EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 015 DE 26 DE ABRIL DE 2000
Aspeto
Diário Oficial n.º 2.758/01
"Revoga dispositivo que especifica."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:
Art. 1° - Fica expressamente revogado o Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
Art.2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 01 de agosto de 2001.
Wladmir Garcêz Henrique
Presidente