Carta de Grandes Poderes de D. João III a Martim Afonso de Sousa
Na carta de 20 de novembro de 1530 o rei João III de Portugal confere a jurisdição sobre os tripulantes da armada e sobre todos os habitantes da Colônia a Martim Afonso de Sousa:
« D. João & A quantos esta minha carta de poder virem faço saber que eu a envio ora a Martim Afonso de Sousa do meu conselho por capitão-mor da armada que envio à terra do Brasil e assim de todas as terras que ele dito Martim Afonso na dita terra achar e descobrir, e, porém, mando aos capitães da dita armada, e fidalgos, cavaleiros, escudeiros, gente de armas, pilotos, mestres, mareantes e todas as outras pessoas, e a quaisquer outras de qualquer qualidade que sejam, nas ditas terras que ele descobrir ficarem e nela estiverem ou a ela forem ter por qualquer maneira que seja, que haja ao dito Martim Afonso de Sousa por capitão-mor da dita armada e terras e lhe obedeçam em tudo e por tudo o que lhes mandar e cumpram e guardem seus mandados assim e tão inteiramente como se por mim em pessoa fosse mandado, sob as penas que ele puser; as quais com efeito dará a devida execução nos corpos e fazendas daqueles que o não quiserem cumprir, assim, e além disso lhe dou todo poder e alçada, mero e misto império, assim no crime como no cível sobre todas as pessoas assim da dita armada como em todas as outras que nas ditas terras que ele descobrir viverem e nela estiverem ou a ela forem ter por qualquer maneira que seja, e ele determinará seus casos feitos assim crimes como cíveis e dará neles aquelas sentenças que lhe parecer justiça conforme a direito e minhas ordenações até morte natural inclusive, sem de suas sentenças dar apelação nem agravo, que para tudo o que é dito é e tocar a dita jurisdição lhe dou todo poder e alçada na maneira sobredita, porém se alguns fidalgos que na dita armada forem e na dita terra estiverem ou viverem e a ela forem cometer alguns casos-crimes por onde mereçam ser presos ou emprazados ele dito Martim Afonso os poderá mandar prender ou emprazar segundo a qualidade de suas culpas o merecer e mos enviará com os autos das ditas culpas para cá se verem e determinarem como for justiça, porque nos ditos fidalgos no que tocar nos casos-crimes hei por bem que ele não tenha a dita alçada; e bem assim dou poder ao dito Martim Afonso de Sousa para que em todas as terras que forem de minha conquista e demarcação que ele achar e descobrir possa meter padrões e em meu nome tome delas Real e autoral e tirar estormentos, e fazer todos os outros autos isso lhe dou especial e todo cumprido poder, como para todo ser firme e valioso requerem e se para mais firmeza de cada uma das necessárias de feito ou de direito nesta minha carta de poder irem declaradas alguma cláusulas mais especiais e exuberantes eu as hei assim por expressas e declaradas como se especialmente o fossem posto que sejam tais e de tal qualidade que de cada uma delas fossem necessário se fazer expressa menção e porque assim me de todo apraz, mandei disso passar esta minha carta ao dito Martim Afonso assinada por mim e selada do meu selo pendente, dada em a Vila de Castro Verde aos XX (20) dias do mês de novembro. Fernão da Costa a fez, ano do nascimento de nosso senhor Jesus Cristo de mil bcxxx (1530) anos e eu André Piz a fiz escrever e sobrescrevi; e se o dito Martim Afonso em pessoa for, algumas partes ele deixará nas ditas terras que assim descobrir por capitão-mor e governador em seu nome a pessoa que lhe parecer que o melhor fará ao qual deixará por seu assinado os poderes de que há de usar que serão todos ou aquela parte destes nesta minha carta declaradas que ele obedecido como ao dito Martim Afonso sob as penas que nos ditos poderes que lhe assim deixar forem declaradas; e no que toca a emprezamento dos fidalgos que em cima é declarado por alguns justos respeitos hei por bem que o dito Martim Afonso os não empraze e quando fizerem tais casos por onde mereçam pena alguma crime ele prenderá e mos enviará presos com os autos de suas culpas para se nisso fazer o que for justiça. »
Fonte
[editar][Copiada da Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, tomo 24 (1° trimestre), 1861, pp. 74-79, apud Darcy Ribeiro & Carlos de Araújo Moreira Neto (orgs.) «A fundação do Brasil: Testemunhos, 1500-1700». Petrópolis: Vozes, 1992, pp.136-8.