EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 007 DE 22 DE MARÇO DE 1995

Wikisource, a biblioteca livre

Diário Oficial n.º 1.384/95


Modifica, dando nova redação aos parágrafos 1º e 2º

do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA.


Art. 1º- Os parágrafos 1º e 2º do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, passam a ter a seguinte redação.

§ 1º - O Conselho Deliberativo do IPLAN será composto por três representantes do Poder Executivo e por três representantes do Poder Legislativo e pelo seu Diretor - Presidente.

§ 2º - O Diretor - Presidente do IPLAN, observado o disposto no inciso V do art. 37, da Constituição Federal, será escolhido dentre cidadãos de reconhecido saber, maiores de vinte e um anos, e nomeado após a aprovação de seu nome, pela maioria absoluta dos membros da Câmara, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º - Revogam –se as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de março de 1995.


Rosiron Wagner

Presidente


Ozéas Porto Antônio Carlos Ramos

1º Secretário 2º Secretário