EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 010 DE 28 DE JUNHO DE 1995
Diário Oficial nº 1446/95
Introduz alínea ao inciso VI, do art.130, da
Lei Orgânica do Município de Goiânia
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:
Art. 1º – O inciso VI do art. 130 da Lei Orgânica do Município de Goiânia fica acrescido da alínea "e" com a seguinte redação:
Art.130 - ................................................................
VI - .........................................................................
e) Os imóveis que estejam sendo usados gratuitamente, para fins exclusivos de funcionamento de creches filantrópicas, mantidas pelo Poder Público Municipal ou a ele conveniadas.
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1995.
Rosiron Wayne
Presidente
Ozéas Porto
1° Secretário
Antônio Carlos Ramos
2° Secretário