EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 011, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
Diário Oficial nº 1526/95
Acrescenta parágrafo ao artigo 34 da
Lei Orgânica do Município de Goiânia
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E ESTA MESA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÌPIO DE GOIÂNIA:
Art. 1° - O artigo 34, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, fica acrescido de parágrafo 7°, com a seguinte redação:
Art. 34 - .................................................................
§ 7° - Satisfeitas as exigências do caput deste artigo e decorridos seis meses do requerimento de sua aposentadoria, sem que a mesma tenha sido decretada, o servidor fica automaticamente dispensado de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração .
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1995
Rosiron Wayne
Presidente
Ozéas Porto
1° Secretário
Antônio Carlos Ramos
2° Secretário