Aclamação do infante D. Miguel como rei de Portugal
No ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil oitocentos e vinte oito, em os 18 dias do mês de Maio do dito ano, nesta cidade de Angra da ilha Terceira, e na sala as Câmara da mesma cidade, onde se achavam juntos em vereação extraordinária o ministro dr. juiz de fora, presidente, vereadores, procurador do concelho, e mais oficiais da mesma Câmara, juntamente presentes as três classes dos cidadãos desta mesma cidade, também abaixo assinados, se procedeu pelo modo e maneira seguinte.
Nesta vereação reunida, em consequência da deliberação tornada no dia de ontem em auto de vereação extraordinária pala deliberar sobre as medidas que convinham adoptar para dirigir o espírito público dos habitantes desta dita cidade, que com o maior entusiasmo se dispunham a aclamar o senhor D. Miguel I o rei de Portugal, Algarves e seus domínios, à imitação do que se tem praticado em muitas outras cidades do mesmo reino de Portugal desde o dia 25 de Abril próximo passado: aconteceu que, achando-se já reunida a referida Câmara para entrar na mencionada deliberação, os povos que em grande número se achavam reunidos na praça pública, onde existe o edifício do mesmo senado unanimemente, e sem esperar tal deliberação rompeu nos mais inflamados vivas ao senhor D. Miguel I, rei de Portugal, Algarves e seus domínios, no que gostosamente apareceu conforme a mesma Câmara: a nobreza, clero e povo, que se achavam reunidos dentro no edifício, e que reconheceram ociosa semelhante deliberação tornando-se portanto este auto de vereação em um verdadeiro auto de aclamação do referido senhor, o Muito Alto e Poderoso D. Miguel I, Rei de Portugal, Algarves e seus domínios, pelo perfeito conhecimento que tem toda esta cidade, e jurisdição que ele é o nosso único e legítimo Rei natural, depois do falecimento d’el-rei o senhor D. João VI de gloriosa memória. E logo na mesma vereação se deliberou se enviasse a Sua Majestade uma deputação composta de três pessoas da nobreza desta mesma cidade para fazer presente ao mesmo Augusto Senhor os votos de todo o povo desta leal cidade; e nomearam para este fim os dois comendadores João Pereira Sarmento Forjaz de Lacerda e José Teodósio de Bettencourt, a quem se enviará cópia autêntica deste para lhes servir de procuração de tão honrosa comissão, e logo se deu por findo este auto. E apareceu a Câmara, na janela da sala da mesma, para dar os competentes vivas de tão feliz acontecimento; e assinaram o presente auto o sobredito presidente e mais oficiais da referida Câmara, e pessoas presentes perante mim, Manuel José Borges da Costa, escrivão proprietário da Câmara o escrevi.[1]
Notas
[editar]- ↑ Neste ponto, o texto em Anais da Ilha Terceira é interrompido pela nota — (Seguiam-se muitas assinaturas.)