Página:O imperio brazileiro.pdf/189

Wikisource, a biblioteca livre
CAPITULO VII
175

foram sybillinas, as ultimas foram contradictorias. Não se chega a saber bem si a Santa Sé louvava o zelo apostolico dos prelados, ou si achava preferivel poupar as confrarias contaminadas pelo «virus maçonico». Toda a discussão suscitada pela missão Penedo e em que terçaram armas o diplomata e o bispo do Pará, gyrou afinal em volta dessa incerteza ou talvez melhor dito tergiversação do cardeal Antonelli, Secretario d'Estado.

A missão Pendedo foi por algum tempo enigmatica e hoje, apezar de esclarecida nos pontos controversos e feliz para o agente, não pode ser considerada uma negociação lisa e sincera, si é que as ha em diplomacia. Não constituiu, como alguns a taxam, um ultimatum do governo imperial á Curia Romana, embora tivesse um sabor muito parecido de rompimento o tom desabrido da nota de 1.º de Março de 1874, respondendo o ministro dos negocios estrangeiros ao macio apello do internuncio, em nome dos direitos da Egreja, para a violada immunidade ecclesiastica dos reus e para a incompetencia do tribunal civil para julgal-os. A nossa chancellaria, declarando que a competencia do Supremo Tribunal «não dependia do juizo de nenhuma auctoridade estrangeira, fosse ella qual fosse», tratou cruamente o protesto do representante da Santa Sé de «impertinente e nullo». Como dizia na Camara dos Deputados Ferreira Vianna, criticando a nota, igualmente fallecia ao governo brazileiro competencia para qualificar de nullo o protesto de um soberano, aliás o chefe da Egreja Catholica.

Não foi tanto um ultimatum porque lhe faltaria sancção bellica, mas foi uma inhabilidade. Solicitar a coadjuvação da Santa Sé quando os bispos iam ser forçados a sentar-se no banco dos reus, era simplesmente impedir moralmente o Summo Pontifice de entrar nas vistas do governo imperial, as quaes tomavam uma côr anti-clerical senão anti-religiosa. Penedo já ia prevenido pelas suas instrucções das intenções drasticas do gabinete, resolvido a empregar os mais energicos meios legaes: a sua missão não importava a suspensão da acção das leis. Queria a reprovação do procedimento dos bispos e de ante-mão recusava,