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O IMPERIO BRAZILEIRO

IV — A descentralização no verdadeiro sentido do self government, executando o pensamento do Acto Addicional com relação às franquias provinciaes, emprestando ao elemento municipal a vida e a acção de que elle carecia, garantindo o direito e promovendo o exercicio, da iniciativa individual, animando e robustecendo o espirito de associação e restringindo o mais possivel a interferencia da auctoridade.

V — A maxima liberdade em materia de commercio e industria e a consequente extincção dos privilegios e dos monopolos.

VI — Garantias effectivas da liberdade de consciencia.

VII — Plena liberdade para os cidadãos de fundarem escolas e propagarem o ensino, ampliando-se ao mesmo tempo que o Estado offerecia até que a iniciativa individual e de associação pudessem dispensar tal cooperação.

VIII — Independencia do poder judiciario, como condição essencial para ella, — independencia dos magistrados.

IX — Unidade de jurisdicção do poder Judiciario, creado pela Constituição do Imperio, e conseguintemente derogação de toda jurisdicção administrativa.

X — O Conselho d'Estado como mola auxiliar da administração e não como corpo pohtico.

XI —- Reforma do Senado no sentido de supprimir a inamovibilidade, com o fim de corrigir à immobilidade e a oligarehia e com o intuito primordial do justo equilibrio e reciproca influencia dos dois ramos do poder legislativo.

XIL — Reducção dos effectivos militares em tempo de paz.

O programma incluia ainda a reforma eleitoral directa; a reforma judiciaria e policial; a abolição do recrutamento, substituido pelo alistamento de voluntarios, à moda imgleza; a dissolução da guarda nacional, substituida por uma guarda ei vica municipal, qualificada annualmente por freguezia e que, sem organização militar, os seus commandantes mesmo sendo nomeados pelos conselhos municipaes, auxiliaria a policia em caso de urgencia e na ausencia dos respectivos destacamentos;