Defeituosos por projeto/III
O nome "Computação Confiável" está evidentemente pensado para despertar a sensação de que esses sistemas nos permitem controlar melhor o que nossos dispositivos fazem.
Por certo, se fosse assim, caberia perguntar-se qual o motivo de exigir que todos os dispositivos digitais estejam equipados com esta tecnologia, ou de criminalizar sua inibição.
Esta atitude demonstra que o verdadeiro objetivo é, precisamente, *remover* dos usuários o controle sobre seus dispositivos, transferindo-os a terceiros: o provedor de software, a editora, a gravadora etc. São eles, e não o público nem os autores, que operam os servidores e cadeias de distribuição e controle que sustentam os sistemas de DRM.
Em outras palavras: estes mecanismos, que permitem saber o que escutamos, lemos, vemos e produzimos, e até mesmo impedir-nos de fazê-lo, estão sob controle de estranhos que, por intermédio dos mecanismos, exercem seu controle sobre nós.
Na visão de quem o propõe, este controle deve ser inclusive mais forte que a lei: se a inibição de DRM é delito, estas empresas se convertem da noite para o dia em legisladores privados, já que podem implementar restrições e controles arbitrários, completamente à margem do que a lei lhes permite, e processar quem os evite pelo simples ato de tentar exercer seus próprios direitos.
Por exemplo, em muitos países existe o direito do público de fazer cópias para uso privado, ainda que as obras estejam sob direito autoral. Porém se o usuário não pode fazer a cópia sem se esquivar do sistema de DRM, que não a permite, a empresa que controla o DRM acaba de anular um direito legítimo do usuário, já que qualquer tentativa de exercê-lo o converte em um criminoso.
Há leis desse tipo que já estão em efeito em vários países, em virtude da pressão das corporações de mídia, apesar da oposição de organizações de defesa de direitos do público e de muitos autores.
Os exemplos mais proeminentes são o DMCA (Digital Millenium Copyright Act) dos EUA e a DADVSI (Droit d'Auteur et Droits Voisins Dans la Société de L'Information) da França. Os Tratados de Livre Comércio com os EUA, como a ALCA, incluem a exigência de que os países signatários adotem legislação de apoio aos DRMs como cláusula não negociável.