Esboços biográficos/Diogo Antônio Feijó

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« Como o governo livre é aquelle em que as leis imperam, eu as fareiexecutar mui restricta e religiosamente, sejam quaes forem os clamores que possam resultar de sua pontual execução; não só porque esse é o dever do executor, como cessado o clamor dos queixosos, a nação abençoe os que cooperam para a sua prosperidade. »

(Condições, com que Diogo Antonio Feijó accceitou o ministerio da justiça em 1831.)

Entre tantos brasileiros distinctos, que legaram á posteridade o nobre exemplo de raras virtudes e de um caracter puro, avulto como uma figura proeminente o padre Diogo Antonio Feijó.

Talento quasi instinctivo, de previsão politica; coragem civica, desassombrada e invencivel, na occasião das crises supremas; dedicação cega e devotada pela causa publica; deliberação prompta e decisiva; vontade de ferro e tenacidade indomavel na execução; completa ausencia de calculos interesseiros ou de vistas individuaes nos negocios publicos; uma austeridade e simplicidade republicana de palavras o de maneiras que nos recordam os mais severos caracteres da Roma consular ou da Lacedemonia; nenhum luxo ou fausto em suas relações privadas ou publicas; probidade illibada e desinteresse nunca desmentido em todos os actos de sua vida; certa expressão de duresa e de emperramento no todo de seu caracter; sobranceria de animo e serenidade impassivel no meio das maiores adeversidadcs: eis Diogo Antonio Feijó, tal vez o vulto mais bem caracterisado de nossa historia politica.

Homem de acção, nunca hesitou diante do perigo; seu caracter, talhado para as grandes crises, ostentava-se superior uns commoções políticas; e todos o viam então, cheios de admiração, dirigir a náo do estado no meio dos elementos desencadeados.

Diogo Antonio Feijó nasceu na cidade de S. Paulo em o mez de Agosto de 1784.[1]

Nascido nos tempos coloniaes, sujeito á acompanhar em sua vida o atraso de então, privado dos recursos de uma educação litteraria regular, chegou, só por seus talentos e merecimento pessoal, á occupar o primeiro posto do imperio.

A sua mocidade nada offerece de importante.

Sua educação acompanhou o espirito da época. Do clero recebeu os primeiros principios de moral; e tendo seguido os estudos eclesiasticos, ordenou-se presbytero no anno de 1807.

Dedicou-se então á educação da mocidade na villa de Parnayba e em Campinas e Itú, ensinando gramatica latina, rhotorica, e philosophia racional e moral.

A austeridade de sou viver é attestada pelas tradicções que á seu respeito ainda se conservam n’esses lugares, onde o seu nome é repetido com veneração.

Começavam entretanto de pôr-se em movimento os acontecimentos, que deviam dar outra direcção á sua vida.

A gloriosa revolução do Porto, proclamada em 24 de agosto do 1820, havia repercutido cm todos os dominios da monarchia portugueza.

O Brasil, até então affeito ás velhas usanças do despotismo colonial, vio derepente a Europa e o mundo civilisado em face, e foi chamaclo á partilhar os fructos da revolucão.

Eleito por sua província deputado ás côrtes de Lisboa, Fejjó partio para Portugal e tomou assento no congresso na sessão de 11 de Fevereiro de 1822. Na sessão de 25 de Abril desse mesmo anno proferio um longo e animado discurso, defendendo os direitos de sua patria, ameaçados pelas côrtes.

Cegas pela ambição, as côrtes tentavam esbulhar o Brasil de suas prerogativas por meio de medidas retrogradas e impoliticas.

As ameaças e a propotencia do numero tornavam impotentes os esforços energicos dos deputados brasileiros.

Seria louca temeridade empenhar-se em um lucta vã para dar ao despotismo do numero facil victoria sobro a causa do Brasil.

Então Feijó, com mais alguns dignos companheiros, embarcaram-se furtivamente para Falmouth, onde, com data de 22 do Outubro de 1822, publicaram a formal declaração dos motivos de seu proceder [2].

Voltando d’ahi ao Brasil, Feijó retirou-se á sua província; entregando-se á vida privada em Campinas e em Itú, onde residia.

Após o lugubre episodio da dissolução da Constituinte em 1823, offerecêra o Imperador ao paiz o projecto de Constituição, que devia reger o Imperio.

As camaras municipaes, como orgãos da nação, foram chamadas á dar-lhe o voto supremo da approvação.

Uma acceitação cruasi unanime veio sanccional-a. De Itú, porém, surgio uma voz, que, em nome do povo, levou seus votos até ao throno, apresentando emendas á Constituição projectada[3].

Essa voz era a do Padre Diogo Antonio Feijó.

A primeira legislatura ordinaria (1826) e ainda a seguinte (1830) o viram em seu gremio como representante de sua provincia. Sua physionomia politica começou logo de apresentar traços severos, que caracterisam o patriota de 1831.

Foi nessa sessão notavel de 1827, que Feijó propôz a abolição do celibato clerical, dessa lei, que, na sua expressão, faz o fundo da immoralidade publica[4].

Na sessão de 1828 propôz a reforma das municipalidades.

No parlamento pertenceu sempre á essa opposição patriotica e illustrada, que combateu com vigor os erros dos ministros do primeiro reinado, erros que alienaram do governo a confiança publica e produziram esse descontentamento nacional que só desappareceu com a abdicação.

Quando rebentou na côrte a revolução de 7 de Abril, Feijó achava-se em sua provincia, e não tomou nella parte mais do que pelo impulso que davam ao espirito publico as opiniões, que nelle se conheciam[5].

Entretanto nos acontecimentos que se seguiram, tomou uma parte activa, que fel-o sobresahir a todos os grandes vultos da época.

A revolução de 7 de Abril abalára profundamente o paiz, chegando até á ameaçal-o de uma dissolução social.

O imperio estremecia até os alicerces. As cousas publicas haviam tomado um caracter atterrador; e o politico consternado antevia já paginas de sangue manchando nossa historia.

A arrogancia de uma facção desvairada, que procurava aproveitar-se das eventualidades da resolução para rasgar o seio da patria, ameaçava sorver a monarchia.

A consternação lavrava em todos os espiritos; tudo vacillava, e o imperio brasileiro parecia prestes á desmoronar-se.

Nossa situação critica e arriscada em que os espiritos se debatiam em dolorosa anxiedade, todos os olhos volveram-se para Diogo Antonio Feijó, como para a esperança suprema de salvação publica.

Nomeado ministro da justiça em 4 de Julho de 1831[6], apressou-se elle em tomar as medidas Página:Esboços biográficos.pdf/115 Página:Esboços biográficos.pdf/116 Página:Esboços biográficos.pdf/117 Página:Esboços biográficos.pdf/118 Página:Esboços biográficos.pdf/119 Página:Esboços biográficos.pdf/120 Vehementemente contrériado em suas convicções, desarrnado perante a omnnipotencia parlamentar de então da qual o governo era como uma commissão[7], inhibido de fazer appello ao paiz[8]; comprehendeu que não era o homem da situação e que a sua continuação no poder era improficua para os bens que desejava fazer ao paiz.

Então, com essa abnegação que formava o fundo de seu caracter, tomou a nobre e elevada resolução de abdicar o mando supremo, e o entregou á seus adversarios.

« Estando convencido, disso elle retirando-se do poder, de que a minha continuação na regencia não póde remover os males publicos, que cada dia se aggravam pela falta ele leis appropriadas; e não querendo por maneira alguma servir de estorvo a que algum cidadão mais feliz seja encarregado pela nação de reger seus destinos: pelo presente Página:Esboços biográficos.pdf/122 Página:Esboços biográficos.pdf/123 Página:Esboços biográficos.pdf/124 Página:Esboços biográficos.pdf/125 Página:Esboços biográficos.pdf/126 Página:Esboços biográficos.pdf/127

  1. Sobre Feijó veja-se a Oração Funebre do padre Pedro Gomes de Camargo á 15 de Novembro de 1813, folheto publicado em S. Paulo; e a Necrologia do senador D. A. Feijó, escripta por ***, Rio de Janeiro, 1861.
  2. Este manifesto, assignado em Falmouth pelos deputados Cypriano José Barata de Almeida, Francisco Agostinho Gomes, José Lino Coutinho, Antonio Manoel da Silva Bueno e Diogo Antonio Feijó, foi impresso no Correio Brasiliense de Novembro de 1822, e dahi mauscripto no periodico O Espelho (do Rio de Janeiro) n. 127 de 4 de Fevereiro de 1823.
  3. As emendas redigidas por Feijó e offerecidas pela camara do Itú, das quaes possuo cópia authentica, continham a idéa de eleicões dircctas, abolição de condecorações, etc.
  4. Em sustentação de suas idéas escreveu Feijó um opusculo com o titulo seguinte:

    Demonstração da necessidade da abolição do Celibato Clerical pela assembléa geral do Brasil: e da sua verdadeira e legitima competencia nesta materia.. Pelo deputado Diogo Antonio Feijó. Rio de Janeiro, 1828, 4.º

  5. Historia do Brasil por J. Armitage, pag. 302.
  6. Eis como Evaristo, na Aurora Fluminense, narra a entrada de Feijó para o ministerio:
  7. Palavras do Sr. Dr. J. J . da Rocha no seu excellente opusculo Acção, Reacção e Transacção.
  8. Na discussão da lei de 14 de Junho de 1831 foram de opinião que se conferisse á regencia o direito de dissolver a camara temporaria, e nesse sentido votaram os deputados Paula Souza, Evaristo, Carneiro de Campos, Xavier de Carvalho, entre outros; no sentido contrario votaram, além dos mais, os deputados Alencar, Rebouças, Luiz Cavalcanti, Lino Coutinho, Martim Francisco. O principal argumento invocado para este cerceamento das attribuições da regencia foi a dissolução da Constituinte em 1823. (Veja-se o Correio da Camara dos Deputados, em 1831.)

    Em 1836 Paula Souza propoz no senado, que se conferisse por lei ao regente a attribuição de dissolver a camara dos deputados: mas não passou o seu projecto.