Saltar para o conteúdo

Decreto Federal do Brasil 112 de 1889

Wikisource, a biblioteca livre

Declara a entrancia da comarca de Sapucaia, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º

É declarada de 1ª entrancia a comarca de Sapucaia, creada no Estado do Rio de Janeiro pelo decreto de 27 deste mez.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Decreto Federal 111 Decreto Federal 113