Especificações Relativas à Feitura da Bandeira Nacional

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A forma e cor de cada uma das faces da bandeira devem ser iguais, encontrando-se as cinco estrelas colocadas simetricamente em ambas as faces. Para mais fácil ilustração, as presentes Especificações são elaboradas com base no princípio de que a haste se encontra à esquerda da bandeira. Quando a haste se encontrar à sua direita, o termo «esquerda» deve ser entendido como referindo-se a «direita», e o termo «direita» deve ser entendido como referindo-se a «esquerda».

1) A bandeira é vermelha e rectangular, sendo a proporção entre o comprimento e a altura de três para dois. No canto superior esquerdo deve colocar-se cinco estrelas amarelas de cinco pontas. Uma das estrelas, maior do que as restantes, com uma circunferência de diâmetro correspondente a três décimos da altura da bandeira, deve ser colocada à esquerda. As restantes quatro estrelas, mais pequenas, com uma circunferência de diâmetro correspondente a um décimo da altura da bandeira, devem ser colocadas à direita da estrela maior, em forma de arco. A cobertura da haste deve ser de cor branca.

2) As cinco estrelas devem ser desenhadas e dispostas nos seguintes termos:

a) A fim de determinar a posição das cinco estrelas, a bandeira deve ser dividida em quatro rectângulos iguais; seguidamente, o rectângulo do canto superior esquerdo deve ser dividido horizontalmente em dez partes iguais e verticalmente em quinze partes iguais;

b) O ponto central da estrela grande de cinco pontas corresponde ao ponto do rectângulo onde a quinta linha a partir de cima (ou a quinta a partir de baixo) e a quinta linha a partir da esquerda (ou a décima a partir da direita) se encontram. A estrela deve ser desenhada da seguinte forma: a partir daquele ponto desenha-se uma circunferência com um raio de comprimento igual a três partes. Sobre a circunferência devem ser marcados cinco pontos equidistantes, um dos quais deve ser colocado no topo da mesma. Seguidamente, entre cada um dos pontos e o segundo ponto relativamente a cada um daqueles pontos deve traçar-se uma linha recta. As cinco linhas rectas assim traçadas formam uma orla que é a estrela grande de cinco pontas. Uma das cinco pontas da estrela deve ficar orientada para cima;

c) Relativamente aos pontos centrais das quatro estrelas pequenas de cinco pontas: o primeiro ponto corresponde ao ponto do rectângulo onde a segunda linha a partir de cima (ou a oitava a partir de baixo) e a décima linha a partir da esquerda (ou a quinta a partir da direita) se encontram; o segundo ponto corresponde ao ponto do rectângulo onde a quarta linha a partir de cima (ou a sexta a partir de baixo) e a décima segunda linha a partir da esquerda (ou a terceira a partir da direita) se encontram; o terceiro ponto corresponde ao ponto do rectângulo onde a sétima linha a partir de cima (ou a terceira a partir de baixo) e a décima segunda linha a partir da esquerda (ou a terceira a partir da direita) se encontram; o quarto ponto corresponde ao ponto do rectângulo onde a nona linha a partir de cima (ou a primeira a partir de baixo) e a décima linha a partir da esquerda (ou a quinta a partir da direita) se encontram. As quatro estrelas pequenas devem ser desenhadas da seguinte forma: a partir de cada um dos referidos pontos, desenha-se uma circunferência com um raio de comprimento igual a uma parte. Sobre cada uma das circunferências devem ser marcados cinco pontos equidistantes. Um destes pontos deve encontrar-se sobre a linha que liga o ponto central da estrela grande e o das estrelas pequenas. Seguidamente, formam-se as quatro estrelas pequenas da forma indicada para a formação da estrela grande. Cada uma das estrelas pequenas deve ter uma ponta orientada para o ponto central da estrela grande.

3) As medidas-padrão da Bandeira Nacional, entre as quais se pode optar por aquela que no caso se mostre mais adequada, são as seguintes:

a) 288 cm de comprimento por 192 cm de altura;

b) 240 cm de comprimento por 160 cm de altura;

c) 192 cm de comprimento por 128 cm de altura;

d) 144 cm de comprimento por 96 cm de altura;

e) 96 cm de comprimento por 64 cm de altura.

Modelo para a feitura da Bandeira Nacional