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Decreto Municipal de Passos 128 de 1958

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Dispõe sobre criação de brasão da cidade.

Considerando que o mêes de maio, no seu 14º dia assinala uma data das mais caras para os passenses, por isso que é a data da elevação da então Vila Formosa do Senhor Bom Jesus dos Passos à categoria de cidade;

Considerando que a geração presente vibra com tão grata efeméride; Considerando que é uma necessidade a criação das armas que traduzem a riqueza deste município, como exemplo às demais comunas;

Considerando finalmente que a bandeira da Cidade não possue as suas insígnias e sendo uma iniciativa de elevada demonstração de apreço, de dever cívico e patriótico, o Prefeito Municipal de Passos, no uso de atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - fica criado o Brasão da Cidade de Passos, que terá a forma de uma escudo contornado pelas cores preto e vermelho, representando a Bandeira do Município. Encimando-o, destaca-se a efígie de um touro gir, representativo da riqueza pastoril do Município;

Na parte interna do escudo, no centro da figura a tradicional Igreja N. S. Penha, simbolizando a fervorosa fé cristã do povo passense;
Abaixo na parte esquerda, um ramo de café, riqueza nacional;
À direita, um ramo de algodão;
Entre estes dois ramos, como lastro da riqueza da região, um entrelaçado de cana entrecruzadas, aparecendo também em segundo plano, a macaúba;
Na parte inferior do escudo, vê-se uma faixa verde e amarela, com o lema: “POR PASSOS, POR MINAS, PELO BRASIL”.

Artigo 2º - fica autorizado a adotar o referido Brasão nos edifícios municipais, bem como, em timbre, nos papéis oficiais da Edilidade.

Artigo 3º - revogam-se as disposições em contrário.

A todas autoridades e a quem interessar possa, ordena a execução do presente Decreto, nos termos em que está lavrado.

Prefeitura Municipal de Passos 30 de abril de 1958.

Geraldo da Silva Maia
Prefeito Municipal