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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 013 DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

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Diário Oficial nº 1.534/95


Introduz modificações no art.34, da

Lei Orgânica do Município de Goiânia .


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:


Art. 1º - Os §§ 1º do e 2º do art. 34, da lei Orgânica do Município de Goiânia passam a vigorar com a seguinte redação.

Art. 34....................................................................

§ 1º - O funcionário que tenha exercido, na esfera municipal e em qualquer época cargos de direção ou em comissão ou função gratificada, constante da estrutura administrativa, por um mínimo de cinco anos consecutivos ou dez intercalados, ao se aposentar nos termos do "caput" deste artigo, além das vantagens previstas em lei ou resolução, terá direito de ter incorporada a seus proventos a correspondente gratificação percebida .


§ 2º- Para a incorporação da gratificação a que se refere o parágrafo anterior, quando o funcionário tiver exercido mais de um cargo ou função, ser-lhe-á atribuída, se assim o requerer, a de maior valor, desde que a tenha percebido por período não inferior a quatro anos e, nos demais casos correspondente ao cargo ou função imediatamente inferior.

Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º – Revogam –se as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOÂNIA aos 25 dias do mês de outubro de 1995.

ROSIRON WAYNE

Presidente

OZÉAS PORTO

1º Secretário

ANTÔNIO CARLOS RAMOS

2º SECRETÁRIO