Ementa à Lei Orgânica de Goiânia 17 de 2001

Wikisource, a biblioteca livre

Altera o inciso II do artigo 137, da Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA Á SEGUINTE EMENDA :

Art. 1º - O inciso II, do artigo 137, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, passa a ter seguinte redação:

Art. 137
(...)
II- Os respectivos projetos de leis referentes ao Plano Plurianual e ao Orçamento Anual do Município serão encaminhados até 3 (três ) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvidos :para sanção até o encerramento sessão legislativa .

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABIENTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 28 de agosto de 2001.

Wladmir Garcêz Henrique

PRESIDENTE.