Variante da Carta de Doação da capitania da ilha Terceira feita a Jácome de Bruges
— Eu Infante D. Henrique Regedor, e Governador da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, e Senhor da Covilhã, &c.: — Faço saber aos que esta minha carta virem que Jácome de Bruges, meu servidor, natural do condado de Flandres, veio a mim, e me disse, que porquanto desde ab initio, e memória dos homens, se não sabiam as Ilhas dos Açores sob outro algum senhorio, salvo o meu, nem a Ilha de Jesus Cristo, terceira das ditas ilhas, a não sabiam povoada de nenhuma gente que até agora fosse do mundo, e ao presente ser maninha habitável, que me pedia por mercê, que porquanto ele a queria povoar, lhe fizesse dela mercê, e lhe desse minha licença, real autoridade para isso como senhor das ditas Ilhas; e vendo o que me assim pedia era serviço de Deus, e bem, e proveito da dita Ordem, querendo-lhe fazer graça, e mercê, me apraz de lha outorgar como ele pediu; e eu tenho por bem, e me apraz que ele a povoe de quaisquer gentes que lhe aprouver, que seja da Fé Católica e Santa de Nosso Senhor Jesus Cristo; e por ser causa da primeira povoação da dita Ilha, haja o dízimo de todos os dízimos, que a Ordem de Cristo na dita Ilha houver para sempre, e aqueles que de sua geração descenderem; e tenha a capitania, e governança da dita Ilha, como a tem por mim João Gonçalves Zarco na Ilha da Madeira na parte do Funchal; e Tristão na parte de Machico, e Perestrelo no Porto Santo, meus cavaleiros; e depois dele aqueles que por direita geração dele descenderem, e a hajam assim e pela guisa que a estes cavaleiros suso escritos a tenho dado, é que da dita Ordem hajam; e quero que ele tenha todo o meu poder, e regimento da justiça em a dita Ilha, assim no cível como no crime, salvo que venha por apelação de ante ele os feitos de morte de homens, e talhamento de membro, que ressalvo para mim, e para a maior alçada, assim como nas ditas Ilhas da Madeira, e Porto Santo, que aos ditos meus cavaleiros ou a outros tenha dado, e mais me praz, que por alguns serviços, que do dito Jácome de Bruges tenho recebidos, porquanto me disse que ele não tinha filhos legítimos, e somente duas filhas de Sancha Rodrigues sua mulher, que a sua filha maior haja a dita capitania, e os que de sua geração descenderem, e não havendo da dita sua filha maior filhos nem filhas geração, e havendo-os a filha segunda, que depois da morte da primeira possa haver a dita capitania, e os que de sua geração descenderem, e assim dou a dita capitania ao dito Jácome de Bruges para ele, filhos e filhas, netos e descendentes, e ascendentes que dele e dos ditos seus filhos descenderem, com aquelas liberdades, e poderes, que aos ditos capitães tenho dados, porque os sento por serviço de Deus, e acrescentamento da Santa Fé Católica de Nosso Senhor Jesus Cristo, e meu, por o dito Jácome de Bruges povoar a dita Ilha tão longe de terra firme, bem duzentas e sessenta léguas do mar Oceano; a qual Ilha se nunca soube povoada de nenhuma gente que no mundo fosse até agora; e rogo aos Mestres, e Governadores da dita Ordem que depois de mim vierem, que façam dar, e pagar ao dito Jácome de Bruges, e seus herdeiros, a redízima do dízimo que a dita Ordem na dita Ilha houver, como lhe por mim é dado e outorgado, e não consintam ser-lhe feito nenhum agravo sobre ele; e peço por mercê a El-Rei meu Senhor e sobrinho, e aos Reis que ao depois dele vierem, e se o dito Jácome de Bruges, e seus herdeiros que dele descenderem, fizerem pagar o dito dízimo à dita Ordem do que na dita Ilha se houver; e que lhe farão pagar a dita dízima do dízimo aos Mestres, e Governadores da dita Ordem, como por mim lhe é dado, e outorgado para sempre, e em todo e por todo lha façam ter, e tenha, a dita mercê, que lhe por mim é feita.
— E por segurança sua lhe mandei ser feita esta minha carta, assinada por minha mão, e selada do selo de minhas armas. — Feita em a cidade de Silves a vinte e um dias do mês de Março. — Pedro Lourenço a fez — Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil, quatrocentos e cinquenta anos. — O Senhor Infante — E se quita a chancelaria desta carta e não quer que a pague. —