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Declaração de Direitos de 1689

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Uma lei que declara os direitos e as liberdades do sujeito e estabelece a sucessão da coroa

Visto que os Senhores Espirituais, Temporais e Comuns reunidos em Westminster, representando legal e plena e livremente todas as propriedades do povo deste reino , fizeram no décimo terceiro dia de fevereiro do ano de nosso Senhor mil seiscentos e oitenta e oito presentes até suas Majestades, então chamadas e conhecidas pelos nomes e estilo de William e Mary , príncipe e princesa de Orange , estando presentes em suas próprias pessoas, uma certa declaração por escrito feita pelos referidos Lordes e Comuns nas seguintes palavras:

  • Considerando que o falecido rei Jaime o Segundo , com a assistência de diversos conselheiros maus, juízes e ministros empregados por ele, tentou subverter e extirpar a religião protestante e as leis e liberdades deste reino;
  • Ao assumir e exercer o poder de dispensar e suspender as leis e a execução das leis sem o consentimento do Parlamento;
  • Ao cometer e processar diversos prelados dignos por petições humildes a serem dispensadas de concordar com o referido poder assumido;
  • Ao emitir e fazer executar uma comissão sob o grande selo de erigir um tribunal chamado Tribunal de Comissários para Causas Eclesiásticas;
  • Arrecadando dinheiro para e para o uso da Coroa por pretensão de prerrogativa por outro tempo e de outra maneira que não a mesma que foi concedida pelo Parlamento;
  • Elevando e mantendo um exército permanente dentro deste reino em tempos de paz sem o consentimento do Parlamento, e esquartejando soldados contrários à lei;
  • Ao fazer com que vários bons súditos protestantes fossem desarmados ao mesmo tempo em que os papistas estavam armados e empregados contrariamente à lei;
  • Violando a liberdade de eleição dos membros para servir no Parlamento;
  • Por processos no Tribunal da Corte de King por questões e causas reconhecíveis apenas no Parlamento e por diversos outros cursos arbitrários e ilegais;
  • E considerando que, nos últimos anos, pessoas corruptas e desqualificadas parciais foram devolvidas e servidas em júris em julgamentos, e em particular jurados diversos em julgamentos por alta traição que não eram livres;
  • E uma fiança excessiva foi exigida de pessoas cometidas em casos criminais para iludir o benefício das leis feitas para a liberdade dos sujeitos;
  • E multas excessivas foram impostas;
  • E punições ilegais e cruéis infligidas;
  • E várias concessões e promessas feitas de multas e confiscos antes de qualquer condenação ou julgamento contra as pessoas sobre as quais as mesmas deveriam ser cobradas;
  • Todos que são total e diretamente contrários às leis e estatutos conhecidos e à liberdade deste reino;

E enquanto o falecido rei Tiago II, depois de ter abdicado do governo e do trono, estava vago, sua Alteza, o príncipe de Orange (a quem agradou a Deus Todo-Poderoso por ser o instrumento glorioso de libertar este reino do papado e do poder arbitrário) ( seguindo os conselhos dos Senhores Espirituais e Temporais e de diversas pessoas importantes dos Comuns) faça com que sejam escritas cartas aos Senhores Espirituais e Temporais como Protestantes, e outras cartas aos vários condados, cidades, universidades, distritos e portos de cinque , a escolha de pessoas para representá-las como de direito a serem enviadas ao Parlamento, para se encontrarem e se encontrarem em Westminster no dia vinte e dois de janeiro deste ano mil seiscentos e oitenta e oito [data à moda antiga], a fim de um estabelecimento em que sua religião, leis e liberdades não corram novamente o risco de serem subvertidas, sobre as quais as eleições foram realizadas;

E então os referidos Senhores Espirituais, Temporais e Comuns, de acordo com suas respectivas cartas e eleições, agora reunidos em um representante pleno e livre desta nação, levando em consideração mais séria os melhores meios para alcançar os fins acima mencionados, fazem no O primeiro lugar (como seus ancestrais costumam ter feito) para reivindicar e afirmar seus antigos direitos e liberdades declara:

  • Que o pretenso poder de suspender as leis ou de executá-las por autoridade real sem o consentimento do Parlamento é ilegal;
  • Que o pretenso poder de dispensar leis ou de executá-las por autoridade real, como tem sido assumido e exercido ultimamente, é ilegal;
  • Que a comissão para erguer o falecido Tribunal de Comissários para Causas Eclesiásticas, e todas as outras comissões e tribunais de natureza semelhante, é ilegal e perniciosa;
  • Que arrecadar dinheiro para ou para o uso da Coroa por pretensão de prerrogativa, sem concessão do Parlamento, por mais tempo, ou de outra maneira diferente da que é ou será concedida, é ilegal;
  • Que é direito dos súditos peticionar ao rei, e todos os compromissos e processos por tal petição são ilegais;
  • Que a criação ou manutenção de um exército permanente dentro do reino em tempos de paz, a menos que seja com o consentimento do Parlamento, é contra a lei;
  • Que os súditos protestantes possam ter armas para sua defesa adequadas às suas condições e conforme permitido por lei;
  • Essa eleição dos membros do Parlamento deveria ser livre;
  • Que a liberdade de expressão e debates ou procedimentos no Parlamento não deve ser impugnada ou questionada em nenhum tribunal ou lugar fora do Parlamento;
  • Essa fiança excessiva não deve ser exigida, nem multas excessivas impostas, nem punições cruéis e incomuns infligidas;
  • Que os jurados devem ser devidamente desapegados e devolvidos, e que os jurados que julgam os homens em julgamentos por alta traição devam ser livres;
  • Que todas as concessões e promessas de multas e confiscos de determinadas pessoas antes da condenação são ilegais e sem efeito;
  • E que, para a reparação de todas as queixas e para a alteração, fortalecimento e preservação das leis, os Parlamentos devem ser mantidos com freqüência.

E eles reivindicam, exigem e insistem em todas as singularidades como seus direitos e liberdades indubitáveis, e que nenhuma declaração, julgamento, ação ou procedimento que prejudique o povo de qualquer uma dessas premissas deve, de alguma maneira, ser atraída. doravante em consequência ou exemplo; a que reivindicação de seus direitos eles são particularmente encorajados pela declaração de sua Alteza, o príncipe de Orange, como sendo o único meio de obter uma reparação e reparação completa.

Tendo, portanto, toda a confiança de que sua dita Alteza, o príncipe de Orange, aperfeiçoará a libertação até então promovida por ele, e ainda os preservará da violação de seus direitos que eles afirmaram aqui e de todas as outras tentativas sobre sua religião, direitos. e liberdades, os ditos Senhores Espirituais, Temporais e Comuns reunidos em Westminster decidem que William e Maria, príncipe e princesa de Orange, sejam e sejam declarados rei e rainha da Inglaterra, França e Irlanda e os domínios a que pertencem, para manter a coroa e dignidade real dos ditos reinos e domínios a eles, o dito príncipe e princesa, durante suas vidas e a vida do sobrevivente a eles, e que o único e pleno exercício do poder real seja somente e executado pelo dito príncipe de Orange nos nomes do referido príncipe e princesa durante suas vidas conjuntas, e depois de seus falecidos, a referida coroa e dignidade real dos mesmos reinos e domínios a serem atribuídos ao hei rs do corpo da referida princesa, e por omissão dessa questão à princesa Ana da Dinamarca e aos herdeiros do seu corpo, e por omissão dessa questão aos herdeiros do corpo do referido príncipe de Orange. E os Senhores Espiritual, Temporal e Comuns oram ao referido príncipe e princesa para aceitar o mesmo em conformidade.

E que os juramentos mencionados a seguir sejam feitos por todas as pessoas de quem os juramentos têm lealdade e supremacia podem ser exigidos por lei, em vez deles; e que os referidos juramentos de lealdade e supremacia sejam revogados.

"Eu, AB, sinceramente prometo e juro que serei fiel e farei verdadeira lealdade às suas majestades, rei William e rainha Maria. Portanto, ajude-me Deus."
"Eu, AB, juro que, de coração, abomino, detesto e abjuro como ímpios e heréticos essa doutrina e posição condenáveis, de que príncipes excomungados ou privados pelo Papa ou por qualquer autoridade da Sé de Roma possam ser depostos ou assassinados por seus súditos ou qualquer outro tipo.E eu declaro que nenhum príncipe, pessoa, prelado, estado ou potentado estrangeiro deve ou deve ter jurisdição, poder, superioridade, preeminência ou autoridade, eclesiástica ou espiritual, dentro deste domínio. Deus me ajude."

Sobre o qual suas ditas Majestades aceitaram a coroa e a dignidade real dos reinos da Inglaterra, França e Irlanda, e os domínios a que pertencem, de acordo com a resolução e o desejo dos ditos Senhores e Comuns contidos na declaração.

E então suas Majestades ficaram satisfeitas com o fato de os referidos Senhores Espirituais, Temporais e Comuns, sendo as duas Casas do Parlamento, continuarem a sentar-se, e com a concordância real de suas Majestades fazer provisões efetivas para o estabelecimento da religião, leis e liberdades deste reino, de modo que o mesmo para o futuro não possa mais estar em perigo de ser subvertido, com o que os referidos Senhores Espirituais, Temporais e Comuns concordaram, e proceda de acordo.

Agora, de acordo com as premissas, os referidos Senhores Espirituais, Temporais e Comuns no Parlamento reuniram-se para ratificar, confirmar e estabelecer a referida declaração e os artigos, cláusulas, assuntos e coisas contidos na força da lei, devidamente formalizada pela autoridade. do Parlamento, ore para que possa ser declarado e promulgado que todos e os direitos e liberdades declarados e reivindicados na declaração são os verdadeiros, antigos e indubitáveis ​​direitos e liberdades do povo deste reino, e assim devem ser estimados, permitido, julgado, considerado e considerado; e que todos e todos os detalhes acima mencionados sejam firmes e estritamente mantidos e observados conforme expressos na referida declaração, e todos os oficiais e ministros que servirem suas Majestades e seus sucessores de acordo com os mesmos em todos os tempos futuros.

E os ditos Senhores Espirituais, Temporais e Comuns, considerando seriamente como agradou a Deus Todo-Poderoso em sua maravilhosa providência e bondade misericordiosa com esta nação para fornecer e preservar as pessoas reais de suas ditas Majestades com mais prazer de reinar sobre nós no trono de seus ancestrais. , pelas quais lhe prestam do fundo de seus corações seus humildes agradecimentos e louvores, pensam verdadeiramente, com firmeza, segurança e sinceridade em seus corações, e reconhecem, reconhecem e declaram que o rei Tiago, o Segundo, havia abdicado o governo e suas Majestades tendo aceitado a coroa e a dignidade real como mencionado acima, suas ditas Majestades se tornaram, eram, são e devem ser, pelas leis deste reino, nosso soberano senhor e senhora, rei e rainha da Inglaterra, França e Irlanda e os domínios a que pertencem, e a cujas pessoas principescas o estado real, a coroa e a dignidade dos referidos reinos com todas as honras, estilos, títulos, As prerrogativas, prerrogativas, poderes, jurisdições e autoridades pertencentes e pertencentes às mesmas pertencem e são investidas e incorporadas de maneira mais completa, justa e justa, unidas e anexadas. E por impedir todas as questões e divisões neste reino, em razão de quaisquer pretensos títulos da coroa, e por preservar uma certeza na sucessão da mesma, na qual e sobre a qual a unidade, paz, tranquilidade e segurança desta nação esteja sob Deus e dependem, os ditos Senhores Espirituais, Temporais e Comuns suplicam a suas Majestades que seja promulgada, estabelecida e declarada, que a coroa e o governo real dos ditos reinos e domínios, com todas as singularidades das instalações pertencentes e pertencentes a elas, ser e continuar com suas ditas majestades e o sobrevivente delas durante suas vidas e a vida do sobrevivente delas, e que todo o exercício perfeito, perfeito e pleno do poder e do governo reais seja apenas e executado por sua majestade nos nomes de ambas as Majestades durante suas vidas conjuntas; e depois de seus falecidos, a referida coroa e instalações serão e permanecerão para os herdeiros do corpo de sua Majestade, e, por omissão dessa questão para sua Alteza Real, a princesa Ana da Dinamarca e os herdeiros do corpo de sua dita Majestade; e por isso os referidos Senhores Espirituais, Temporais e Comuns fazem, em nome de todas as pessoas acima mencionadas, humildemente e fielmente se submetem, seus herdeiros e posteridades para sempre, e prometem fielmente que defenderão, manterão e defenderão suas ditas Majestades, e também a limitação e sucessão da coroa aqui especificada e contida, ao máximo de seus poderes com suas vidas e propriedades contra todas as pessoas que tentem algo em contrário.

E embora tenha sido constatado pela experiência que é inconsistente com a segurança e o bem-estar deste reino protestante ser governado por um príncipe popista ou por qualquer rei ou rainha que se case com um papista, os ditos Senhores Espirituais, Temporais e Comuns oram ainda mais para que seja promulgada a exclusão de toda e qualquer pessoa e pessoa que seja, seja ou seja, reconciliada ou que tenha comunhão com a Sé ou Igreja de Roma, ou que professe a religião papista ou se case com um papista. e ser sempre incapaz de herdar, possuir ou desfrutar da coroa e governo deste reino e da Irlanda e dos domínios pertencentes a ele ou de qualquer parte do mesmo, ou de ter, usar ou exercer qualquer poder, autoridade ou jurisdição real dentro do mesmo; e em todo e qualquer caso ou caso, as pessoas desses reinos serão e são por este meio absolvidas de sua lealdade; e a referida coroa e governo de tempos em tempos descerão e serão desfrutados por pessoas ou pessoas protestantes que deveriam ter herdado e desfrutado o mesmo no caso de pessoas ou pessoas assim reconciliadas, mantendo comunhão ou professando ou casando como mencionado acima. naturalmente morto; e que todo rei e rainha deste reino que, a qualquer momento daqui em diante, chegue e tenha sucesso na coroa imperial deste reino, deverá, no primeiro dia da reunião do primeiro Parlamento, depois da sua chegada à coroa, sentado em seu trono na Câmara dos Pares, na presença dos Senhores e Comuns ali reunidos, ou em sua coroação diante da pessoa ou pessoas que devem administrar o juramento de coroação a ele ou ela no momento em que fizer o o juramento (que ocorrerá pela primeira vez), fará, subscreverá e repetirá audivelmente a declaração mencionada no estatuto feito no trigésimo ano do reinado do rei Carlos II, intitulado “Ato para a preservação mais eficaz da pessoa e do governo do rei, desativando papistas sentados em qualquer uma das Casas do Parlamento. Mas se acontecer que tal rei ou rainha, após sua sucessão à coroa deste reino, tenha menos de doze anos, então cada rei ou rainha fará, assinará e repetirá audivelmente a mesma declaração em sua coroação ou o primeiro dia da reunião do primeiro Parlamento, conforme mencionado, o que ocorrerá primeiro depois que o rei ou a rainha tiver atingido a idade de doze anos.

Tudo o que suas Majestades estão contentes e satisfeitas será declarado, promulgado e estabelecido pela autoridade deste Parlamento presente, e permanecerá, permanecerá e será a lei deste reino para sempre; e os mesmos são por suas ditas Majestades, por e com o conselho e consentimento dos Senhores Espirituais, Temporais e Comuns no Parlamento reunidos e pela autoridade dos mesmos, declarados, promulgados e estabelecidos de acordo.

II E seja ainda declarado e promulgado pela autoridade acima mencionada, que a partir de e após a presente sessão do Parlamento não será permitida dispensa por não obstante de ou a qualquer estatuto ou parte dele, mas que o mesmo será nulo e sem efeito com efeito, exceto se for permitida uma dispensa em tal estatuto e, exceto nos casos em que sejam especialmente previstos por uma ou mais leis a serem aprovadas durante a presente sessão do Parlamento.

III Desde que nenhuma carta ou concessão ou perdão concedido antes dos três e vinte dias de outubro do ano de nosso Senhor mil seiscentos e oitenta e nove sejam quaisquer meios impugnados ou invalidados por esta Lei, mas que o mesmo será e permanecerá. a mesma força e efeito legal e nada mais do que como se esta lei nunca tivesse sido feita.