Decreto de criação da Guarda Real da Polícia
Sendo muito conveniente, não só para a segurança e tranquilidade da cidade de Lisboa, Capital dos meus vastos domínios, mas para que na mesma, a ordem da polícia receba uma vasta consolidação, que à imitação das outras grandes capitais se estabeleça um Corpo Permanente, o qual vigie na conservação da ordem e tranquilidade pública, e que obedeça, no que toca à disciplina militar, ao General das Armas da Província, e no que toca ao exercício das suas funções, ao Intendente Geral da Polícia
Hei por bem criar uma Guarda Real da Polícia de Lisboa de pé e de cavalo, para vigiar na cidade de Lisboa, e para guardar pela forma e maneira que se regula no Plano, que baixa com este, assinado pelo Ministro e Conselheiro de Estado, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, a quem fui servido encarregar de levar à minha Real Presença os Negócios concernentes à minha Inspecção da Polícia da Corte e Reino; o qual Plano em toda a sua extensão e particularidades se entenderá formar parte deste Decreto. Assim o mando participar ao Conselheiro de Estado, Ministro e Secretário de Negócios da Guerra, e ao Conselho de Guerra, para se fazer executar em cada Repartição pela pane que lhe toca.
O mesmo Ministro e Conselheiro de Estado D. Rodrigo de Sousa Coutinho, Presidente do meu Real Erário o tenha assim entendido e faça executar.