EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05 DE 22 DE MARÇO DE 1994
Diário Oficial nº 1144/94
Acrescenta alínea ao art. 12, inc. II, da
Lei Orgânica do Município e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA.
Art. 1º - O art. 12, inciso II, da Lei Orgânica do Município fica acrescido da alínea "a" que terá a seguinte redação:
a - Garantir às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% ( cinco por cento) das unidades dos conjuntos habitacionais que vierem a ser construídos pelo Município, efetuando-se as devidas adaptações, se necessárias.
Art.2º - Esta Emenda entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPIO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 1994.
FRANCISCO OLIVEIRA
Presidente
LUCIANO PEDROSO
1º Secretário
MILTON MERCÊZ
2º Secretário