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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 023, DE 06 DE MAIO DE 2003

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Diário Oficial nº 3176/03


Dá nova redação ao Artigo 4º da

Lei Orgânica do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:

Art. 1º - Altera-se o Artigo 4º da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, a infância e à adolescência, a assistência aos desamparados, na forma desta Lei Orgânica.

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio de 2003.


FRANCISCO OLIVEIRA

Presidente da Câmara