Saltar para o conteúdo

EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 019 DE 09 DE JULHO DE 2002

Wikisource, a biblioteca livre

Diário Oficial nº 2980/02

Introduz Modificações no Artigo 34, da Lei

Orgânica do Município de Goiânia.


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:


Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, passa a vigorar com a seguinte redação.

§ 1º - O funcionário do Município de Goiânia, que tenha percebido gratificação de atividade e exercido, em qualquer esfera de Governo e em qualquer época, cargo de direção, chefia, assessoramento, função de confiança, função em órgão de deliberação coletiva, cargo em comissão e mandato eletivo, por um mínimo de cinco anos consecutivos ou dez intercalados, terá das vantagem previstas em lei ou resolução, o direito de ter incorporada aos seus vencimentos uma gratificação pelo desempenho dessas funções.

§ 2º - Para a incorporação da gratificação a que refere o § 1º deste artigo, ao funcionário que tiver exercido mais de um cargo ou função, será atribuída a gratificação de maior valor, independentemente da esfera de Poder, desde que a tenha percebido por período não inferior a um ano e ao funcionário que tenha exercido mandato eletivo será atribuída a gratificação correspondente aos símbolos DS- 1. Ou DAS-6 constantes da estrutura administrativa do Poder Legislativo e do Poder Executivo, a titulo de estabilidade econômica.

Art. 2º - O artigo 34, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, fica acrescido do parágrafo 8º com a seguinte redação:

§ 8º - A incorporação da gratificação percebida em órgão de deliberação coletiva, será calculada pela média aritmética dos valores recebidos nos últimos seis meses do exercício da função.

Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 2002.

Wladmir Garcêz

Presidente da Câmara


Ver. Djalma Araújo Ver. Capitão Wayne

1º Secretário 2º Secretário

EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 020 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002.

Diário Oficial nº 3045/02

Acrescenta à Lei Orgânica do Município

de Goiânia o Código de Limpeza Urbana.



A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:


Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 91, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o inciso "X", com a seguinte redação:

Art. 91-.....................................................................................................

X - Código de Limpeza Urbana.

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de outubro de 2002.




Wladmir Garcêz

Presidente da Câmara


Ver. Djalma Araújo Ver. Capitão Wayne

1º Secretário 2º Secretário