Ato do Comando Supremo da Revolução nº 9
Aspeto
Ato do Comando Supremo da Revolução nº 9, de 14 de Abril de 1964
[editar]Ato nº 9
[editar]- Dispõe sobre o art. 8º do Ato Institucional de 9 de abril de 1964.
O Comando Supremo da Revolução,
Considerando o imperativo de facilitar, no interêsse da Justiça, a apuração da responsabilidade pelo crime contra o Estado ou seu Patrimônio e a Ordem Política e Social, ou atos de Guerra Revolucionária, a que se refere o Artigo 8º do Ato Institucional de 9 de abril de 1964, resolve:
- Art. 1º Os Encarregados de Inquéritos e de Processos, para a apuração da responsabilidade pela prática de crime contra o Estado ou seu Patrimônio e a Ordem Política e Social, ou de atos de Guerra Revolucionária, poderão, sem prejuízo de suas atribuições já previstas em Lei:
- A) Delegar a servidores da sua confiança tôdas as atribuições que lhe competem, para a realização de Diligências ou Investigações, que se tornem necessárias, em qualquer ponto do Território Nacional;
- B) Requisitar quaisquer Inquéritos ou Sindicâncias em curso, ou já concluídos, pertinentes à matéria a investigar, ou sob investigação.
- Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Rio de Janeiro, Guanabara, 14 de abril de 1964.
- Gen Ex Arthur da Costa e Silva
- Ten Brig Francisco de Assis Correia de Mello
- Vice Alm Augusto Hamann Rademaker Grünewald.
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1964, Página 3314 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)