EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03, DE 26 DE MARÇO DE 1992.

Wikisource, a biblioteca livre

Diário Oficial n.º 979/92


Altera dispositivo da Lei Orgânica

do Município de Goiânia.



A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA.


Art. 1º- O § 1º do art. 164, da Lei Orgânica do Município de Goiânia passa a ter a seguinte redenção:

§ 1º- O lote residencial no município não será inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados, exceto quando integrante de loteamento já existente antes de 31 de dezembro de 1971, caso em que as dimensões mínimas poderão ser definidas a critério do órgão municipal competente".

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.


GABIENETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 março de 1992.


Pedro Batista

Presidente


Niso Prego José Hidasi

1º Secretário 2º Secretário