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Decreto estadual de Minas Gerais 6498 de 1924

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O Vice-Presidente do Estado de Minas Geras, em exercicio, resolve approvar como sello do Estado, a que se refere a lei nº 1, de 14 de setembro de 1891, o desenho que este acompanha rubricado pelo Secretario de Estado dos Negocios do Interior, começando a vigorar em 1º de maio deste anno. O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio da Presidencia do Estado de Minas Geraes, em Bello Horizonte, 5 de fevereiro de 1924.

Olegario Dias Maciel

Fernando Mello Vianna


DESCRIÇÕES ESTABELECIDAS PARA A LOGOMARCA


No centro o lampião com as picaretas ferramentas usadas na escavação e iluminação dos túneis na extração do ouro nas minas. A estrela de cinco pontas desenhada com dois fios e representando a união, foi retirado do brasão da federação, em seu centro um circulo branco representando a luz do lampião e envolvendo-o junta as picaretas em cruz. Na ponta superior da Estela desce um fio que segura o lampião dividindo-a ao meio, a parte esquerda desta divisão é recoberta na cor vermelha e a direita na cor azul repetindo o procedimento nas outras quatro pontas entre as duas pontas laterais superiores encaixa-se a frase LIBERTAS QUÆ SERA TAMEN formando um semicírculo em letra pretas. Abaixo das duas pontas laterais inferiores um faixa em azul escrito ESTADO DE MINAS GERAIS que sobrepõe dois galhos de fumo e café representando a maior economia da época que envolve a estrela em formato circular prendendo os galhos um laço de fita vermelha e nas pontas a data de 15 DE JUNHO DE 1891 (data da promulgação da constituição estadual).