Decreto Federal do Brasil 23028 de 1933

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Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.


O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

Considerando que o acôrdo ortográfico celebrado entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisbôa, foi aprovado pelo Decreto nº 20108, de 15 de junho de 1931;

Considerando que já está publicado o vocabulario oficial da Academia Brasileira de Letras, organizado segundo o sistema ortográfico decorrente do acôrdo, e que, portanto, fácil se torna a prática de um sistema gráfico que uniformize definitivamente a escrita do idioma nacional;

Usando das atribuições contidas no art. 1º, § único, do Decreto nº 19398, de 11 de novembro de 1930;

Decreta:

Art. 1º[editar]

Fica obrigatório o uso da ortografía resultante do acôrdo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências de Lisbôa, a que se refere o decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931. no expediente e publicações dos orgãos do Pôder Público, nas Universidade, nos colégios ou ginásios, nas escolas primárias e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou fiscalizados.

Art. 2º[editar]

Será tambem exigido o uso dessa ortografia em todos os requerimentos e documentos submetidos á administração pública e no expediente e publicações de emprêsas, companhias ou sociedades que gozem de favor oficial.

Art. 3º[editar]

A partir do dia 1 de janeiro de 1935 não serão admitidos nos estabelecimentos de ensino, os livros didáticos escritos em divergência com o sistema a que se refere o presente decreto.

Art. 4º[editar]

As dúvidas e as lacunas verificadas no formulário ortográfico, aceito pelas duas Academias signatárias do acôrdo, serão fixadas por portaria do Ministério da Educação e Saúde Pública, mediante proposta da Academia Brasileira de Letras, em conformidade com a Academia das Ciencias de Lisbôa.

Art. 5º[editar]

Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1933,
112º da Independência e 45º da República.


GETÚLIO VARGAS

Washington F. Pires
Francisco Antunes Maciel
Protogenes Guimarães
José Americo de Almeida
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora
Augusto Inacio do Espirito Santo Cardoso
Oswaldo Aranha
A. de Mello Franco

Joaquim Pedro Salgado Filho