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Página:Ordenações Afonsinas - Volume 4.pdf/322

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Livro Quarto Titulo Oitenta e hum

e * eſcavadas, [1] * e ha hy muitos, que por embargarem, lavram huum pedaço de terra, e leixam toda a outra e ſom as terras chêas de grandes Soveraaes: ſeja voſſa mercee declarardes como ſe ſobre ello faça.

Quanto a eſte Capitulo reſpondemos, que requeiram aos Senhores, que as lavrem ſegundo cuſtume da terra em folhas; e quando as nom adubarem, que entom as dem de ſeſmaria, nom as adubando ao termo, que lhes per elle for aſſinado.

33Outro sy faço ſaber aa voſa mercee, que per eſta guiſa ha hy muitos beens, a ſaber, vinhas com olivaaes em ellas, e ſeus donos polas embargarem, adubam huum pedaço, e humas poucas de cepas em huum cabo, e outras poucas em outro, e dizem e allegam, que aproveitam, e querem aproveitar, e aacima nom as adubam, e jazem aſsy poufias ſeja Voſſa mercee declarar a maneira, que ſe em ello tenha.

Quanto a eſte Capitulo reſpondemos, que pois lhes ſabem donos, que lhes requeiram, que as adubem; e paſſado o tempo, que entom ſe cumpra a noſſa Hordenaçom, e as dem a quem nas adube.

34Dos quaees Capitulos, e deſembargos Rodrigo Annes Procurador do dito Concelho d'Eſtremoz nos pedio por mercee, que lhe mandaſſemos dar o trelado, porquanto ſe o dito Concelho delles enten-

dia


  1. eſcalmadas