EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 11 DE ABRIL DE 1.991
Não Publicada no Diário Oficial
Altera dispositivo da Lei Orgânica
do Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E A MESA DIRETORA DO PODER LEISLATIVO MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA.
Art. 1º - O inciso XXI do art. 64, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 64 - ...........................................................................................
XXI – conceder título honorífico ou qualquer outra honraria a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado, excepcionalmente, em votação única, por dois terços de seus membros".
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril de 1.991.
José Nelto Lagares das Mercês
Presidente da Câmara
Rosiron Wayne de Oliveira Paulo Henrique Bernardes
Primeiro Secretário Segundo Secretário