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SUD MENNUCCI

Efetivamente, os senhores continuaram a aplicar todas essas formas brutalissimas de castigo e quando solicitados em juizo, a jurisprudência pátria achou o escaninho salvador pelo qual se esgueirou o direito de persistir nas práticas crueis da repressão domestica. "O geito" consistiu em declarar, perentoriamente, que a Constituição do Imperio se referia a cidadãos e os escravos não pertenciam a tal categoria. De fato, escravo era gado.

Evaristo da Veiga, no seu "A Campanha Abolicionista", arrola anúncios em que as marcas de fogo são confessadas publicamente e, entre eles, um que deixa os contemporaneos em suspenso, transcrito do "Diario de São Paulo", de 19 de dezembro de 1884 e assim concebido:

ESCRAVO FUGIDO

Acha-se acoutado nesta cidade o escravo pardo de nome Adão, de 29 anos de idade, pertencente ao fazendeiro abaixo-assinado. E’ alto, magro, tem bons dentes e alguns sinais de castigos nas costas[1], com as marcas S. P. nas

  1. O grifo é nosso e foi feito exclusivamente para chamar a atenção do leitor para a circunstancia de que a frase sublinhada é invariavel e infalivel nos anúncios da época. Nas dezenas e centenas de anúncios que consultei, os sinais de castigos nas costas era marca «especifica» que não faltava nunca para acentuar bem vivamente que a Constituição do Imperio nada tinha que ver com as bestas de carga que faziam frutificar as scaras e sustentavam a comunidade.