Decreto Federal do Brasil 20108 de 1931
Decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931
Dispõe sôbre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando a vantagem de dar uniformidade à escrita do idioma nacional, o que sòmente poderá ser alcançado por um sistema de simplificação ortográfica que respeite a história, a etimologia e as tendências da língua, resolve:
Art. 1.º — Fica admitida nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino a ortografia aprovada pela Academia Brasileira do Letras e pela Academia das Ciências de Lisboa.
Art. 2.º — No “Diário Oficial” e nas demais publicações oficiais será adotada a referida ortografia.
Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1931, 110.º da Independência e 43.º da República.
Getúlio Vargas
Osvaldo Aranha
Francisco Campos
José Maria Whitaker
Mário Barbosa Carneiro
José Américo de Almeida
Lindolfo Cólor
Afrânio de Melo Franco
Protógenes Guimarães
Leite de Castro