Defeituosos por projeto/VI

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Alguns dos direitos afetados pelos DRMs são:

O direito de ler e ao livre acesso à cultura: os DRMs permitem que um terceiro conheça tudo que vemos, escutamos, lemos e expressamos, e possa monitorar, controlar e até impedir que o façamos.

O direito à privacidade: Para decidir se outorgam ou não acesso a cada obra, estes sistemas precisam vigiar-nos. Dessa forma, um terceiro terá informação sobre o quê, como e quando lemos, ouvimos música, escutamos rádio, vemos filmes e acessamos qualquer conteúdo digital.

O direito de realizar cópias em casos particulares: Várias legislações de direito autoral reconhecem o direito das pessoas de efetuar cópias das obras para uso privado. Isto inclui a possibilidade de realizar cópias de segurança, cópias para acessar em diferentes dispositivos e até cópias para compartilhar com pessoas de relacionamento próximo, sempre sob a condição de que não impliquem transações comerciais. Estes direitos são impedidos completamente com a implementação de DRM.

A realização de obras derivadas: a realização de obras derivadas é um processo comum na criação cultural. Muitas obras são trabalhos derivados de obras anteriores. Isto inclui traduções, realização de remixes e outras formas de expressão. Estas ações básicas da produção cultural se tornam impossíveis frente a DRM.

A crítica e o comentário público, incluindo o direito à livre expressão, em particular por parte de jornalistas: Quem trabalha em crítica literária, cinematográfica, musical e até política utiliza o recurso da citação para comentar obras publicadas. O sistema de DRM impõe travas técnicas a esta possibilidade, com a conseqüência direta de pôr ferrolhos técnicos à liberdade de expressão.

O "fair use" e as exceções ao direito autoral: Esta expressão comum para a jurisprudência norte-americana é outra das vítimas da aplicação de DRM. Em muitos casos, as leis de direitos de autor fixam exceções para o âmbito educativo ou para pessoas com alguma incapacidade que precisem realizar cópias de obras para poder acessá-las (como traduções para Braille ou a utilização de áudio-livros). Estes recursos ficam eliminados com os sistemas de DRM.

O domínio público: As restrições técnicas de acesso não têm data de vencimento. Portanto, quando as obras entrem em domínio público, as restrições permanecerão, vedando o acesso e a cópia de materiais que legalmente poderiam ser copiados. O mesmo ocorre com obras que já estejam em domínio público e que se tornam inacessíveis para as pessoas quando algum provedor de conteúdo as distribui sob um sistema de DRM.

A presunção de inocência: As medidas técnicas de restrição de acesso e cópia declaram o cidadão culpado antes de que se prove o contrário, privando-o de uma série de direitos de forma preventiva, sem que se haja cometido qualquer delito. Por outro lado, o desenvolvimento e utilização de mecanismos para inibir os DRMs se converte em um crime ainda que se realize para fins de investigação ou para acessar um conteúdo que se tenha adquirido legalmente, ainda que não se viole qualquer direito autoral.