Anais da Ilha Terceira/III/I
Ano de 1766
[editar]Continuava no cargo de corregedor da comarca o Dr. António do Mesquita e Moura, que assistiu na câmara da vila da Praia à abertura do pelouro dos vereadores e oficiais que haviam de servir no mesmo ano de 1766.
É esta uma das épocas mais notáveis que se encontram nestes Anais, pela alteração substancial que padeceu esta ilha na forma de seu governo com a criação dos capitães-generais. Foi sem dúvida aos conflitos de jurisdição e ao ciúme e rivalidade de tantos governantes, por defeito das antigas instituições e em país tão limitado, que se devem as comoções e violentas crises por que muitas vezes ela passou; mas nunca por insubordinação dos seus habitantes, que sempre se fizeram glória da sua fidelidade para com os soberanos; e se o contágio da ignorância os tinha infeccionado, e levado à maior decadência, a que podiam chegar , é porque os seus governantes só cuidavam de nutrir ambições, e promover os próprios interesses, escravizando-os por diferentes meios, com as muitas dependências que após de si arrasta a pobreza e a miséria.
O privilégio de não haver jamais governo-geral nestas ilhas, fora ardentemente solicitado pelos grandes, não obstante as reclamações populares, que instavam pela sua derrogação, pedindo um governo capaz de lhes arredar a opressão dos nobres e dos fidalgos; porém, enquanto o governo se deixava seduzir por esta classe, que pela maior parte, mais se fundava nos pergaminhos de seus antepassados, do que no próprio merecimento, pioravam de dia em dia as coisas; aumentavam os males; e parecia não haver forças humanas bastantes para suspender a impetuosa corrente dos seus perniciosos efeitos.
No entretanto, o que não puderam os pequenos e desvalidos com incessantes rogos, foi-lhes outorgado liberalmente, já em tempos mais felizes, e quando menos o esperavam (que amarguradas lágrimas, se assim nos podemos explicar, dos grandes e orgulhosos aristocratas da ilha!) tudo pela força do valente braço de um ministro, que presidindo aos negócios de Portugal, sabia ajuntar ao seu querer a energia de o executar. Começarei portanto a descrever quanto pude alcançar a respeito desta época de feliz recordação, que veio enobrecer as páginas da nossa história pátria e transformar as defeituosas instituições que por mais de um século regeram os nossos antepassados.
Por Decreto de 2 de Agosto do ano em que vamos de 1766 foi criado um capitão general, e regedor das justiças para estas ilhas dos Açores , com soldo de 2:004$000 réis, e o seu secretário com 400$000 réis, pagos nas alfândegas das mesmas ilhas, e foi nomeado para servir este posto D. Antão de Almada, do conselho d’el-rei, e mestre-sala de sua casa, com o título de Presidente da Junta da Administração e Arrecadação da Real Fazenda e Governador e Capitão-General das Ilhas dos Açores.
Trouxe por seu regimento o governo político e civil, o exercício e jurisdição dos regedores das justiças da Casa da Suplicação, e o mesmo que exercitavam no Algarve; que não podia criar ofícios de novo e acrescentar emolumentos, nem dar praças mortas, ou soldados reformados, sem expressa ordem régia. Podia, todavia, com o corregedor e juiz de fora da cidade Angra e vila da Praia, sentenciar os criminosos até pena de degredo; e para imposição de pena capital convocaria os juízes de fora das três ilhas mais próximas. Proveria os ofícios de justiça; e exclusivamente ao capitão general ficou pertencendo o comando e disposição da força militar, extinto o governador do castelo de S. João Baptista, a quem andava confiada.
Por esta mesma ocasião foram despachados um novo corregedor e juízes de fora para a cidade e vila da Praia desta ilha; e assim também se pôs à disposição do mesmo general o 2.º Regimento da cidade do Porto, em que era comandante o coronel António Freire de Andrade, para com ele se formar um pé de castelo, ou novo regimento, determinado no §3 do Regimento do Governo-Geral. Em consequência desta deliberação, preparou-se logo uma armada, composta de alguns navios de guerra e de transporte, nos quais entrou o novo general, o corregedor Alexandre de Proença, com o juiz de fora da cidade Valério José de Leão, e com o regimento, chamado — do Porto — ficando ainda para se transportarem o tenente-coronel, o sargento-mor, e outros oficiais, que não foi possível embarcarem nesta armada; a qual0 todavia, depois de alguns incómodos de viagem, fundeou em frente de Angra no dia 28 de Setembro; e depois das competentes salvas de mar e terra, desembarcou o general com o seu estado-maior, e com os referidos magistrados, que se foram aposentar na alfândega, onde residia o Dr. provedor José de Arriaga Brum; enquanto o general foi alojar-se em uma casa de aluguer; porquanto, escrevendo el-rei ao bispo a fim de lhe entregar o palácio e a igreja dos proscritos jesuítas, por assim estar determinado em aviso de 9 de Setembro, este se achava na ilha de S. Miguel, a título de visita, para desta forma se desviar dos partidos que lavravam em Angra; foi então mister que o general lhe enviasse a carta régia, para inteiro cumprimento do referido aviso.
Quanto ao regimento, logo que chegou, foi aquartelar-se no castelo de S. João Baptista, apesar de haver grande falta de quartéis com as necessárias tarimbas. Por ora não achou o general a propósito abolir-lhe o governador, tenente, capitães, e mais oficiais, que ali havia; e porque no coronel do regimento António Freire de Andrade recaía o comando da mesma, desde logo lhe mandou contribuir com o respectivo ordenado e direitos dos navios que do porto saíssem . Todas estas providências e cautelas, tomara o general com suma delicadeza, no intuito de escusar rivalidades, que sempre entre militares se tornam perigosas, e para evitar suspeitas de afecto a estes ou aqueles empregados no serviço do Estado
A notícia do novo governo-geral estabelecido em Angra causou nas diversas povoações da ilha mui variados efeitos e impressões, pois ao mesmo tempo que abalava a consciência dos que andavam no regimento e governança, causava uma viva sensação de alegria na gente popular, com a lisonjeira esperança de melhorar uma sorte cruel, que pelo desprezo dos governantes e defeito das anosas instituições lhes parecia infinita, neste país despojado de seus naturais melhoramentos e semeado, por assim dizer, de espinhos, na amargura dos partidos e violências que nele dominavam. Foi por isso esta notícia um copiosíssimo objecto das conversações; parece que cada um ardia em novos projectos, considerando-se já no gozo de melhores fortunas; ao mesmo tempo que os dominadores se achavam abatidos e receosos de perder uma grande parte da sua influência nos negócios públicos e os lucros de suas antigas e injustas aquisições.
Fizeram-se três dias de luminárias e houveram outros muitos sinais de regozijo, tudo com a possível ostentação, na cidade e vilas da ilha. No último deles assistiu o general a um Te-Deum, que se cantou na sé catedral, a 7 de Outubro, dia em que tornou posse, a qual não teve lugar antes, por ser necessário dispor várias coisas para se efectuar com a necessária ostentação; houve parada geral, e descarga dos diversos corpos de artilharia e infantaria da ilha; e finalmente foi aquele dia de um completo júbilo em toda ela. Também a câmara da cidade deu posse ao corregedor Alexandre de Proença, e ao juiz de fora Valério José de Leão, o qual no mesmo acto intimou suspensão aos juízes ordinários.
Logo nos primeiros dias foi o general visitado por todas as pessoas de representação, e prelados das casas religiosas da cidade e vilas, aos quais ele recebeu com as maneiras mais insinuantes, e Com vivas demonstrações de cordial afecto, certificando a todos que se empenharia sempre a melhorar a sorte dos povos, e de todas as classes a seu carga; esperando consequentemente o fim desses terríveis ódios e desinteligências, que desfazendo muito o conceito dos maiores da ilha, não deixavam também de prejudicar os povos, e impedir a marcha dos negócios, e de se opor aos progressos da civilização.
No dia imediato à sua vinda participou a el-rei como passara na viagem, e o recebimento que se lhe fizeram na ilha, assim como tudo o que havia executado em cumprimento das ordens recebidas pelos artigos seguintes: Que para se levantar o terço auxiliar que se mandava nesta ilha propunha no posto de capitão-mor, ao que servia nas ordenanças Manuel Homem da Costa Noronha; e assim também propôs o sargento-mor e os capitães de companhias. Que por não estar o palácio dos jesuítas em forma, assim no interior como no exterior, fora habitar fora dele, e consultando o engenheiro, via ser necessário o reformar-se a fronteira para se meter luz que não tinha; e propunha se estabelecesse o terreiro público nas Classes, junto do mesmo palácio; Que o regimento que trouxera, apesar de muito diminuto de gente, assim pela que de menos tinha, como pela que estava doente, ficava fazendo as guarnições das fortalezas, e os destacamentos do costume; Que apenas chegara à ilha, fizera levantar todos os sequestros a que tinha procedido o provedor dos resíduos Mateus João de Betencourt nos bens do capitão-mor Manuel Homem; que fizera prender o dito provedor, e o remetia agora para Lisboa, tendo acautelado o Cartório, que ele conservava em casa; e que tudo isto fizera em conformidade das ordens recebidas. Propunha se criasse um juiz letrado para este cargo, a fim de cessarem tantas violências , quantas se costumavam praticar-se com semelhantes jurisdições e privilégios. Que assim também aquele que este cargo servisse, devia ser mamposteiro-mor dos cativos, unindo a vara da correição, e ficando também servindo de ministro da junta criminal, quando faltasse algum das ilhas mais próximas.
Haviam muitos anos que se guardavam (principalmente desde 1762) os privilégios dos contratadores do tabaco, exceptuando-os da derrama para socorro do presídio na praça de Mazagão. Iam para esta os trigos dos dízimos e as rendas do marquês de Castelo Rodrigo, excepto os mais cereais que para este fim se compravam. Havia então nesta remessa muitas imprudências, às quais, por várias vezes, as câmaras da ilha se opuseram, negando as respectivas licenças; ou pelo contrário prodigalizando-as, o que também foi parte para muitas desavenças; mas o general acabou para sempre com este poder de tais corporações, tornando à sua conta o despacho da importação e exportação dos cereais, com porto franco ao comércio.
Foram estes os artigos em que o general entendeu logo à sua chegada; e que, sendo presentes ao governo, os aprovou, sem discrepância alguma. O resto do ano de 1766 passou o general entretido nos melhoramentos destas ilhas: não se mostrando menos cuidadoso, e empenhado em conciliam a tranquilidade e sossego das famílias, que em Angra, por motivos particulares, andavam minimizadas; ao mesmo tempo que ele se tratava, com grande estado de criados, cavalgaduras, carruagens, e mais coisas, convidando os principais fidalgos da cidade a bailes e assembleias no seu palácio, com o fim de os reconciliar, obrigando-os ao mesmo tempo com este proceder a ostentar a sua nobreza; e por fim, desejando abater-lhes o orgulho com que até ali figuravam de poderosos, os subjugava insensivelmente, obrigando-os a muitos gastos, com que iam de encontro aos seus interesses, prejudicados grandemente com o grande luxo, em suas fazendas, como se vivessem na Corte, frequentando as grandes sociedades e o palácio real. Parecia que a cidade de Angra, na verdade, começava a ostentar de uma capital mui rica, passando-se nela dias mui felizes, e, se tanto podemos significar, dias ditosos; que bem ao longe fizeram esquecer e detestar os governos transactos, em que se incendiou e ardeu pela maior força dos partidos. Continuaremos a série dos feitos do novo general conde de Almada.
Ano de 1767
[editar]Cuidou incessantemente de fazer concertar o hospital da Boa Nova, segundo o método do engenheiro António Lopes Durão. No dia 21 de Novembro estabeleceu a Junta da Fazenda, na qual, por assento de 26 de Junho, devia criar-se um novo escrivão perito em conta mercantil; e porque este requisito se dava em Vicente Caetano, foi provido interinamente. Examinados os livros desta repartição parece que não se achou neles regularidade alguma de contas, desde o ano de 1707; nem havia feitor da alfândega dos anos antecedentes que estivesse em dia com suas contas; era tudo um perfeito caos, e o que mais notável era de alguns nem sequer herdeiros existirem, que indemnizassem a fazenda.
Recebendo sentença do juízo da coroa, por onde constava acharem-se incorporados nos próprios os bens, e rendimentos das capitanias da cidade de Angra, e vila da Praia, de que fora último donatário Luiz António de Lencastre Baherem, fez que o corregedor tomasse posse deles. Exordiou uma nova escrituração, ponderando a el-rei que suposto fosse de gravíssimo prejuízo à fazenda a faculdade que se dava aos povos de estabelecerem moendas, esta condescendência contudo era mui digna da piedade do mesmo soberano para estes povos. Mandou então afixar editais para se arrematarem de foro fateosim os palácios do Marquês, e de venda limpa as terras. Pouco tempo depois, intentou que estas rendas se reduzissem, e fizessem fornos públicos onde se cozesse pão de poia, e que houvessem engenhos para moer com as águas dos rios.
Achou-se embaraçado em executar o alvará de 5 de Março, pelo qual se determinava fizesse arrecadar para a fazenda as imposições novas das carnes, vinhos e azeites, que tinham de muitos anos as câmaras desta ilha ; e todavia apreendeu as das vilas da Praia e de S. Sebastião, e mais tarde efectuou a injusta aquisição da parte que ficou pagando a câmara da cidade . Esta dolorosa operação deixou no maior abatimento os concelhos, sem poderem satisfazer tão cedo aos próprios encargos. Consultou o governo sobre dever ou não a junta da fazenda administrar os bens dos jesuítas, porque se achava o corregedor administrando os desta ilha, Flores e Corvo; os do Faial administrava o provedor da fazenda, e os de S. Miguel o juiz de fora.
Quanto à milícia, participou a el-rei estava de acordo a empregar em o novo regimento todos os oficiais do castelo, deixando em pé a companhia de artilheiros, até que fosse substituída por outro corpo, abolindo tudo o mais e ficando o Regimento do Porto guardando o castelo e as fortalezas e dando os destacamentos necessários. Segundo o seu plano, nem o pé de castelo de 100 homens, que se conservava no Faial, nem o de 200 que se achava em S. Miguel, ambos independentes de Angra, deviam ser continuados naquelas ilhas; antes quis deviam estas ser guarnecidos pelo castelo da Terceira, devendo os destacamentos estar separados do corpo pelo tempo mais breve que fosse possível.
Em consequência dos mui latos poderes que a este, e aos outros generais seguintes, foram concedidos pelo Decreto de 2 de Agosto de 1766, que vai sob a letra — A —, entendeu com verdadeiro zelo e necessária actividade em outros muitos negócios do comum interesse da capitania, logo que desembarcou na ilha, como acima dissemos; e achámos que em 13 de Janeiro de 1767 escrevera à câmara de Angra para que lhe desse circunstanciada relação do gado vaccum de toda a ilha, de que se podia dispor, assim para o consumo dos habitantes, como para o trabalho dos campos; e escreveu ao juiz do fora para que lhe desse conta dos bens e rendas do concelho, com declaração da forma em que eram arrematadas, e declarasse pela ordem da letra da Ordenação L.º 1.º, t.º 66, com os seguintes, quais os bens próprios do mesmo concelho, e a arrecadação que deles havia; e que produziam, assim por foros como por arrendamentos, coimas, condenações e mais artigos incorporados no t.º 62 do mesmo Livro das Ordenações e Regimento das Terças. Servia de secretário deste governo Bartolomeu Descalço e Barros. Todavia não encontrámos qual e efeito desta ordem, que nos persuadimos seria enviada aos outros municípios deita capitania.
Estabelecendo o terreiro público na mesma cidade, para evitar o monopólio dos cereais e franquear uma maior abundância, deu-lhe regimento em 10 de Abril, sendo que o juiz do terreiro Francisco Inácio da Rocha e o escrivão Manuel António de Sousa só tomaram juramento em câmara a 9 de Março do ano imediato, porque alguns embaraços houveram até se regular e pôr em ordem este novo estabelecimento.
Determinou a reedificação do cais, fazendo que o sargento-mor com exercício de engenheiro, João António Júdice, tirasse o plano da obra, aproveitando-se tudo que estivesse no melhor estado, e pudesse conservar-se, orçando o que se carecesse, e a sua importância, imaginando outrossim dois guindastes que se faziam indispensáveis, para se evitarem as avarias, incómodos, despesas e descaminhos que por falta dele se padecia quotidianamente. Lembrou também se fizesse correr ali uma telha de água; e não se esqueceu de mandar construir um escaler com homens pagos e vestidos à custa da real fazenda (Portarias de 5 de Março e 30 de Outubro).
Em 24 de Agosto tomou posse de provedor dos resíduos, defuntos e ausentes o juiz de fora e corregedor interino da cidade Valério José de Leão.
Ainda que os juízes ordinários da cidade se achavam suspensos e inibidos de despachar os feitos, em razão da nova organização judiciária, criação de comarcas e juízes de fora em todas as ilhas, na conformidade do Decreto de 2 de Agosto de 1766 — Documento B — não havia a necessária uniformidade: e em todas as mais partes da ilha governavam juízes leigos assim como nas ilhas de baixo, e na de S. Miguel, onde esta nova ordem do coisas tinha causado uma grande expectação, e até sublevação dos povos. Neste mesmo conflito se achava a vila de S. Sebastião desta ilha, cuja jurisdição no cível e crime, representou o general, devia ficar sujeita ao juiz de fora da cidade, por estar na mesma capitania.
Muito o inquietavam as notáveis desavenças, e tumultos ocorridos na ilha de S. Miguel, por ocasião das eleições das câmaras da cidade e de algumas vilas, sendo motor principal o advogado António Rebelo Borges; a quem o general chamava — homem ambicioso e revoltoso — pois que com seus péssimos conselhos e venenosas práticas dispunha as espíritos a favor dos seus malévolos intentos; ajuntando quantidade de pessoas, que constituíam uma terrível parcialidade, fazendo-se aceite do juiz de fora, e por assim tentando-o a cometer notáveis desvarios. E finalmente propunha — que para inteiro sossego da ilha, era necessário o extermínio daquele homem para fora destes países.
Servia na mesma ilha de corregedor da nova comarca, e o primeiro que nela houve, o desembargador José António Damas Boto, ao qual mandava se desse auxílio de braço militar, pedido que fosse; e para isto escreveu ao sargento-mor António Borges Bettencourt, em 30 de Outubro.
Lavravam no entretanto as intrigas e desavenças por todos os ramos da pública administração. Outra grande questão houve por este mesmo tempo na dita ilha, entre os oficiais da alfândega de Ponta Delgada e António de Barros Lobo, a qual passou a caso de devassa; e por isso o general se embarcou, a toda a pressa, na fragata S. João Baptista, que nestes mares cruzava à sua ordem, e que mesmo lhe fora enviada a este fim, e para que fosse sossegar tais desordens que tinham tomado um corpo monstruoso, e procediam em muitas povoações, por falta do governo que nelas sempre houvera. Foi o caso: logo que se intimou suspensão aos juízes ordinários, e os juízes de fora tomaram a presidência nas câmaras, ficando com a intendência e despacho de todas as coisas cíveis e crimes e atribuições orfanológicas, começou a desordem, o ciúme e a insubordinação dos povos influídos pelos que andavam na posse dos cargos.
Ardia a ilha de S. Miguel em terríveis parcialidades, mais que todas, sendo a principal causa a eleição da câmara da cidade e o pretendido casamento (que também nisto o povo tomava parte) da menor D. Ana de Medeiros. Embarcou com efeito o general, para ali no dia 6 de Junho de 1767, e dando fundo a 10, soube logo que a menor já estava casada, e que se tinha posto fim àquela renhida contenda; e por isto, nessa parte foi infrutífera a sua mensagem; mas não o foi a respeito das mais coisas, que em pouco tempo dissipou, com aquela prudência que lhe era natural.
Segundo se lê na Portaria de 8 de Julho, recrutou na mesma ilha 200 homens para o Rio de Janeiro, e os fez embarcar na charrua S. José. Estabeleceu vários regulamentos da milícia; e constando-lhe o gravíssimo dano que nas terras planas e várzeas da ilha faziam os muitos rebanhos de cabras, que pela demasiada condescendência dos municípios divagavam por toda a parte, deu ordem em 29 de Agosto, para a sua extinção. No intento de restabelecer nas ilhas a cultura e trato do pastel, que nos tempos antigos já fizera a sua felicidade, e muito engrossara os cofres da real fazenda, escreveu ao juiz de fora de Ponta Delgada, para que promovesse este ramo de público interesse: — Documento C —. De tudo quanto sobre estas coisas conseguiu, deu parte ao governo de Portugal: e no ano de 1778 recebeu mui honrosos agradecimentos, por intervenção do Secretário de Estado Francisco Xavier de Mendonça.
Também deixou naquela ilha estabelecido o terreiro público, nos edifícios dos extintos jesuítas : e para se evitarem futuros desastres, determinou se fizesse no cais um guindaste. Tal era a falta de indústria e de comércio, que ainda isto se achava por fazer, usando-se de outros meios tão difíceis como arriscados no descarregamento dos barcos, do que haviam resultado muitas infelicidades em diferentes ocasiões! E sabendo ali que ante o juiz da inconfidência se fizera arrematação dos dízimos das ilhas das Flores e Corvo por 600$ réis e 100 moios de trigo, que era uma lesão enormíssima da fazenda real, propôs a sua dissolução.
Fez também intimar o bispo residente na mesma ilha de S. Miguel, exigindo que lhe desse mapa do assento da vida civil e representou ao governo quanto convinha retirar dali o juiz de fora da cidade, acabado que fosse o seu tempo. Embarcando-se finalmente na sobredita fragata , da qual era comandante Guilherme Robert, chegou à Terceira no dia 10 de Setembro.
Publicou-se na cidade e vilas a bula da Santa Cruzada, com toda a solenidade, e servia de mamposteiro-mor dos cativos o corregedor , com poderes de nomear subdelegados, aos quais foram concedidos grandes privilégios, que a muitos serviram de total ruína, pelo mau uso que deles fizeram, e muito mais dos dinheiros provenientes da mesma bula. Em 14 de Março procedeu na câmara da Praia à eleição de três sujeitos que servissem de mamposteiros dos cativos, em nome dos quais se cobravam tais rendimentos; a mesma nomeação se fazia anualmente nas outras câmaras, e todas estas pessoas acompanhavam com distinção a procissão, no dia em que se levava em público a bula, assistindo à missa e sermão, que se faziam já desde o ano de 1756.
Procedeu-se nesta ilha, em 2 de Novembro, à abertura dos pelouros dos oficiais das câmaras para o ano imediato de 1768; mas acho que por ora não ficaram suspensos dos cargos os juízes ordinários das vilas da Praia e de S. Sebastião; e seria por ainda se não ter determinado definitivamente quem os deveria substituir, o que certamente era um grande obstáculo em que se achava o governo-geral a respeito de todas as ilhas da sua capitania.
Ano de 1768
[editar]Dispondo-se o mesmo general a visitar a vila da Praia oficiou ao capitão-mor José Borges Leal Corte-Real, o qual foi à casa da câmara na vereação de 13 de Novembro do ano, indo requerer se fizesse concertar as estradas e se destinasse a pólvora necessária para uma completa salva real. Ao que a câmara deferia, determinando aos almotacés fizessem concertar os caminhos por onde o general devia passar; mas não consta quando ele fosse de viagem; e só se alcança, por tradição de alguns velhos que se transportara à dita vila pelo caminho de baixo, no dia 5 de Janeiro, com sua família, a fim de dar execução às instruções que trouxera, e guardaram seus sucessores, assistindo à festa dos santos Reis Magos, que no mosteiro de Jesus se fazia desde o ano de 1669, por voto real. A maior parte dos povos da ilha visitaram aquela vila no espaço de três dias, em que duraram as festas religiosas e profanas, sendo que os principais da ilha ali foram tributar muitos respeitos ao novo governador, e as pessoas do povo ao menino Deus, que se venerava na igreja do referido mosteiro e para mais se congratularem, convidou-se a mocidade, que ao som de instrumentos campestres, muitas cantigas, hinos, versos e chacotas, em alusão ao nascimento e veneração do Senhor Jesus, deram princípio naquela vila a cantorias e entretenimentos, por casa de seus amigos, e pessoas da governança, de tal forma que ainda hoje se renovam lá, e em toda a ilha, em semelhantes dias, alta noite; e são tolerados pelas autoridades, apesar do incómodo que motivam aos povos, aliás sempre entusiasmados por tudo quanto respira usos e costumes de seus antepassados.
Continuavam na ilha de S. Miguel outras desavenças de tal vulto, que el-rei enviou a fragata Nossa Senhora da Penha de França à Terceira, onde fundeou no dia 26 de Agosto, para levar a seu bordo o general à dita ilha — ainda que fosse por breve tempo — dizia a ordem — e menor que no ano passado, para dar algumas providências. — O que ele cumpriu embarcando-se no dia 1 de Setembro; e nada mais sabemos do que então houve com a sua chegada à ilha.
Todas as administrações públicas receberam um novo impulso, e benefício imediato por mão deste famoso agente do sábio governo de Portugal. Começara o ano em que vamos, segundo a ordem dos tempos, por mandar aos juízes da Praia e de S. Sebastião, em 4 de Janeiro, que tivessem o maior cuidado em não consentir vagueassem os criminosos de umas partes para as outras, e para fora da ilha sem autorização alguma. Também se lê na Portaria de 10 de Março que este piedoso governador abonara a despesa do culto na igreja do castelo de S. João Baptista; e o deposito que nela se fazia do Senhor Morto, na Quarta-feira de Trevas: e com a procissão que de lá saía, na forma do antigo costume da cidade. Obrigou os párocos de toda a capitania a que lhe dessem mapa exacto, anual, do movimento mortuário, com as devidas declarações: e por esta ocasião avivou aquele mesmo dever, que apesar de recomendado pelos ordinários, em muitas paroquias, ou se escrevia sem maior escrúpulos, ou se deixava em esquecimento, especialmente o assento dos párvulos e o dos expostos, que para se baptizarem e sepultarem dentro das igrejas (pois quase todos iam ou para os adros, ou quando muito, para os pórticos das igrejas) era mister que as respectivas câmaras pagassem a oferta do baptizado e a espórtula do enterro, como vemos em muitos acórdãos e livros de contas das câmaras desta ilha (veja-se o que se passou no ano de 1779).
Chegou aqui no dia 29 de Julho o corregedor Henrique José da Silva Quintanilha, que veio substituir o Dr. Alexandre de Proença, falecido na ilha de S. Miguel em 6 desse mês, e no entretanto servia de juiz de fora.
Mui oportuna foi a sua vinda, disse o general, para ocorrer à desordem que ia na administração da justiça, pelos que costumavam andar nos cargos de juízes ordinários. O mesmo general faz uma pintura assaz hedionda do estado das coisas nesta época: — Todos os municípios deste arquipélago ardem em parcialidades. — Também faltava um ministro na ilha, que era o provedor da fazenda, ausente nas ilhas do Faial e do Pico, onde com efeito se detinha demasiadamente; sendo causa de se não instalar a junta criminal mais cedo. Pela primeira vez em que se reuniram os ministros da fazenda houveram algumas desinteligências entre o provedor e o juiz de fora da cidade, que estava com a vara de corregedor, por ser desembargador da relação, e distinto; pois que, como os seus antecessores, havia mais de 200 anos, usava de beca e posse tomada na casa do Porto: e versou a questão da ofensa porque entregando-se ao provedor a 3.ª chave do arquivo, ele se deu por ofendido, querendo a 2.ª, que pertencia ao corregedor interino. Tudo isto eram conflitos que muito davam que sentir ao general, por ser mui cavalheiro e pacífico, amigo por extremo da boa harmonia e perfeita inteligência das autoridades.
Já tinha consultado o governo a respeito das imposições da cidade e vilas, porque entendia que assim como as câmaras do reino nenhuma ingerência tinham nelas, também as destas ilhas a não deviam ter, e se deviam receber pela fazenda, conforme as instruções § 57, para o que ia pôr em arrematação estes rendimentos de todas as ilhas, como já fizera a respeito das que recebiam as câmaras da vila da Praia e de S. Sebastião. E com efeito assim veio a verificar-se, incorporando-se todas as imposições, novas e velhas, como já dissemos, excepto na cidade, onde a parte ficou ao município para gasto privativo. Deste feito achei a Portaria de 5 de Dezembro de 1767, e o alvará da Junta da Fazenda, datado em 23 de Março, ordenando às ditas câmaras sustassem nas arrematações respectivas.
Por toda a parte das ilhas lavravam gravíssimas desinteligências entre os da governança das terras, com os juízes letrados. Na vila de S. Sebastião desta ilha houve-as também na câmara contra o juiz de fora de Angra, Valério José de Leão, quando ele foi intimar suspensão aos juízes ordinários, e que ficasse a jurisdição anexa à cidade, em conformidade do Decreto de 2 de Agosto de 1766, relativo a outras semelhantes vilas das ilhas dos Açores. Serviam de juízes António Ferreira de Ormonde, e Manuel Fernandes Vargas; e de vereadores Simão Lourenço Godinho, Manuel Ferreira de Ormonde e João de Freitas; de procurador Martinho José; mas porque este Manuel Ferreira tinha impedimento, ficou em seu lugar António Machado Martins; foi este que travou de palavras com o juiz de fora, e passando a mais, o ia precipitando das janelas abaixo, o que faria, a não ser embaraçado com toda a força, por ser homem destemido: e por ora não teve efeito a suspensão dos juízes, e anexação da vila, continuando os mesmos até ao ano de 1779, em que veio outra pauta. Havendo-se porém o juiz de fora por mui agravado dos juízes e vereadores, deu conta daquele procedimento pela Secretaria de Estado, e o mesmo fizeram eles, considerando-se prejudicados em se lhes querer anexar a vila pelo citado Decreto. No entretanto o juiz de fora, usando de seus próprios arbítrios, suspendia os oficiais de justiça e mandava derribar o marco da Feteira que dividia a jurisdição da cidade; ao mesmo tempo que a câmara e juízes da vila o mandavam levantar; porém a este conflito ocorreu o general, ordenando a uns e outros que aguardassem a decisão superior.
Pata evitar os tumultos, e sedições que haviam de ordinário em Angra por causa da venda dos cereais, determinou o general, em 7 de Agosto, que estes fossem primeiro manifestados no terreiro público; e que o moio de trigo se não vendesse a mais de 14$000 réis, preço porque nos anos de maior necessidade se vendera e se tinha liquidado o do ano próximo passado.
Sendo nomeado 1.º juiz de fora da vila da Praia no ano de 1766 o Dr. Manuel Furtado Teixeira de Mendonça, tomou posse deste cargo em 13 de Novembro do ano em vamos de 1768. Naquela vila foi também este juiz encontrar os mesmos desgostos, que em todas as partes andavam nas pessoas da governança e nobreza destas ilhas; e aqueles ódios que por muitos anos permaneceram para com ele e seus sucessores; pois bastará dizer que raros foram os que dali não saíram suspensos e processados.
Continuando o general no projecto de melhorar a sorte dos povos a seu cargo, propôs ao governo, que o real de água — o qual pelo §37 do Regimento de António de Saldanha, antigo governador destas ilhas, se pagava em Angra como em Lisboa —, se pusesse em todas as ilhas, e ao mesmo tempo lhe propôs escrivão privativo, que era o da Junta Criminal, José da Costa de Brito.
Visitando a ilha de S. Miguel mandou revistar as fortalezas, começando pelo castelo de S. Braz; e nesta diligência empregou o engenheiro João António Júdice. Achando ali (duas companhias de infantaria levantadas no ano de 1696, cada uma de 100 homens, para cujo pagamento se impusera tributo nos géneros de consumo, e mesmo porque estes soldados eram exorbitantes, os fez suspender.
Achou mais que nestas ilhas se pagava o chamado quarto e meio e décima, estabelecidos nos anos de 1698 e 1707, e constando-lhe que havia muitos anos se não pagavam, talvez por se não pagar também no reino, ainda que renovado por outro alvará no ano de 1762, o fez arrecadar até ao tempo do seu governo; aplicando-o para a fortificação da costa na forma da sua instituição. E considerando o governo de Portugal, que em razão do estado confuso em que até então se achavam estas ilhas, e que por essa causa não poderiam deixar de se encontrar nelas diferentes provisões sub-reptícias, extorquidas sob falsas narrativas e menos sinceras informações, ordenou ao general lhe enviasse cópia de todas elas, no estado em que se achassem; o que ele prontamente executou. Enviou outra relação estatística dos cereais e frutos destas ilhas, dos 5 anos próximos passados, que já mencionámos: e assim também dos géneros filamentosos, com o mapa da população previamente exigidos dos párocos, com as mais exactas e minuciosas informações, como se manifesta da conta em 19 de Outubro.
Levou muito a bem el-rei, e louvou o general (carta régia de 4 de Agosto de 1767) pelo bom procedimento que tivera na ilha de S. Miguel, quando lá fora acomodar os tumultos populares fomentados pelo bacharel António Rebelo no ano de 1766, chegando a conseguir a quietação dos povos que andavam levantados: “e que muito a propósito fizera intimar o dito bacharel, para que se abstivesse de semelhantes intrigas com que tinha inquietado aquela república; e que no caso de continuar os seus irregulares procedimentos, o remeteria na primeira embarcação para Lisboa; que dali por diante ele se portasse e regesse com uma prudente resignação às religiosas e santas leis da sociedade, e que não o fazendo, ele mesmo firmaria a sentença da sua perdição”.
Avisou a el-rei do gravíssimo vexame em que se achavam os moradores das ilhas das Flores e Corvo, pagando à real fazenda 40 moios de trigo e 800 varas de pano de lã; tributo que tivera princípio na ambição dos donatários, dos quais fora o último José Mascarenhas, ao que eles se sujeitavam por não terem nesse tempo de que viver, pois algumas terras se haviam inutilizado e levado ao mar; em tanto que agora chegavam a andar muitos de seus moradores nus, e a habitarem dois casais juntos. Assim, interessando-se o general muito por eles, remetia a el-rei os seus requerimentos, com o fim de lhes ser diminuída tão penosa “avença”, indissolúvel nas actuais circunstâncias, fazendo ver quão oprimidos, e multiplicados se achavam estes infelizes povos.
Também lhe não escapou o representar a respeito do lucro que se poderia tirar da pescaria das baleias nestes mares, onde andavam naquele ano 200 navios estrangeiros; pedindo ao governo tornasse na devida consideração este ramo de comércio.
Ainda nas ilhas de baixo existiam os juízes dos resíduos fazendo as costumadas violências, de forma que, na verdade, constituíam um dos principais objectos da séria atenção do governo; porquanto a intriga e desordenada ambição, o interesse, ódios e outros particulares de semelhantes juízes, que exercitavam jurisdição nas terras da sua naturalidade, os arrastavam a violências, que com notória opressão sofriam todos os habitantes daquelas ilhas. Pelo que propôs em conclusão se nomeasse um juiz letrado, que em todas as ilhas deste arquipélago servisse o dito cargo dos resíduos e de provedor da fazenda, por se achar este último cargo muito diminuto de rendimentos com a criação da junta; exigindo também que aos ministros de letras se desse regimento de salários, a eles e seus oficiais, para cessarem usos e costumes muitas vezes admitidos por necessidade, em atenção a serem agora os víveres e panos de mais preço, e deverem eles servir com a necessária independência. Mas não obstante o empenho desta súplica, quanto à extinção de tais juízes, que eram as mais orgulhosas autoridades e venenosas hidras que nas ilhas andavam, ainda na ilha Terceira Mateus João de Bettencourt , e na do Faial Mateus de Sá Ataíde, faziam os maiores excessos para obter a continuação dos cargos da provedoria.
Se bem que o general tinha poder de executar pena capital nos criminosos, duvidou sobre isto, esperando ordem régia, e participando as dúvidas que ocorriam aos ministros quanto a servir de relator de todos os autos o corregedor da comarca.
Tendo o capitão general executado todas as ordens do governo para a fiel execução das leis que regulavam a nova organização administrativa e judiciária, e dado as necessárias providências de que havemos tratado, para animar a indústria e o comércio de toda a sua capitania: voltou os olhos mui seriamente sobre o decadente e aflito estado da agricultura, no intuito de a animar e melhorar em todos os seus ramos, bem certo e convencido — de que era a única riqueza sólida e essencial de todos os estados, que deve fazer um importantíssimo objecto da mais seria consideração —: e firme neste princípio incontestável dirigiu às câmaras a Portaria circular de 13 de Agosto, — Documento D — persuadindo-as a convidar e exortar os lavradores respectivos, sobre a maneira com que deviam regular as suas lavouras e aproveitar os campos susceptíveis de cultura, e empregar os gados indispensáveis ao amanho das terras, e conservá-los em justa proporção, a termos de não destruírem os pastos com lesão enormíssima dos povos; recomendando outras regras e preceitos da arte que, sem dúvida, ficaram servindo de base a todo o processo, que sobre este objecto ele e seus sucessores formaram.
Em consequência do que logo anunciou por editais o aforamento dos baldios e o arroteamento daqueles campos que já de muitos anos se reputavam convenientes à cultura dos cereais, especialmente as denominadas Ladeiras de Santa Bárbara, para cujo aforamento já a câmara da cidade tinha dado passos, ainda que baldados, no ano de 1764. Apareceu então na mesma câmara, em sessão de 25 de Agosto, Jerónimo da Fonseca Bettencourt, para que lhe aforassem 30 moios de campo naquele sítio; porém a esta gigantesca empresa, vemos do próprio auto — Documento E —, se opuseram os povos das diferentes freguesias, que eram interessados na conservação desses campos no estado primitivo e selvagem, em que andavam, a título de logradouros públicos.
Eis aqui o primeiro ensaio das acertadas providências sobre este importante objecto, que, apesar de malogrado, sempre influiu de sobejo na glória do governo e boa fama do seu delegado. Eis aqui o primeiro e vastíssimo campo de tantos conflitos civis e morais, que estavam reservados para largas experiências em nossos dias.
Ano de 1769
[editar]Em execução do Capítulo 13.º da correição há pouco feita pelo corregedor na câmara da cidade, vê-se do acórdão de 6 de Maio fazer-se uma postura para que toda a pessoa que fosse notificada e obrigada a plantar árvores e o não cumprisse imediatamente pagasse 2$000 réis de condenação — o que melhor se estabeleceria nas visitas dos territórios que pelo mesmo corregedor e oficiais da câmara, nobreza e pessoas inteligentes da agricultura se devia fazer na forma das Extravagantes de 30 de Março de 1623, de 29 de Maio de 1633 e de 19 de Janeiro de 1756, que ele Dr. Corregedor houve por muito recomendadas, e de novo mandou que se cumprissem sendo avisado do tempo em que houvessem de fazer as ditas visitas, para assistir a elas. — A este auto assistiram muitas pessoas da nobreza, e inteligentes da agricultura.
Tinham-se tomado já as necessárias medidas contra a aquisição dos bens pelas corporações religiosas, e a execução do Decreto de 4 de Julho de 1768 veio dar muito que entender nestas ilhas a tal respeito.
No dia 30 de Junho do ano em que vamos, fez-se em Angra um assento jurídico, com assistência do general, corregedor e 5 juízes desta e das mais ilhas, no qual se decidiu, que na execução do citado Decreto, que declarava compreendida na proibição da Ordenação L.º II, T.º XVIII, a aquisição por via de consolidação, se devia executar a extravagante do ano de 1611: e que se suspendesse nela enquanto el-rei não resolvesse as súplicas, dirigidas pelas religiosas de S. Gonçalo, e de outros mosteiros destas ilhas; porquanto representavam ser incompatível a observância das referidas leis; e não poderem subsistir os mesmos mosteiros, por se não saber quais fossem os bens patrimoniais que possuíam para sua sustentação. Empenhou-se muito neste negócio o general, por ser esta medida uma violenta operação que vulnerava mui de perto as respectivas corporações.
Não cessava o general, coerente nos seus princípios, de olhar pelo estado da agricultura nestas ilhas e constando-lhe que na Terceira haviam muitas pastagens de particulares que reduzidas à cultura seriam mais convenientes ao comum, determinou às câmaras, em 20 de Setembro — Documento F — que fazendo sobre este objecto o devido exame, obrigassem os donos das terras assim incultas, que logo as abrissem, e semeassem, assinando-lhes termo para as arrotearem, e passado ele, as arrendassem as câmaras a quem as cultivasse, avaliadas por dois louvados, um nomeado pelo dono das terras, e outro pelos oficiais das câmaras, havendo um 3.º para os casos de empate: devendo em todo o caso respeitar-se a promoção da agricultura, igualmente que a conservação dos gados da lavoura e sustento do povo. (L.º do Registo da Câmara de S. Sebastião, fl. 50).
Os excessos de jurisdição praticados pelo capitão-mor da vila da Praia, José Borges Leal Corte-Real, prendendo o guarda-mor da saúde Manuel de Barcelos da Silveira, e outras pessoas que o tinham acompanhado à visita de certas embarcações inglesas, deram lugar a muitos desgostos naquela vila, e motivo ao senado da câmara se queixar ao capitão-general, considerando-se ofendido em seus direitos, muito mais porque ele passara ordem para dar os passaportes, fazer as visitas da saúde e os despachos. Foi então repreendido em termos bem amargos aquele arbitrário procedimento, como se vê do — Documento G —, ficando por esta ocasião, em regra, o determinado por ele.
Ano de 1770
[editar]Tão diminuto era o rendimento do concelho da cidade de Angra, não excedendo em bens de raiz a mais de 100$000 réis, e tantas e tão onerosas as suas despesas, que em acórdão de 10 de Fevereiro resolveu a Câmara impor a contribuição de $240 réis a cada um carro entrado na mesma cidade, e $600 réis aos que nela rodassem diariamente. E foi este o 1.º tributo que nela se impôs depois de lhe serem tiradas as imposições novas.
Houve também ali a 18 de Julho um auto, com assistência dos povos das freguesias de Santa Bárbara, e circunvizinhos, para se informar o requerimento e provisão régia obtida por Francisco Alberto Malheiros, que pretendia de aforamento nove moios de baldio nas Ladeiras da dita freguesia, por ser terra limpa susceptível de cultura e com toda a capacidade para os tapumes. Mas o povo junto em massa, requereu pelos seus representantes, se não deferisse à pretensão do suplicante, servindo-se dos mesmos fundamentos com que desde o ano de 1765 havia conseguido inutilizar tão razoáveis intentos; isto é, pretextava a criação dos gados, lucros da fazenda na recepção do seu dízimo; que um tal aforamento lhes era mui prejudicial, pois tinham naqueles campos toda a liberdade, como reservados, outrora, para logradouros públicos. Apesar destas afectadas razões, que à primeira vista pareciam atendíveis, achamos que a Câmara em auto apartado, com as pessoas da governança respondera na razão inversa dizendo que haviam vistoriado e medido a grande extensão de campos, excedentes a 40 moios, e que achavam mui conveniente se aforasse a quantia requerida, ao que ajuntaram muitas razões de conveniência pública. Todavia entendemos que o pretendente Malheiros, por ora, nada efectuou, não podendo nós atribuir essa falta, senão à pusilanimidade do governo, que não quis opor força contra a má fé e repugnância dos moradores das sobreditas freguesias; mas o tempo lhes trouxe o desengano.
Recebeu o corregedor interino Henrique José da Silva Quintanilha uma provisão do desembargo do paço, para executar as ordens expedidas aos corregedores do reino e ilha da Madeira sobre os bens dos corpos de mão morta, com preceito de participar imediatamente o que fosse ocorrendo a tal respeito. Dirigiam-se estas ordens a proibir que tais corporações adquirissem e conservassem posse de bens de raiz, conforme o espírito de várias leis, e principalmente da que se havia promulgado em 4 de Julho próximo passado, de que já falei, que suscitando a proibição das outras, veio a declarar compreendidos nela todos os bens possuídos pelos ditos corpos, quaisquer que fossem os títulos de sua aquisição; a respeito do que se haviam originado muitas dúvidas entre os ministros executores, decidindo-se em fim, que fossem postos em sequestro todos os bens de raiz, pertencentes a tais corporações, assim seculares como eclesiásticas, sem atenção alguma aos títulos de sua aquisição, ainda que fossem de capelas, ou encargo de missas, adquiridos pelos corpos eclesiásticos até Dezembro de 1640, em que el-rei D. João IV fez suspender a execução da dita lei, mandando depois em 1651 que esses corpos não fossem perturbados na sua posse, remitindo-Ihes a pena em que incorreram pela retenção deles, com ofensa da mesma lei, o que todavia as não autorizava para novas aquisições (Decreto de 26 de Junho de 1769).
A outra ordem a que se referia a provisão do corregedor, era o decreto de 22 de Agosto do dito ano, por que se determinava que os corpos de mão morta apresentassem dentro de seis meses uma relação dos bens que possuíam, títulos por onde os houveram e a licença que para os possuir alcançaram: bem como do número dos religiosos de cada comunidade, de um e outro sexo, com a cominação de que se alguns bens subtraíssem à relação, os ficariam por este mesmo facto perdendo, sem mais figura de juízo: que o mesmo se praticasse com as Misericórdias e hospitais, exigindo relação dos bens e títulos, receitas e despesas, dívidas activas e passivas. E quanto às confrarias eclesiásticas e leigas, não lhe mostrando as licenças, se pusessem com efeito em sequestro os seus bens, remetendo-se a relação deles, e outras dos bens vendidos ou aforados depois da publicação da lei das consolidações, de 4 de Julho de 1768; declarando outrossim a que pessoas os venderam ou aforaram, e os preços porque tal fora feito.
A terceira ordem que se mandava executar era o Decreto de 19 de Fevereiro do ano em que vamos de 1770, pela qual se declarava que os sequestros dos bens das irmandades e confrarias, se não entendiam com as do Santíssimo Sacramento, cuja administração devia ficar livre, e os seus rendimentos para as despesas do culto divino e pias funções de seu ministério, remetendo-se contudo uma relação circunstanciada dos rendimentos, títulos e licença de aquisição, na forma referida.
A última ordem, finalmente, era uma declaração ao corregedor da ilha da Madeira, do mesmo ano de 1770, pela qual se lhe ordenava levantasse os sequestros, a que procedera fundado na supracitada lei de 4 de Julho de 1768, que não procedia senão nos bens foreiros em que houvera consolidação de um e outro domínio desde o ano de 1611, tendo somente lugar este procedimento, se tais corpos dentro do prazo prescrito não aforassem os bens consolidados. — O resultado final destas importantíssimas disposições ver-se-á no ano de 1772.
Por este mesmo tempo, não querendo os religiosos franciscanos da ilha do Faial estar pelo que lhes determinava o seu superior (bem semelhantes ao cisne que somente canta já próximo à morte!) o desfeitearam rasgando-lhe publicamente as suas ordens; o que o obrigou a pedir ao general que lhe desse alguma força armada para os corrigir, mas ele se recusou até obter licença régia. Outra desobediência formal tiveram os militares Alexandre Bento e alguns seus amigos da cidade de Angra, valendo-se das armas de fogo contra o seu comandante, do que resultou a prisão destes agressores e processo em que sairiam bem castigados, se o general, remetendo o conselho de guerra à Secretaria de Estado, não intercedesse por eles, com o fundamento de ser inconsideração, e não caso pensado.
Por aviso de 7 de Março mandou el-rei ir para Lisboa a peça chamada de Diu, que estava na plataforma denominada Malaca, e que lhe fosse na primeira embarcação, que devia ser a galera Santa Isabel. O general contudo mostrou pouca vontade em a enviar, escusando-se com a falta de preparos para o embarque, dizendo também que ela se não achava inútil, como se informara a el-rei antes sim defendia a cortina do norte no castelo de S. João Baptista; e que assim ela, como outras de bronze que estavam no castelo, eram ali muito necessárias; contudo instando o governo para que lhe fosse enviada, por descuido, e parece que também por falta de aparelhos suficientes, caiu ao mar na ponta do cais: era isto já no ano de 1771 quando na fragata S. João Baptista mandava el-rei ir todas as peças que na costa da ilha se achassem inúteis.
Existia no castelo o regimento do Porto, de que era comandante António Freire de Andrade, e recebeu o general fardamento para todo ele, assim como para outros dois que se recrutaram nestas ilhas com grande rigor. Eis aqui o que o general diz a el-rei sobre este regimento na sua carta de 1 de Dezembro: Imaginou Sua Majestade na sua alta contemplação, e soberana inteligência, reflectindo e conhecendo bem o abatimento em que se achavam os povos destas ilhas dos Açores, de que me fez a distinta e incomparável honra de confiar o seu governo, levantá-los da miséria a que se achavam reduzidos, assim pela falta de justiça, que servia administrada por juízes leigos e mercenários como pelo contágio da ignorância e ociosidade que havia infeccionado estes úteis povos, deixando-os na mais deplorável decadência que podia chegar a sua infelicidade; sendo o mesmo senhor servido estabelecer todos os lugares de letras para nelas distintamente se empregarem os próprios nacionais, e ordenar que entre as disposições deste grande estabelecimento fosse o principal o da factura de um bem disciplinado regimento denominado — Insulano.
Tomou posse do cargo de juiz de fora da cidade de Angra, em 18 de Abril, o Dr. José Street de Arriaga Brum. Com este juiz vieram as primeiras pautas dos oficiais das três Câmaras desta ilha Terceira, passadas pelo desembargo do paço, e daqui por diante o vereador mais velho, que por impedimento do juiz letrado tomava a vara, se apelidou — juiz por bem da lei.
Notas
[editar]- Eis aqui a ideia que o general tinha destes povos e dos outros das mais ilhas.
- Qual fosse a melhor forma de governo destas ilhas não concordaram até hoje os nossos estadistas e por isso em todos os governos se tem nelas experimentado diversos descontentamentos e revoluções dos povos, que mais das vezes se não podem imputar senão ao defeito das instituições por onde se governaram e aos próprios governantes pelo abuso das mesmas, como já ponderei.
- Colhi estes apontamentos da conta do próprio general ao Ministro de Estado, em 19 de Outubro.
- O leitor não estará esquecido da revolta que houve em Angra no ano de 1757, em que tiveram parte o juiz do povo, o provedor dos resíduos Mateus João de Bettencourt; e o mais que se passou no ano de 1763.
- Foram estabelecidas para pagamento dos alugueres das casas onde se aquartelaram os espanhóis, no tempo de Filipe I de Portugal, como se mostrou no I tomo, desta obra; mas já nesse tempo existiam as imposições velhas, que eram aplicadas, com o dois por cento (2%), e o direito da ancoragem, para a fortificação, sendo os escrivães das câmaras quem escreviam nos livros de contas.
- Se por esta parte parecia injusta a posse dos municípios na cobrança do imposto denominado — imposições novas — não consideramos fundado em melhor direito o presente alvará da junta da fazenda, que estabeleceu de novo esse imposto nos líquidos e nos dois por cento dos géneros e mercadorias extraídos desta ilha; e um conto de reis nas aguardentes, tudo aplicado para a fortificação e defesa das costas; e foi assim que se ficou pagando até ser extinto em parte, segundo a legislação constitucional.
- Mandou lançar bando na ilha a respeito do novo celeiro em Portaria de 21 de Outubro.
- Foi aprovada a despesa que fez esta fragata, já no ano de 1769, na importância de 2:265$271 réis.
- Esta atribuição lhe solicitou o general no ano de 1766.
- Por este mesmo tempo achava-se preso em Lisboa, e requeria o cargo para seu filho; mas tinha sido incorporado na casa do corregedor. Esta má notícia, e sabendo também o mau estado da sua causa, pela qual não podia obter livramento, solicitou do seu escravo que o servia uma porção de veneno com que deu fim à vida, que lhe era tão penosa, achando-se já privado dos cómodos com que representou de tão poderoso na ilha, que ninguém houve capaz de ombrear com ele no luxo, grandeza e aparato com que viveu em Angra, não só pela sua casa vinculada, como pelo ofício da provedoria dos resíduos, que nela andava haviam mais de 200 anos. Não respeitava pessoa: nem se puderam ver livres dele os seus próprios parentes, entre os quais se contaram o Dr. Manuel Ignácio Paim, e o capitão-mor da cidade Manuel Homem, aos quais mandou sequestrar todos os seus bens, por causa de legados não cumpridos. Então ambos reunidos, como homens poderosos, com outras pessoas igualmente prejudicadas, expuseram a el-rei o poder daquele homem, que não achava limites na autoridade. De parte a parte subiram contas ao governo, e vindo ele no conhecimento da verdade, achou necessário extinguir para sempre semelhante cargo, apresentando suficiente força que fizesse respeitar os seus mandatos.