Saltar para o conteúdo

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 010 DE 28 DE JUNHO DE 1995

Wikisource, a biblioteca livre

Diário Oficial nº 1446/95


Introduz alínea ao inciso VI, do art.130, da

Lei Orgânica do Município de Goiânia



A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:

Art. 1º – O inciso VI do art. 130 da Lei Orgânica do Município de Goiânia fica acrescido da alínea "e" com a seguinte redação:

Art.130 - ................................................................

VI - .........................................................................

e) Os imóveis que estejam sendo usados gratuitamente, para fins exclusivos de funcionamento de creches filantrópicas, mantidas pelo Poder Público Municipal ou a ele conveniadas.

Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 1995.

Rosiron Wayne

Presidente

Ozéas Porto

1° Secretário

Antônio Carlos Ramos

2° Secretário