Decreto Federal do Brasil 23028 de 1933
Decreto n. 23.028, de 2 de agosto de 1933
Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acôrdo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o acôrdo ortográfico celebrado entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisboa, foi aprovado pelo decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931;
Considerando que já está publicado o vocabulário oficial da Academia Brasileira de Letras, organizado segundo o sistema ortográfico decorrente do acôrdo e que, portanto, fácil se torna a pratica de um sistema gráfico que uniformize definitivamente a escripta do idioma nacional;
Usando das atribuições contidas no art. 1.º § único, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Decreta:
Art. 1.º Fica obrigatório o uso da ortografia resultante do acôrdo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisbôa, a que se refere o decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931, no expediente e publicações dos orgãos do Poder Público, nas Universidades, nos colégios ou ginásios, nas escolas primárias e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou fiscalizados.
Art. 2.º Será também exigido o uso dessa ortografia em todos os requerimentos e documentos submetidos à administração pública e no expediente e publicações de empresas, companhias ou sociedades que gozem de favor oficial.
Art. 3.º A partir do dia 1 de janeiro de 1935 não serão admitidos, nos estabelecimentos de ensino, os livros didáticos escritos em divergência com o sistema a que se refere o presente decreto.
Art. 4.º As dúvidas e as lacunas verificadas no formulário ortográfico, aceito pelas duas Academias signatárias do acôrdo, serão fixadas por portaria do ministério da Educação e Saúde Pública, mediante proposta da Academia Brasileira de Letras, em conformidade com a Academia das Ciências de Lisboa.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1933, 112.º da Independência e 45.º da República.
Getúlio Vargas.
Washington F. Pires.
Francisco Antunes Maciel.
Protógenes Guimarães.
José Américo de Almeida.
Juarez do Nascimento Fernandes Távora.
Augusto Inácio do Espírito Santo Cardoso.
Osvaldo Aranha.
A. de Melo Franco.
Joaquim Pedro Salgado Filho.