EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06 DE 22 DE MARÇO DE 1994
Diário Oficial n.º 1.144/94
Modifica, dando nova redação ao parágrafo único
do artigo 243, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 243, da Lei Orgânica Municipal de Goiânia, passa a ter a seguinte redação:
" Parágrafo Único – A destinação de recursos para as escolas filantrópicas, comunitárias e confessionárias, poderá ocorrer, desde que entidade interessada na firmação do convênio, ofereça a estrutura ao Poder Executivo, a fiscalização e acompanhamento da aplicação destes recursos ou de qualquer beneficio concedido pelo poder público Municipal"
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo regulamentar as disposições constantes desta lei, através de ato próprio, a ser baixado do prazo máximo de 30 (trinta ) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA , aos 22 dias mês de março de 1994.
Francisco Oliveira
Presidente
Luciano Pedroso Milton Mercêz
1º Secretário 2º Secretário