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Carta da Terra

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Carta da Terra

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Histórico

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Nossos antepassados sempre nos ensinaram a sermos verdadeiros e corajosos, quando queremos vencer desafios e sermos respeitados. Por isso, quando a ONU decidiu realizar a RIO-92, vários indígenas componentes do Comitê Intertribal - 500 Anos de Resistência, responsável pela articulação no Brasil, idealizaram e decidiram concretizar a Conferência Mundial dos Povos Indígenas sobre Território, Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Não bastava apenas ajuntar nossos líderes, era preciso que a nossa voz fosse ouvida pelo homem moderno, preocupado com seu futuro. Assim, rebuscando a luta de outros líderes do passado e a iniciativa de 15 estudantes-índios que, em 1980, desafiaram critérios pré-estabelecidos e criaram o primeiro movimento político no Brasil, a UNIND (União das Nações Indígenas), era preciso também na ECO-92 arriscar para que pudéssemos caminhar com nossas próprias pernas.

Então sete povos do Alto Xingu - MT e o povo Tukano do Amazonas construíram a Kari-Oca, um templo para abrigar a sabedoria indígena e traduzir um verdadeiro parlamento para a Terra. Uma arquitetura e engenharia que não se aprende nas escolas urbanas, mas certamente numa longínqua aldeia na selva. Plantada como folclore, mas pra nós, um código de vida jamais decifrado pelo homem branco.

Um criminoso incêndio, porém, acabou com a Kari-Oca, mas não acabou com o sonho indígena de termos a terra assegurada, de viver com dignidade e de contribuir com o bem estar da humanidade, que vive graves crises sociais e ambientais.

Por isso a Declaração da Kari-Oca e a Carta da Terra são documentos históricos que devem ser registrados como documentos oficiais pelos governos e pela sociedade. Nós consideramos assim, afinal foi inspirada na nossa magia de bem viver e na íntima relação espiritual, cultural e física com a natureza, um cotidiano que nos permitiu resistir às várias pressões de "integração" e "desenvolvimento consumista".

DECLARAÇÃO DA ALDEIA KARI-OCA

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Nós, Povos Indígenas das Américas, Ásia, África, Austrália, Europa e Pacífico, unidos em só voz na Aldeia Kari-Oca, expressamos a nossa gratidão coletiva aos povos indígenas do Brasil.

Inspirados por este encontro histórico, celebramos a unidade espiritual dos povos indígenas com a Terra e nossos antepassados.

Continuamos construindo e formulando nosso compromisso mútuo de salvar a nossa mãe Terra.

Nós, Povos Indígenas, apoiamos como nossa responsabilidade coletiva para que nossas mentes e nossas vozes continuem no futuro, a seguinte Declaração:

Nós, Povos Indígenas, caminhamos em direção ao futuro nas trilhas dos nossos antepassados.

Do maior ao menor ser vivente, das quatro direções do ar, da água, da terra e das montanhas, o Criador colocou a nós, povos indígenas, em nossa terra, que é nossa mãe.

As pegadas de nossos antepassados estão permanentemente gravadas nas terras de nossos povos.

Nós, Povos Indígenas, mantemos nossos direitos inerentes à autodeterminação. Sempre tivemos o direito de decidir as nossas próprias formas de governo, de usar nossas próprias leis, de criar e educar nossos filhos, direito a nossa própria identidade cultural sem interferências.

Continuamos mantendo nossos direitos inalienáveis a nossa terras e territórios, e a todos os nossos recursos do solo e do subsolo, e das nossas águas.

Afirmamos nossa contínua responsabilidade de passar todos esses direitos às gerações futuras.

Não podemos ser desalojados de nossas terras. Nós, Povos Indígenas, estamos unidos pelo círculo da vida em nossas terras e nosso meio ambiente.

Nós, Povos Indígenas, caminhamos em direção ao futuro, nas trilhas dos nossos antepassados!

(Assinado na Aldeia Kari-Oca, Brasil, em 30 de maio de 1992)

CARTA DA TERRA DOS POVOS INDÍGENAS

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Direitos Humanos e Direito Internacional

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1. Nós, Povos Indígenas, exigimos o direito à vida.

2. O Direito Internacional deve referir-se também aos Direitos Humanos coletivos dos Povos Indígenas.

3. Existem muitos instrumentos internacionais que tratam dos direitos individuais, porém não há declarações que reconheçam os direitos humanos coletivos. Assim, nós recomendamos aos governos que apoiem o Grupo de Trabalho dos Povos Indígenas nas Nações Unidas, para que possam chegar a uma Declaração Universal sobre Direitos Indígenas, atualmente em estudo final.

4. Recomendamos que a convenção contra o genocídio deve ser mudada incluindo o genocídio dos Povos Indígenas. Há muitos exemplos de genocídio contra os Povos Indígenas.

5. A ONU deve estar capacitada para enviar indígenas representativos, para manter a paz em territórios indígenas onde haja ameaça de conflitos, ajudando a preveni-los. O mundo deve contribuir para atender as solicitações e os interesses dos Povos Indígenas.

6. O conceito Terra NULLUS deve ser eliminado do Direito Internacional. Muitos governos dos estados têm usado Leis internas para apoderar-se de nossas terras. Estes atos ilegais devem ser condenados em todo o mundo.

7. Tem havido muitas discussões por parte dos chamados países democráticos quanto aos direitos dos Povos Indígenas, em aprovar medidas concernentes aos seus futuros, devido ao pequeno número de indígenas que vivem dentro das fronteiras desses estados. Os governos têm usado o conceito de "maioria" para decidir o futuro dos indígenas. Os Povos Indígenas devem ter preservado seus direitos de serem consultados sobre quaisquer projetos que afetam suas áreas.

8. Devemos promover a expressão "povos indígenas" em todos os foros, evitando seu uso com qualidade depreciativo.

9. Recomendamos aos governos que ratifiquem a Convenção 109 da CIT, pois era uma forma de garantir instrumentos legais aos Povos Indígenas.

10. Aos Povos Indígenas devem ser reconhecidos possuírem direitos distintos e separados dentro de seus territórios.

11. Devemos assegurar nossos direitos ao livre trânsito através das fronteiras políticas impostas pelo estado e que dividem nossos territórios tradicionais. Deve-se estabelecer mecanismos adequados que assegurem esses direitos.

12. Os sistemas coloniais trataram de dominar e assimilar nossos povos. No entanto, nossos povos devem ser respeitados ao permanecerem distintos apesar dessa pressão.

13. Nossos sistemas de governos indígenas e os sistemas legais devem ser reconhecidos pela ONU.

14. Nossos direitos à autodeterminação devem ser reconhecidos.

15. Os governos não devem obrigar-nos a aceitar mudanças de localização de nossas populações.

16. Devemos manter nosso direito às formas tradicionais de nossas vidas.

17. Devemos manter direito às formas espirituais de nossas vidas.

18. Devemos manter nosso direito de não sermos pressionados pelas multinacionais, sobre nossas vidas e nossas terras. Todas as incorporações que violarem nossas terras nativas devem ser denunciadas às representações da ONU a nível internacional.

19. Devemos estar livres de qualquer forma de racismo.

20. Devemos manter nosso direito de decidir os rumos de nossas aldeias.

21. A ONU deve contar com procedimentos especiais ao tratar de temas sobre violação das convenções de direitos dos Povos Indígenas.

22. As convenções assinadas entre Povos Indígenas e não indígenas devem ser acatadas como formas legais e de direito internacional.

23. A ONU deve exercitar também o direito de impor sanções contra governos que violarem os direitos dos Povos Indígenas.

24. Recomendamos que a ONU inclua o tema dos Povos Indígenas na Agenda da Conferência Mundial dos Direitos Humanos a ser realizada em 93.

25. Os Povos Indígenas devem ter assegurado seus direitos e sua ciência, linguagem, cultura e educação, incluindo aspectos biculturais e bilíngues através do reconhecimento formal e informal com a participação da família e da aldeia assegurado.

26. O direito dos Povos indígenas à saúde deve incluir a sabedoria tradicional dos anciões e curandeiros indígenas. O reconhecimento à medicina tradicional e seu poder preventivo e espiritual devem ser reconhecidos e protegidos contra formas de exploração.

27. A Corte Mundial deve estender seus poderes também aos povos indígenas e suas aspirações.

28. Recomendamos que a UNCED/92 estabeleça um sistema de segurança para o retorno dos delegados indígenas aos seus territórios. Esses dirigentes devem ser livres e respeitados, ao atenderem chamados e ao participarem de eventos internacionais de interesse indígena.

29. Recomendamos que os direitos da mulher indígena sejam respeitados. Elas devem ser respeitadas na sua região local e a nível nacional e internacional.

30. Os direitos históricos já mencionados dos direitos indígenas devem ser assegurados nas leis de cada país. O propósito dessas recomendações e os pronunciamentos em qualquer uso referente a Povos Indígenas estão também relacionados com os chamados "tribus".

Terras e Territórios

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