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EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 016 DE 07 DE JUNHO DE 2001

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Diário Oficial n.º 2.758/01

"Dá nova redação do § 5º, do artigo 94, da

Lei Orgânica do Município de Goiânia".

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:

Art. 1º - O § 5º, do art. 94 da Lei Orgânica, passa a vigor com a seguinte redação.

Art. 94-.................................................................

§ 1º -.....................................................................

§ 2º-.....................................................................

§ 3º- ...................................................................

§ 4º....................................................................

§ 5º O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal."

§ 6º -.............................................................................

§ 7º- ..........................................................................

§ 8º -.......................................................................

§9º-......................................................................

Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 2001.

Wladmir Garcêz Henrique

Presidente da Câmara

Ver. Djalma Araújo Ver. Capitão Wayne

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