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Decreto Federal do Brasil 47583 de 1959

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Abre, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, em Minas Gerais.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da autorização contida na Lei nº 3.513 de 30 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art 1º

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Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração do bicentenário da criação do município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.

Art 2º

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80% (oitenta por cento) do crédito de que trata a presente lei serão empregados pelo Govêrno Federal na conclusão das obras do novo edifício do Ginásio Estadual de Rio Pomba, sendo o restante entregue à Prefeitura Municipal para as despesas comemorativas.

Art 3º

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O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4º

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Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1959,

138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

S. Paes de Almeida