Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões

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2.2">DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002(*)</p>
2.2">DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002</p>


<p align="right"><b><i>Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</i></b></p>
<p align="right"><b><i>Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</i></b></p>
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<p align="left">(<b>*</b>) O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 10/3/2001.</p>
<p align="left">O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 10/3/2001.</p>





Revisão das 20h13min de 30 de outubro de 2006

     Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002

Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.

O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º - Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.

     Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de junho de 2002.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 10/3/2001.



Fontes