EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 018 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001
Diário Oficial n.º 2.821/01
"Permite a recondução para o mesmo cargo
na eleição da Mesa Diretora"
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:
Art. 1º - O inciso I do artigo 74, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 74-...................................................................................
I - O mandato dos membros da Mesa Diretora será de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de promulgação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aos 20 dias do mês de novembro de 2001.
Wladmir Garcêz Henrique
Presidente.