Efeitos da lei valetudinária

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Depois que a autoridade policial messianicamente conseguiu escavar uma lei valetudinária de repressão ao alcoolismo, muitos casos curiosos se hão passado.

Temos visto a polícia provocar muitas coisas cômicas, mas nunca como as que tem feito com a tal lei arquivada de com­bate ao alcoolismo.

Uma das mais interessantes foi aquele fato de ter sido multado um negociante pela simples razão de ter vendido um refresco.

Conto o caso e é simples. Uma tarde destas, após sete horas, entrou em um botequim modesto da Rua da Ajuda, um homem razoavelmente trajado e pediu um grog. O caixei­ro hesitou e, a princípio, recusou servi-lo.

O freguês, porém, argumentou e convenceu-o de que grog não podia ser considerado bebida alcoólica, visto o álcool entrar ali em parte mínima e ser o seu efeito nocivo corrigido pelo seu parente o açúcar e pelo limão.

O caixeiro convenceu-se da coisa e vendeu a bebida. Nisto, entra um policial que não teve dúvidas: multou o botequineiro com todo o rigor da lei.

Os policiais ainda não estão de acordo se grog é bebida alcoólica; e julgam essa questão tão difícil como o senhor Pedro Lessa acha a de compreender um testamento.

Certo fato bastante curioso se deu também.

Uma manhã destas, entrou numa das nossas confeitarias, um jovem esbelto, possuidor das barbas mais negras deste mundo, aparentando dezoito anos.

Foi sentar-se e pediu uma dose de vermouth misturado.

O caixeiro mirou-o de alto abaixo e disse:

— Não posso servir

— Porque?

— Porque o senhor é menor.

— Como? Sou diretor aposentado de uma secretaria de Estado. Como é, então?

— Não sei... Não posso... A sua fisionomia não denota ter mais de vinte anos. Mostre a certidão...

Era o doutor P. G. que pinta os cabelos.

Muitos outros casos surpreendentes se têm passado que agora não nos ocorrem.

Careta, Rio, 15-11-1919.