Ato do Comando Supremo da Revolução nº 9

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Ato do Comando Supremo da Revolução nº 9, de 14 de Abril de 1964[editar]

Ato nº 9[editar]

Dispõe sobre o art. 8º do Ato Institucional de 9 de abril de 1964.


O Comando Supremo da Revolução,

Considerando o imperativo de facilitar, no interêsse da Justiça, a apuração da responsabilidade pelo crime contra o Estado ou seu Patrimônio e a Ordem Política e Social, ou atos de Guerra Revolucionária, a que se refere o Artigo 8º do Ato Institucional de 9 de abril de 1964, resolve:

Art. 1º Os Encarregados de Inquéritos e de Processos, para a apuração da responsabilidade pela prática de crime contra o Estado ou seu Patrimônio e a Ordem Política e Social, ou de atos de Guerra Revolucionária, poderão, sem prejuízo de suas atribuições já previstas em Lei:
A) Delegar a servidores da sua confiança tôdas as atribuições que lhe competem, para a realização de Diligências ou Investigações, que se tornem necessárias, em qualquer ponto do Território Nacional;
B) Requisitar quaisquer Inquéritos ou Sindicâncias em curso, ou já concluídos, pertinentes à matéria a investigar, ou sob investigação.
Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, Guanabara, 14 de abril de 1964.


Gen Ex Arthur da Costa e Silva
Ten Brig Francisco de Assis Correia de Mello
Vice Alm Augusto Hamann Rademaker Grünewald.


Publicação:

  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1964, Página 3314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)