Portaria do Ministério da Educação do Brasil 690 de 2001: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Ajustes. |
m removeu Categoria:Portaria do Ministério da Educação do Brasil/2001; adicionou Categoria:Portarias de 2001 do Ministério da Educação do Brasil usando HotCat |
||
Linha 11: | Linha 11: | ||
[[Categoria: |
[[Categoria:Portarias de 2001 do Ministério da Educação do Brasil|690]] |
||
[[Categoria:Paraná| ]] |
[[Categoria:Paraná| ]] |
Edição atual desde as 14h02min de 22 de novembro de 2017
PORTARIA Nº 690, DE 5 DE ABRIL DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 375/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001197/2000-16, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autoizar o funcionamento do curso de Engenharia, bacharelado, com a habilitação Engenharia Elétrica, modalidade em Telecomunicações, a ser ministrado pela Faculdade Metropolitana Londrinense, credenciada neste ano, mantida pela União Metropolitana de Ensino Paranaense S/C Ltda., ambas com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.