Saltar para o conteúdo

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05 DE 22 DE MARÇO DE 1994

Wikisource, a biblioteca livre

Diário Oficial nº 1144/94


Acrescenta alínea ao art. 12, inc. II, da

Lei Orgânica do Município e da outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA.


Art. 1º - O art. 12, inciso II, da Lei Orgânica do Município fica acrescido da alínea "a" que terá a seguinte redação:

a - Garantir às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% ( cinco por cento) das unidades dos conjuntos habitacionais que vierem a ser construídos pelo Município, efetuando-se as devidas adaptações, se necessárias.

Art.2º - Esta Emenda entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 1994.


FRANCISCO OLIVEIRA

Presidente

LUCIANO PEDROSO

1º Secretário

MILTON MERCÊZ

2º Secretário