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Historia da origem e estabelecimento da Inquisição em Portugal/VII

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LIVRO VII


Multiplicação das Inquisições pelo reino. — Vantagens dos christãos-novos em Roma. — Enviatura do nuncio Lippomano coadjutor de Bergamo. Instrucções singulares. — A corte de D. João iii. — Estado moral e economico do reino naquella epocha. Cartas verdadeiras ou suppostas do cardeal da Silva e dos agentes dos christãos-novos apprehendidas no Alemtejo. Prohibiçâo ao nuncio de transpor a fronteira. — Francisco Botelho mandado a Roma com as cartas apprehendidas, e tentativas de mediação de Carlos v. Explicações do papa, e missão extraordinaria de Pier Domenico a Portugal. — O nuncio admittido no reino. — Motivos para nova mudança de politica na curia. — A Inquisição estabelecida em Roma. — Desvantagens dos christãos-novos e difficuldades que se lhes suscitam. Perseguição do procurador dos hebreus Diogo Fernandes Neto. — Situação embaraçada de D. Miguel da Silva. — Negociações ulteriores. Caracter vergonhoso dessas negociações. — Os hebreus portugueses preparam-se para tentar um esforço extremo contra a Inquisição. Ao passo que occorriam os successos narrados no fim do livro antecedente, successos que obrigavam o governo português a mandar saír de Roma os seus embaixadores, a Inquisição, fortificada pela nomeiação do infante D. Henrique para seu chefe, e pela situação vantajosa em que as negociações de D. Pedro Mascarenhas a haviam collocado, manifestava, emfim, a sua feroz energia, contida até ahi pelo caracter moderado do bispo de Ceuta e de uma parte dos membros do conselho geral, mas, talvez, ainda mais pelo problematico da sua existencia futura. Assentada agora em bases mais solidas, as instancias inferiores daquella terrivel instituição íamse multiplicando, e seis tribunais da fé, successivamente creados, levavam a perseguição e o terror a todos os angulos do reino. Era o principal a Inquisição de Lisboa, tendo á sua frente João de Mello, o mais resoluto adversário dos christãos-novos e que se podia considerar como o chefe verdadeiro dos inquisidores. A de Évora dominava pelo Alemtejo e pelo Algarve. A’ de Coimbra deu-se jurisdicção nesta diocese e na da Guarda, ao passo que ficou pertencendo ó do Porto, não só a respectiva diocese, mas tambem o arcebispado de Braga. A auctoridade do inquisidor de Lamego estendeu-se a todo aquelle bispado e ao de Viseu. Finalmente, em Thomar, o hieronymita Fr. Antonio de Lisboa, reformador da ordem de Christo, assumindo de seu motu-proprio as funcções inquisitoriaes, foi confirmado no cargo pelo infante, estabelecendo-se assim no isento da ordem um tribunal particular. Cada uma das Inquisições de Hespanha pesava sobre uma extensão de territorio não inferior á área de Portugal; e todavia este paiz, que retardara por algum tempo as scenas de atroz perseguição de que era theatro, havia tanto, o resto da Peninsula, via a final sextuplicados no seu seio, em proporções dos outros reinos da Hespanha, os instrumentos e recursos da intolerancia religiosa[1]. Deixaremos para mais tarde o quadro das violencias de todo o genero que assignalaram os primeiros annos do longo periodo durante o qual o infante D. Henrique exerceu o cargo de supremo inquisidor. Esse quadro, no qual poderemos resumir em breve espaço multiplicados horrores, dar-nos-ha uma idéa perfeita do estado moral daquella epocha, e do que é a alliança do fanatismo e do poder absoluto, ambos livres para exercerem acção illimitada. Antes de satisfazer nesta parte a curiosidade do leitor, pede a boa ordem que sigamos as phases da lucta em Roma desde que nella interveiu o cardeal da Silva, intervenção, a que em parte se deveu, talvez, a recrudescencia de barbaridades que, durante os annos de 1542 a 1544, assignalaram o procedimento da Inquisição.

Vimos que, em resultado da porfiosa insistencia de Chrislovam de Sousa, Paulo iii conviera em sobrestar na enviatura do nuncio e accedera com os cardeaes influentes á idéa de mandar um commissario sem caracter diplomatico examinar os actos dos inquisidores. Com a retirada do embaixador, e continuando as diligencias dos christãos novos, protegidos por D. Miguel da Silva, essa idéa devia ser e foi abandonada para se voltar á anterior decisão sobre a enviatura de um nuncio. Pero ou Pier Domenico, o agente ordinario d’elrei, homem perfeitamente conhecedor das cousas de Roma, suscitava os embaraços que a inferioridade da sua situação lhe consentia oppor aos esforços dos conversos. Tinha-o habilitado o infante D. Henrique com informações ácerca dos crimes religiosos perpetrados em Portugal, que, no entender delle, legitimavam a severidade da Inquisição. Estes crimes, verdadeiros ou suppostos, eram apresentados com um caracter de plausibilidade que devia fazer vacillar os animos. Naquelles tempos, ainda as delações de quaesquer presos ácerca dos seus companheiros de crime ou d’infortunio, delações ordinariamente feitas entre atrozes tractos, e bem assim as confissões extorquidas dos réus nas polés e nos potros se consideravam como meios de achar a verdade ou para melhor dizer, de condemnar com apparencias plausiveis o individuo já mentalmente condemnado pelos seus juizes. A inquisição recorrera largamente a este arbitrio . Por isso podia allegar em seu abono que a recrudescencia da perseguição fora sanctificada pelos resultados, visto que não era já pelas denuncias e testemunhos de christãos-velhos que se mostrava a existencia em larga escala da heresia judaica, mas sim pelos depoimentos e confissões dos proprios christãos-novos encarcerados. Esses depoimentos e confissões tinham aclarado mysterios abominaveis, exactamente aquelles que eram necessarios para se absolverem os furores da intolerancia. Citava-se como exemplo um sapateiro de Setubal, que, declarando-se Messias, soubera imbair com falsos milagres muitos christãos-novos, levando homens distinctos por saber ou riqueza a seguirem-no e a adorarem-no. Apontavam-se outros que, revestidos do caracter de prophetas, reconduziam ás crenças do mosaismo grande numero de christãos-novos com prédicas feitas em assembléas occultas; e o mais era que os herpes da ruim doutrina começavam tambem a lavrar pelos christãos-velhos. A audacia dos judeus ía tão longe, que na propria capital se descubriu uma synagoga[2]. Era, estribado nestes factos de que dera conhecimento ao papa e aos cardeaes influentes, que Pier Domenico tentara com arte demorar o restabelecimento da nunciatura em Portugal ou, pelo menos, fazer modificar as instrucções que se houvessem de dar ácerca da Inquisição ao futuro representante pontificio[3].

A enviatura deste era, porém, uma resolução tomada definitivamente. O fim ostensivo daquella missão consistia em tractar os assumptos relativos á futura reunião do concilio geral; mas, na realidade, a materia principal della versava sobre a questão do bispo de Viseu e ácerca das queixas dos christãos-novos[4]. Luiz Lippomano, bispo metonense e coadjutor de Bergamo, fora o personagem escolhido para tão difficil encargo. O credito que o papa dizia tê-lo era o de homem pio, instruido e modesto[5]; mas a opinião do embaixador Christovam de Sousa estava longe de lhe ser favoravel. A escolha de Luiz Lippomano fora feita residindo elle ainda em Roma, e o leitor estará lembrado de que, segundo a confissão do proprio Paulo iii, o bispo coadjutor de Bergamo ajustara receber em Portugal uma pensão dos christãos-novos [6]. Assim, nas faces cavadas, nos ademanes devotos, nas exterioridades austeras do prelado italiano, Christovam de Sousa não via senão a taboleta ridicula de um hypocrita[7]. Não cessavam de insistir na sua partida os agentes dos conversos, tanto porque nelle tinham confiança, como porque o papa lhes promettera (ao mesmo tempo que negociava o contrario com Christovam de Sousa) mandar cumprir pelo novo nuncio a bulla declaratoria, que Capodiferro não posera em execução, e bem assim expedir outra em que se abrogassem perpetuamente os confiscos nos crimes d’heresia, dando-se a Luiz Lippomano poderes sufficientes para que as resoluções da sancta sé não fossem mais uma vez illudidas[8].

O novo nuncio partiu, de feito, de Roma, no meiado de junho de 1542, mas sem trazer as duas bullas promettidas, com o pretexto de que as formulas da chancellaria, indispensaveis para a expedição daquelles diplomas, retardariam a sua partida, aliás tão urgente[9]. As causas verdadeiras eram, porém, outras: eram não só a consideração dos factos narrados na correspondencia do infante inquisidor-mór com Pier Domenico, factos que este não cessava de representar ao papa, acompanhados de largas ponderações, mas tambem e principalmente a situação delicada em que se achava a corte de Roma para com D. João iii. O modo como o embaixador português se havia despedido; o silencio com que respondera na audiencia final a todas as tentativas de Paulo iii para o excitar a uma daquellas scenas violentas a que estava affeito da parte dos ministros portugueses quando occorriam negocios graves; a inutilidade das caricias a que depois recorrera para o mover a dar ou pedir explicações; tudo fizera viva impressão no animo do papa, inquieto com a resolução extrema que tomara o rei de Portugal[10]. Estas circumstancias impunham á curia romana uma prudente reserva e exigiam não vulgar astucia no coadjutor de Bergamo, para o qual se redigiram instrucções amplas, que lhe servissem de guia no desempenho da sua missão. Os apontamentos para essas instrucções, que ainda existem, são um dos monumentos mais importantes para conhecermos a epocha de D. João iii, a sua corte, os personagens mais influentes nella, muitos individuos notaveis do paiz naquella conjunctura e, finalmente, a politica de Roma. Escriptas para se conservarem secretas e redigidas com o intuito de illustrarem ao mesmo tempo o papa e o nuncio, não se deve suppor que na sua redacção houvesse idéa de illudir alguem. A verdade era o que em semelhante papel convinha sobretudo, e não é de crer que a corte mais astuta da Europa se enganasse na appreciação dos homens e dos factos, que tantolhe importava avaliar exactamente. Resumimos, por isso, aqui a materia daquelles apontamentos, que por certo devem excitar a curiosidade do leitor[11].

Depois de se narrarem a origem e os progressos da monarchia portuguesa, em harmonia com as idéas historicas daquelle tempo, indicavam-se os favores e beneficios recebidos da sancta sé pela coroa de Portugal, e particularmente as abundantes fontes de riqueza que possuia o clero deste paiz, fontes que os papas mais de uma vez tinham em grande parte feito derivar para o fisco. Recordava-se o antigo feudo á igreja de Roma e, até, se explicava pelo favor da curia a gloriosa revolução do mestre d’Aviz, que, bastardo e membro de uma ordem religiosa, não teria podido sem esse favor obter a coroa, e deixá-la a um herdeiro legitimo. Assim se habilitava o nuncio para invocar convenientemente antigos direitos e um dever, porventura, mais restricto, o da gratidão. As instrucções referiam-se depois aos individuos principaes com qu,em o bispo de Bergamo tinha de tractar e ao estado das cousas que em Portugal podiam interessar á corte de Roma. O infante inquisidor-mór — dizia-se-lhe ahi — apesar da sua má vontade á sé apostolica, representava um tal papel de sanctimonia, que, para se conservar em caracter, teria de se mostrar obediente, bom ou mau grado seu. Convinha, pois, obrigá-lo, misturando-se a aspereza com a brandura (uma vez que o papa não quizesse privá-lo da dignidade de inquisidor-mór), a tirar dispensa de idade, a pedir absolvição do passado e a rever e ractificar depois os processos findos, cousa que se reputava indispensavel á dignidade do pontifice. Qualificava-se o infante D. Luiz como homem violento, que influia assás nos conselhos d'elrei seu irmão pela audacia com que intervinha nos negocios publicos. Tanto elle como o infante D. Henrique queriam ser tractados com tanto acatamento como elrei. As informações ácerca da rainha D. Catharina representavam-na como não menos ambiciosa de influencia politica do que D. Luiz, ambição que ella sabía conciliar com os extremos da devoção. Desenhando-se o caracter dos principaes prelados, descrevia-se o arcebispo de Lisboa, capellão-mór e parente d'elrei, como um velho fidalgo de boa indole, bem morigerado e timido, a quem o soberano concedia a honra da sua intimidade. O prelado de Coimbra, talvez o mais antigo bispo da igreja catholica, passava por homem honrado, vivendo inteiramente fóra da corte, e era facil de dobrar pelo temor da sancta sé. O da Guarda, peesoa de má vida, menosprezava Roma, mas não tinha importancia alguma, porque tambem vivia affastado da corte. O do Porto, frade carmelita e confessor da rainha, mostrava-se inimigo da curia romana, falando contra ella nas conversações e até no pulpito. Apesar, porém, dessas ostentações e do seu valimento, passava por muito medroso. O de Lamego, frade loio e inquisidor na Beira, era um individuo de curta capacidade e de mediocre instrucção, porém, não de má indole. Dos frades influentes no paço falavam as instrucções com mais individuação. A idéa que na curia se fazia do futuro bispo de Coimbra, Fr. João Soares, então simples augustiniano, já anteriormente vimos qual fosse[12]. Seguiam-se na appreciação dos informantes outros dous augustinianos, Fr. Francisco de Villa-franca e Fr. Luiz de Montoia, ambos castelhanos e prégadores de voga, sobretudo o Villa-franca. O Montoia passava por homem de vida mais ajustada que o Villa-franca, mas este dominava-o inteiramente. Gosavam ambos de grandes creditos para com o rei e pessoas poderosas. Outro frade, Fr. Jeronymo de Padilha[13], dominicano hespanhol, influia na corte de Portugal. Era homem de letras e prégador, mas amigo de novidades e audaz. Practicara violencias como reformador dos dominicanos, desobedecendo aos mandados apostolicos, pelo que fora excommungado; mas continuara a exercer o seu ministerio, com desprezo das censuras. No meio, finalmente, destes prelados e regulares, mais ou menos mundanos, distinguia-se um hieronymita valenciano, cuja vida passava por immaculada, e cuja austera franqueza no confessionario era proverbial, fossem quaes fossem os penitentes, cousa — observavam as instrucções — rara entre frades. Confessor d’elrei. fora dispensado daquelle espinhoso ministerio, por não ter querido absolvê-lo uma vez, inconveniente cuja repetição D. João iii evitara, confiando d’ahi ávante o cuidado da propria salvação á consciencia mais larga de Fr. João Soares.

Dos fidalgos, dous havia, contra os quaes cumpria que se premunisse o novo nuncio. Eram elles o conde de Vimioso e o conde da Castanheira, D. Antonio de Athayde, principal valido do rei. A idéa que ácerca de D. Antonio se inculcava a Luiz Lippomano consistia em que devia considerá-lo como um perverso com mascara de sancto, meio hypocrita pelo qual se tornava acceito aos frades que de continuo rodeiavam elrei. Por intervenção destes, tanto elle como o Vimioso tinham adquirido muitos bens ecclesiasticos. Era uma circumstancia essa que os reduziria á obediencia, quando o nuncio quizesse fazer-se respeitar por elles.

Naquella especie de revista politica e moral falava-se largamente dos tribunaes superiores, cuja auctoridade se exaggerava, e contra cuja existencia cumpria que o nuncio mostrasse firmeza. Citavam-se as leis do reino contrarias á liberdade ecclesiastica e aos canones, e indicava-se como exemplo dos abusos intoleraveis que se practicavam na administração da justiça o serem obrigados os ecclesiasticos exemplos da jurisdicção ordinaria a responder perante um juiz secular, o corregedor da corte, de sorte que os clerigos obscuros ficavam gosando do seu foro, emquanto os privilegiados, os que eram eximidos por bullas pontificias da jurisdicção do respectivo diocesano, se achavcm obrigados a litigar perante os magistrados civis (inimigos naturaes dos padres) e sem appelação para o papa. Ao mesmo tempo, esses juizes eram commendadores e cavalleiros das ordens militares, pertencendo, em rigor, por semelhante titulo, ao corpo ecclesiastico, e todavia julgando em causas crimes contra as disposições canonicas. O proprio foro clerical se havia tornado uma cousa van. Quando nelle se resolvia algum negocio contra a vontade do rei, expedia-se uma dessas chamadas cartas de camara, pela qual o pobre ministro ecclesiastico era mandado vir á corte falar com sua alteza sobre materias de seu serviço. Mas o rei nunca lhe falava nem o despedia, de modo que muitos ahi consumiam sua fazenda ou ahi morriam, sem chegarem a conclusão alguma, sorte que esperava igualmente a quaesquer membros da clerezia que mantivessem as immunidades, desobedecendo aos juizes leigos. Se queriam escapar a essa cruel servidão, cumpria aos primeiros revogar as proprias decisões; aos segundos sujeitar-se. A Mesa da Consciencia, então instituida, era um novo escandalo que surgia. Creado como corpo consultivo para o monarcha saber quaes graças tinha em consciencia obrigação de conceder ou de negar, tornara-se desde logo em tribunal, tribunal onde se quebravam todos os foros do clero e se dispunha, em contravenção das leis da igreja e das resoluções pontificias, das cousas ecclesiasticas. Outros excessos do governo português que feriam a auctoridade da sé apostolica eram o ter abandonado aos mussulmanos Çafim e Azamor, o enviar por conta propria ao Oriente carregações de bronze, que os principes infiéis convertiam em artilheria, e o haver celebrado, conforme se dizia, paz com os turcos, para manter a qual se lhes pagariam páreas no valor de cem mil ducados annuaes, tendo-se incluido nos beneficios da convenção dos estados de Carlos v, mas omittindo-se os do pontifice, agora que a sua situação era mais critica, e isto sem dar conta de cousa alguma á sé apostolica, de quem aliás se impetrara permissão para se poder negociar com a Turquia.

O estado politico e economico de Portugal naquela epocha é descripto na minuta das instrucções ao bispo de Bergamo com as mais sombrias cores[14]. A realidade dos factos era que o paiz se achava reduzido a taes termos, que se podia dizer quasi exhausto de forças. O rei, além de estar pobrissimo, com uma enorme divida publica dentro e fóra do reino, e de ser obrigado a pagar avultadissimos juros, era detestado pelo povo e ainda mais pela nobreza; não porque fosse de má indole, mas em razão dos conselhos que lhe davam e das obras que faziam os que o rodeiavam. As questões com França, por causa das navegações e conquistas e de alguns negocios de familia, em que andava envolvido o imperador Carlos v, toldavam tristemente os horisontes da politica externa, a ponto que ameaçavam Portugal da ultima ruina. Isto, que os homens de bem e sisudos previam e temiam, não mostrava prevê-lo nem temê-lo elrei. O seu systema era não recuar diante de nenhuma consideração, nem perigo, e oppor a tudo vãos discursos, pensando aterrar com bravatas os adversarios. Esse deploravel systema não era, porém, senão o resultado das suggestões dos que o cercavam. Indicava-se por isso ao bispo coadjutor a necessidade de desprezar todos os féros da corte de Lisboa nas questões em que convinha mostrar energia, e nesta parte appelava-se para o testemunho dos nuncios passados. Roma tinha, de mais, a seu favor tres circunstancias: um clero numeroso, a indole fanatica da plebe, e a propria hypocrisia do governo. Sobre o modo de tirar vantagem destes diversos elementos é assás curioso um paragrapho das instrucções: «Elrei e seus irmãos — dizia-se ahi —, quer o facto provenha dos frades, com quem tractam de continuo e de cujas letras e consciencia se fiam, quer de alguns malvados com quem se aconselham, nunca mostraram boa vontade ás cousas de Roma. Não deixam por isso de pô-la nas nuvens, quando obtem alguma concessão, para fazerem respeitar esta. Diz-se que a razão principal porque repugnara á nunciatura é porque nunca lhes faltam bons desejos de usurpar a jurisdicção ecclesiastica, não tanto para se apoderarem dos bens da igreja, como para mandarem em tudo, pondo e tirando prelados e preladas das corporações regulares, segundo as suas conveniencias, chamando os clerigos aos tribunaes civis, com outras exorbitancias analogas. Todavia não ha a menor duvida de que se podem oppor barreiras a estes desconcertos, vista a ostentação que fazem de não procederem senão por conselho de religiosos, e por serviço de Deus e de sua sanctidade[15], e attenta a indole do povo português, tão obediente á sé apostolica e tão religioso, com o qual sería arriscado gracejar em taes materias. Com estes dous elementos, havendo nuncio devidamente auctorisado, o governo ver-se-ha constrangido a seguir o bom caminho, salvo se os que rodeiam o soberano perceberem que lhes têem medo, porque nesse caso usurparão a Roma tudo o que podérem, emquanto lh’o tolerarem. O que é certo é que a nobreza e grande parte do povo não podem de modo algum desembaraçar-se das mãos da curia romana nem moverem-se independentes della; porque quasi todos, ou por commendas, ou por beneficios, ou por bens emprazados, ou por parentes clerigos, comem redditos ecclesiasticos com bullas e provisões pontificias, sem as quaes ninguem se julga seguro, do que podem dar testemunho os nuncios anteriores e a Penitenciaria, não havendo a mais pequena duvida sobre qualquer objecto, ácerca da qual não requeiram provimentos e despachos da chancellaria apostolica»

Appreciados assim os factos, o redactor daquelles apontamentos tirava-lhes as consequencias practicas. Supposta a decadencia do paiz, a habilidade consistia em aproveitar as circumstancias para da propria miseria publica extrahir ouro. Os alvitres eram muitos, e delles indicaremos os que parecem mais notaveis. Os commendadores das ordens militares dentro de oito mezes depois de providos eram obrigados a tirar breves de confirmação e a pagar os emolumentos da camara apostolica. A maior parte delles não o tinham feito, e as rendas de todo esse tempo pertenciam por direito á santa sé. Era uma mina para explorar que valia mais de cem mil escudos. A união de rendimentos de igrejas ás commendas da ordem de Christo, em tempo d'elrei D. Manuel, fora concedida com a limitação de não excederem esses rendimentos, distrahidos da sua legitima applicação, a vinte mil ducados, e todavia excediam agora a oitenta mil. Querendo o papa revogar aquella união, o clero hierarchico pagaria uma composição avultadissima, e não querendo senão reduzir as cousas aos termos da concessão primitiva, ainda assim o clero curado pagaria uma grossa quantia ao papa. Lembrava-se tambem que se poderia conceder aos clerigos a faculdade absoluta de testarem pagando uns tantos por cento á camara apostolica. Era cousa de render muito dinheiro; porque se removeriam os inconvenientes e questões que se levantavam sobre as heranças dos ecclesiasticos, e assim os herdeiros soffreriam de boa vontade o encargo para evitarem demandas e vexames do fisco. Sendo enorme peccado subministrar ou vender aos infiéis armas ou munições para hostilisarem os christãos, e tendo a igreja fulminado terriveis censuras contra qualquer trafico de tal ordem, sendo tambem certo que a exportação de bronze para o Oriente, feita por conta da coroa de Portugal, dera em resultado haver já príncipes asiaticos que tinham mais numerosa artilheria do que o proprio imperador ou que elrei de França, era evidente que destas circumstancias se aufeririam extraordinarios proventos, se fossem habilmente aproveitadas. O negocio do bronze era assás importante para a coroa portuguesa, e o damno que delle provinha ao christianismo grandissimo e indubitavel. O perdão quanto ao passado não se podia vender barato, e um grande mal para a igreja catholica não se podia auctorisar por insignificante preço. Era necessario que saísse cara á corte de Lisboa a remissão da culpa commettida, e não menos o habilitar-se para continuar num commercio peccaminoso, que assim se transformaria em excellente veniaga para a curia. Outro alvitre se offerecia como de não menor interesse. Havendo em Portugal muitos prasos ecclesiasticos em vidas, e desejando vivamente os emphyteutas, ou colonos convertê-los em fateosins perpetuos, o nuncio devia ser auctorisado para essa conversão. Concedendo se, o colono pagaria de bom grado qualquer taxa que se lhe exigisse pelo beneficio. Se, porém, o individuo ou corporação a quem o predio pertencesse se opposesse a isso, tambem se podia negar a conversão, conforme o que rendesse mais; porque os directos senhorios não deveriam obter de graça a certeza de consolidarem o dominio util no fim das vidas em que andasse o praso. Affigurava-se este negocio ao redactor das instrucções como de grande vulto; mas recommendava-se ao nuncio que fizesse ruído com elle, e que fosse tractando das questões de conversão ou não conversão ao passo que se fossem suscitando, acaso porque se devia temer a justa intervenção do poder civil num objecto que tão gravemente podia influir na propriedade territorial.

Taes eram as astucias, conforme se pensava na curia romana, com que ainda se tirariam grossas sommas de um povo exhausto. Não particularisamos diversas advertencias de menos substancia feitas ao nuncio sobre o modo da sua entrada, sobre o seu futuro procedimento em Portugal e sobre outras materias. O que fica dicto basta para mostrar a idéa que se fazia em Roma deste paiz, e quaes as intenções e os desejos da curia pontificia ácerca delle. A parte das instrucções relativas aos cliristãos-novos é o que particularmente nos interessa e que vamos extractar. Ahi acharemos os ultimos toques do triste quadro, desenhado neste notavel documento, na decadencia moral e material a que, naquella epocha de profunda corrupção, se tinha geralmente chegado.

Na opinião do redactor dos apontamentos, o nuncio devia trazer a bulla declaratoria promettida aos christãos-novos, sobre cujo conteúdo não se podia admittir mais controversias, visto que não continha na essencia senão o que, depois de vivos e longos debates, a corte de Portugal acceitara por orgão do seu ministro D. Pedro Mascarenhas. Cumpria que o nuncio a intimasse ao infante D. Henrique sem pedir beneplacito regio, nem dar o motivo porque se demorara a sua expedição, e respondendo a todas as objecções «que era aquella a resolução definitiva de sua sanctidade, e que podiam requerer-lhe directamente se quizessem». Da publicação solemne da bulla é que devia abster-se, embora os medrosos conversos insistissem nisso, porque semelhante acto de nada lhes servia, e era affrontar elrei e seus irmãos ante o povo. Passar certidões della a todos os que as quizessem para o poderem invocar onde lhes conviesse, eis o que unicamente importava, para que se não podesse proceder contra elles senão na fórma da nova bulla. As instrucções accrescentavam:

«Elrei, segundo se diz, tem muito a peito este negocio dos christãos-novos, e tanto elle como o infante D. Henrique desejariam bem que não nouvesse quem ácerca disso lhes tomasse contas. Se acharem meio de vergar o animo do nuncio, não deixarão de o tentar. Por isso convem que este vá e lhes fale com resolução, e que leve poderes para suspender e até para abrogar a Inquisição, mostrando esses poderes a quem lhe parecer e provando aos interessados na existencia della que em suas mãos está dar cabo de uma cousa que tanto estimam. Cumpre tambem que saiba o nuncio ser voz constante que o infante D. Luiz é um furioso[16] em manter o novo tribunal e em fazer que elle seja severissimo, porque o imperador assim lh’o ordenou positivamente. Tem este para isso varias razões. A principal é temer que, reprimida a Inquisição portuguesa, venha o exemplo a ser fatal para a hespanhola. A outra razão que move o imperador é que, estabelecida em Portugal a Inquisição, perdem essa acolheita os castelhanos perseguidos, e por tal modo, tanto estes como os portugueses se refugiarão, aqui ou acolá, em terras do imperio ou delle dependentes, havendo já em Flandres um grande numero de foragidos, que abrem as bolças quando assim é preciso.»

Taes vinham a ser em summa as materias mais interessantes contidas nas instrucções preparadas para o bispo coadjutor de Bergamo. Dellas resulta que o procedimento da curia era só determinado pelo desejo de manter a propria influencia e de auferir os maiores lucros, embora ignobeis, ainda das mais pobres e opprimidas nações catholicas. Quanto a Portugal, o que se deduz de tão singular documento é que, apesar da linguagem altiva do monarcha nas suas relações diplomaticas, o paiz chegara a extrema decadencia e fraqueza e que, apesar das manifestações externas de devoção exaggerada e de zelo feroz pela pureza das crenças, a corrupção era profunda e grande a hypocrisia. Podia haver um ou outro ponto menos correcto na exposição dos factos em que as instrucções se estribavam, mas a appreciação geral delles era exacta. Não escrevendo a historia do reinado de D. João iii, mal poderiamos, na verdade, colligir aqui todos os vestigios que nos restam da irremediavel decadencia moral e material do paiz naquella triste epocha, decadencia que explica sobejamente o proximo termo que teve a nossa independencia. Entretanto, para que o leitor possa ajuizar se a curia romana estava bem informada, mencionaremos varios factos caracteristicos dessa miseria economica e dessa perversão de costumes de que em Roma esperavam tirar tão assignaladas vantagens.

Já noutros logares temos tido occasião de alludir ás difficuldades da fazenda publica na epocha de D. João iii e á má administração economica do reino. As actas das cortes de 1525 e 1535 dão grande luz sobre este assumpto. Algumas notas estatisticas, relativas a annos posteriores, esclarecem-nos ainda melhor a tal respeito. São essas notas do conde da Castanheira, védor da fazenda, e por isso homem especialmente habilitado para appreciar a situação do erario. A divida publica era em 1534 de mais de dous milhões, somma avultadissima, numa epocha em que o orçamento ordinario da receita e despesa não chegava talvez annualmente a um milhão de cruzados[17]. Levantavam-se emprestimos por todos os modos, e, como noutro logar dissemos[18], só o juro do dinheiro negociado em Flandres subia em 1537 a cento e vinte mil cruzados[19]. Em 1543 já a divida estrangeira era proximamente igual a toda a divida publica de 1534[20]. Os juros vencidos daquelles emprestimos tinham sido tão exorbitantes que a sua importancia excedia o capital. Calculava-os o feitor português de Flandres em 25 por cento ao anno, termo medio, de modo que a divida dobrava em cada quatro annos[21]. Para alliviar, até onde fosse possivel, estes intoleraveis encargos pediu elrei nas cortes d'Almeirim de 1544 duzentos mil cruzados ao terceiro estado, o qual offereceu cincoenta mil[22]. Recorria depois aos emprestimos individuaes . Para isso, mandava escrever cartas ás pessoas abastadas do reino, significando a cada uma com quanto desejava que concorresse[23]. Estes convites do fundador da Inquisição não eram de desattender, e a generosidade devia tornar-se virtude assás commum, embora a agricultura, o commercio e a industria padecessem com essa absorpção de capitaes. As cousas haviam chegado a termos, ainda antes de 1542, que as pessoas sisudas e experientes quasi de todo desanimavam. Nunca de memoria d'homens tinha sido tão profunda a desorganisação da fazenda publica. Nem o rei, nem os subditos podiam já com os encargos, e era facil prever que cada vez menos poderiam com elles. Desde que se encetara o caminho ruinoso dos emprestimos, nunca mais se abandonara, e o estado quasi que exclusivamente vivia desse expediente. Como as necessidades cresciam, tractou-se de vender padrões de juro, isto é, de ajunctar a divida permanente interna á externa, e, apesar da resistencia do conde da Castanheira, venderam-se illimitadamente titulos de divida publica. Parou-se quando deixou de haver quem comprasse. O proprio vêdor da fazenda achava que já não restavam recursos, nem sequer na alienação das jurisdicções, isto é, dos direitos magestaticos, pela simples razão de faltar quem tivesse dinheiro para dar por ellas. Mas os emprestimos feitos fóra do paiz tambem não tardariam a cessar, na opinião do conde da Castanheira, e ainda tardariam menos, mostrando-se que o rei de Portugal não cuidava em reduzir as despesas, ou em crear novos recursos para a manutenção do estado[24].

Vê-se, pois, que as idéas recebidas na curia romana ácerca da situação economica do povo português não eram inexactas. O conceito que se póde formar do estado moral do paiz á vista das instrucções dirigidas ao novo nuncio não é menos seguro. A dissolução dos costumes associava-se á miseria e á fraqueza, cubrindo-se com as formulas de uma religiosidade fervente, como a pobreza e a debilidade se encubriam sob as apparencias do esplendor e sob a linguagem altiva da omnipotencia. De muitos testemunhos dessa triste verdade, escolheremos dous que nos parecem acima de toda a suspeita. Serão o de D. João iii e o do carmelita Fr. Francisco da Conceição, frade português, homem de letras e consultor do concilio de Trento, na conjunctura em que este fizera temporariamente assento em Bolonha. Tomou o carmelita a seu cargo informar os padres do concilio do estado moral e religioso da sua patria, para que a assembléa geral dos pastores acudisse com remedio aos males que deplorava. Era necessario para isso expô-los sem disfarce. Foi o que fez numa especie de consulta que chegou até nós e que se póde considerar como confirmação e complemento do quadro que resulta dos documentos officiaes do proprio D. João iii.

Involvido de continuo em questões ecclesiasticas, e sobretudo em questões fradescas, e deixando, como acabámos de ver, caminhar o estado á ultima ruina, o rei de Portugal entretinha-se, nos intervallos de descanço que lhe concediam as materias da Inquisição, em pensar na creação de novas sés, na translação de mosteiros de ordem para ordem, na reformação, fundação ou suppressão de outros, em introduzir frades na jerarchia ecclesiastica, em intervir nas luctas de ambição sobre prelazias monasticas e em todos os demais negocios desta especie, muitas vezes inferiores aos cuidados proprios de um rei. A mesma reforma da universidade, idéa generosa e grande a principio, descera ás proporções de uma intriga de claustro, sobretudo desde a entrada dos jesuitas no reino. As questões ecclesiasticas tornavam por isso a enviatura de Roma a mais trabalhosa de todas e volumosissima a correspondencia com os ministros e agentes naquella corte. Quem quizesse ceifar por entre o pó dos archivos a immensa seara de vergonhas e miserias que se dilata por essa correspondencia cansaria talvez no meio de tão repugnante lavor. Para o nosso intuito basta que aproveitemos alguns factos que sobejamente indicam a decadencia moral e religiosa daquella deploravel epocha.

Se acreditarmos D. João iii ou os que falavam em seu nome, a immoralidade pullulava por toda a parte, sobretudo entre o clero, e especialmente entre o regular, que elle tanto favorecia. Os ecclesiasticos, por exemplo, da vasta diocesse de Braga eram um typo acabado de dissolução. Os parochos abandonavam as suas igrejas, e o povo não recebia a necessaria educação religiosa, faltando castigo para tantos desconcertos[25]. Os mosteiros offereciam os mesmos documentos de profunda corrupção, dislinguindo-se entre elles o de Longovares, da ordem de Santo Agostinho, e os de Ceiça e Tarouca, da ordem de Cistér[26], ou antes nenhum dos mosteiros cistercienses se distinguia; porque em todos elles os abusos eram intoleraveis. Os abbades, que, segundo a regra, occupavam o cargo vitaliciamente, faziam recordar no seu modo de viver os devassos barões da idade média. A opulencia manifestavam-na em custosas e nedias cavalgaduras, em aves e cães de caça e numa numerosa clientela, completando alguns essa existencia de luxo com mancebas e filhos, que mantinham á custa do mosteiro. Viviam os monges pelo mesmo estylo, na crapula e na bruteza, servindo muitas vezes como criados do abbade, de modo que, na opinião d'elrei, não havia na ordem de Cistér senão ignorantes e devassos[27]. Os conventos de freiras não se achavam em melhor estado, sendo o de Chellas, o de Semide e outros theatro de continuos escandalos[28]. A historia de Lorvão e da sua abbadessa, D. Philippa d’Eça, é um dos quadros mais caracteristicos daquella epocha. Lorvão contava então cento e setenta freiras, entre professas, noviças e conversas. A familia d'Eça preponderava alli. Della eram tiradas sempre, havia sessenta annos, as abbadessas, e outros tantos havia que a dissolução era completa em Lorvão. Das freiras então actuaes uma parte nascera no mosteiro. Suas mães, não só não se envergonhavam de as crear no claustro e para o claustro, mas ahi mantinham tambem seus filhos do sexo masculino. D. Philippa era uma dessas bastardas, fiel ás tradições maternas. Andava ausente quando falleceu D. Margarida d’Eça, a ultima abbadessa. Aquellas que tinham vivido em verdes annos com D. Philippa e que contavam com a sua indulgencia chamaram-na e elegeram-na successora de D. Margarida, estando esta moribunda. Queria elrei substituir a nova prelada por uma freira de Arouca; mas oppôs-se a parcialidade da eleita. Seguiu-se uma longa demanda em Portugal e em Roma, demanda cheia de estranhas peripecias. Entre estas a mais singular foi o serem certa vez encontradas D. Philippa e outra freira em casa de um clerigo de Coimbra, escondidas com a sua amante ordinaria, que a justiça buscava. A penna recusa-se a descrever o estado em que todas tres foram achadas[29]. Taes eram as devassidões e os escandalos de que vamos encontrar memoria nos mais insuspeitos documentos.

Mas se estes nos revelam o estado, não só do clero hierarchico, mas tambem do monachismo português, as considerações offerecidas por Fr. Francisco da Conceição aos padres de Trento têem um caracter de generalidade que abrange todas as classes, e descobrem ulceras de diverso genero, porém não menos asquerosas. Os bispos, com rarissimas excepções, nunca residiam nas suas dioceses, contentando-se com enviar para lá vigarios geraes, cargo em que, por via de regra, eram providos aquelles que mais barato o faziam, embora delle fossem indignos. Os bispos do ultramar nem sequer curavam de semelhante formalidade, e essas regiões, mais ou menos remotas, estavam completamente privadas de pastores. Segundo affirmava o bom do carmelita, as superstições mulheris, sobretudo nos conventos e nas casas de fidalgas, eram monstruosas, além de outras relativas ao culto publico a que já anteriormente alludimos[30]. O sigillismo tinha-se introduzido em larga escala. Com o pretexto de ser para fins honestos e com permissão dos penitentes, os confessores revelavam os segredos da confissão. Os abusos e miserias que se passavam nos pulpitos eram quotidianos. Prégadores, havia-os em nome, mas eram raros, na verdadeira accepção do termo, e esses poucos tractados com desdem. O commum delles o que buscavam eram honras e dinheiro, lisongeiando as paixões do auditorio. O povo ignorava a religião, porque os oradores sagrados só curavam de vans subtilezas. Um dos males que mais affligiam o reino era a excessiva multidão de sacerdotes. Havia pequena aldeia onde viviam até quarenta, do que resultava andarem sempre em competencias, disputando uns aos outros as missas, enterros e solemnidades do culto, com altissimo escandalo do povo. Augmentava-se desmesuradamente esse escandalo com o numero prodigioso e com a immoralidade daquelles que só pertenciam ao clero por terem tomado ordens menores. Muitos tractavam de receber esse grau só para se exemptarem da jurisdicção civil. Um dos abusos frequentes que estes taes commettiam era casarem clandestinamente, podendo assim delinquir sem perigo, porque, se os processavam por algum crime de morte, declinavam a competencia dos tribunaes seculares, e suas mulheres, para os salvarem, não hesitavam em se envilecerem a si proprias perante os magistrados, declarando-se concubinas. Malvados havia, que, aproveitando as declarações daquellas que lhes tinham sacrificado a ultima cousa que a mulher sacrifica, o pudor publico, as abandonavam depois, servindo-se da generosa confissão que lhes salvara a cabeça, para despedaçarem os laços sanctos, embora occultos, que os ligavam ás infelizes. Os casamentos clandestinos que facilitavam taes horrores, e que eram vulgarissimos, produziam ainda outros resultados não menos deploraveis. Negava-se não raro, depois, a existencia de um facto que se não podia provar, e o receio do rigor dos paes fazia com que muitas filhas acceitassem segundas nupcias pertencendo já a outro homem. Ainda quando não chegavam a esta situação extrema, a vergonha e o temor produziam infanticidios em larga copia. Por outro lado, a difficuldade e o preço das dispensas para os consorcios entre parentes completavam a obra dos casamentos clandestinos. Inhabilitados por falta de recursos para legitimarem as uniões vedadas, não tendo animo para abandonarem a mulher que amavam e vergando debaixo do peso das censuras canonicas, muitos individuos calcavam aos pés o sentimento religioso e adoptavam uma especie de atheismo brutal, esquecendo todos os actos externos do culto.

Ha poucos annos que um livro admiravel[31] agitou profundamente os espiritos, descrevendo a existencia do escravo nos estados americanos. As scenas repugnantes ou dolorosas descriptas naquelle celebre livro poderiam ter sido collocadas no nosso paiz no meiado do seculo xvi com a mudança dos nomes dos personagens e dos logares, mas talvez com mais carregadas cores. A vida do escravo, se acreditarmos a narrativa do informador dos padres de Trento, era nessa epocha verdadeiramente horrivel em Portugal. Mas um povo affeito a ver tractar assim uma porção dos seus semelhantes deixaria de corromper-se e poderia conservar instinctos de nobreza e generosidade? Os escravos mouros, e negros, além de outros trazidos de diversas regiões, aos quaes se ministrava o baptismo, não recebiam depois a minima educação religiosa. Fé não a tinham, ignorando completamente o credo e até a oração dominical, o que não procedia só do desleixo de seus senhores, mas tambem da relaxação dos prelados. Era permittido entre elles o concubinato, misturando-se baptisados e não baptisados, e tolerando-se, até, essas relações illicitas entre servos e pessoas livres. Os senhores favoreciam esta dissolução para augmentarem o numero das crias, como quem promove o accrescimo de um rebanho. Os filhos de escravos até a terceira ou quarta geração[32] embora baptisados, eram marcados na cara com um ferro em braza para se poderem vender; e por isso as mães, desejosas de evitar o triste destino que esperava seus filhos, procuravam abortar ou commettiam outros crimes. Os maus tractos de seus donos, accumulando o odio nos corações dos escravos, faziam com que estes ás vezes recusassem tenazmente o baptismo, que nenhum allivio lhes trazia. De feito, nas crueldades que sobre elles se exerciam não havia distincções. O castigo que ordinariamente lhes davam era queimá-los com tições accesos, ou com cera, toucinho ou outras materias derretidas. Uma circumstancia aggravava o procedimento que se tinha com estes desgraçados. Boa parte delles nem eram captivos na guerra pelos portugueses, nem comprados por estes aos vencedores nas luctas entre as nações e tribus barbaras da Africa, da Asia e da America: eram homens naturalmente livres, arrebatados da patria pelos navegadores, e trazidos a Portugal para serem submettidos a perpetua servidão. Finalmente, os consorcios legitimos entre as pessoas escravas e livres, consorcios assás frequentes, tornavam-se para os senhores num meio de satisfazerem os mais baixos e ferozes mstinctos de crueldade; de folgarem com o espectaculo das agonias mais pungentes do coração humano. Quando o livre queria remir a consorte captiva, oppunha-se o senhor, e não raro a pretensão dava origem a scenas de violencia e de sangue, ou a ser vendida a pobre escrava para terras longinquas, quebrando-se assim por um impio capricho os laços sanctificados pela igreja[33].

Tal era o estado da religião e da moral num paiz que se lançava nos extremos da intolerancia e onde se pretendia conquistar o céu com as fogueiras da Inquisição; tal era o estado economico desse mesmo paiz, que expulsava do seu seio ou assassinava judicialmente os cidadãos mais activos, mais industriosos e mais ricos, destruindo um dos principaes elementos da prosperidade publica, ao passo que os desconcertos e prodigalidades de um governo inepto sepultavam na voragem da usura todos os recursos do estado. A corte de Roma, que, nas suas relações officiaes com a de Portugal, lisongeiava não raro as vaidades do rei e do reino, vê-se que sabía, nas suas notas secretas, appreciar devidamente os meritos de um e as forças do outro. O leitor, porém, habilitado para avaliar «a exacção das appreciações da curia, igualmente o fica para ajuizar ácerca dos sentimentos de lealdade, de desinteresse, e sobretudo de caridade christan, que serviam de norte á politica de Roma para com uma nação pobre e corrompida, que ella propria reconhecia como supersticiosa e fanatica, e para com um rei que reputava inhabil, e cuja força moral se reduzia, conforme ella affirmava, a encubrir a extrema fraqueza debaixo das vans formulas de uma linguagem altiva.

Se, como vimos, apesar da retirada dos agentes diplomaticos de Portugal, a corte de Roma nem por isso deixava de enviar a este paiz um nuncio para conduzir os seus negocios pendentes, tambem, apesar daquella especie de ruptura com o governo pontificio, D. João iii não abandonava o campo aos conversos na luta relativa ao tribunal da fé. Ao tempo em que se preparava a partida de Lippomano , o doutor Balthasar de Faria, juiz da Casa da Supplicação, era enviado a Italia para tractar dos negocios da Inquisição, posto que sem o caracter de embaixador. Deviam ajudá-lo neste empenho, não só o agente ordinario Pier Domenico, mas tambem um certo mestre Jorge e Fr. Jeronymo de Padilha, que para os mesmos fins se achavam nessa conjunctura em Roma[34]. Chegando alli na entrada de julho, encontrou o novo agente facil accesso ao papa por intervenção de Pier Domenico e dos cardeaes que favoreciam as pretensões de D. João iii; mas nem por isso, durante mezes, adiantou cousa alguma na questão dos conversos. As audiencias inuteis, as informações de cardeaes, os debates interminaveis com que sabíam em Roma dilatar a conclusão de qualquer negocio espinhoso ou desagradavel para a curia, conhece-os de sobra o leitor. Todos esses embaraços tornavam a situação de Balthasar de Faria duplicadamente difficil, visto que os ministros que o haviam precedido, revestidos do caracter de embaixadores, podiam empregar a força moal que d'ahi lhes resultava para vencerem certos obstaculos e ardis, contra os quaes sómente aproveitavam a decisão e a energia, ao passo que elle, investido de attribuições mais restrictas, estava longe de poder proceder com a altivez de que os seus antecessores, sobretudo D. Pedro de Mascarenhas, tinham sabido servir-se a proposito. Era essa uma das principaes vantagens que os conversos tinham tirado da quebra das relações diplomaticas entre as cortes de Lisboa e de Roma.

Entretanto, é certo que, apesar destas apparencias favoraveis para a causa dos judeus portugueses, e da protecção, sem duvida sincera, do cardeal da Silva, essa causa, que parecia ganhar terreno, ía em decadencia, decadencia cujos signaes vamos hoje encontrar nos documentos contemporaneos. Querer é, quasi sempre, poder: o que é excessivamente raro é o querer; e o erro vulgar consiste e ni confundir o desejar com o querer. O desejo mede os obstaculos: a vontade vence-os. D. João iii queria a Inquisição: os seus conselheiros queriam-na. Fosse cubiça, fosse fanatismo , a vontade do rei, accorde com a dos ministros, era immutavel, era fatal, como o são todas as vontades no seu maximo grau de energia. Assim é que se vence. Nesta situação de animo, as balisas que distinguem o moral do immoral, o justo do injusto, a virtude do crime, a sanctidade da abominação, desapparecem aos olhos do espirito reconcentrado num unico pensamento, numa inabalavei tenção. Quando as cousas chegam a taes termos, póde haver difficuldades, porém não ha impossiveis.

Os hebreus portugueses sentiam isto sem, talvez, o explicarem a si proprios. Do amago do seu proceder, das suas intrigas e astucias, dos sacrificios que faziam para se melhorarem na lucta, como que transsuda o desalento. Dir-se-hia que descortinavam no horisonte a victoria difinitiva dos adversarios. Diante da recrudescencia de rigor da parte da Inquisição, em vez de se fortificarem unindo-se em concerto de intentos e de actos, desuniam-se vacillantes e medrosos, deixando escaceiar os recursos, negando-os, talvez, aos agentes encarregados em Roma da defesa commum. Cada qual individualmente tractava de obter, muitas vezes por esses mesmos agentes, para si e para os seus, breves de protecção, que os posessem a salvo da perseguição. A experiencia do passado e as advertencias daquelles que em Roma lh'os sollicitavam não podiam desenganá-los da inutilidade de taes diplomas, cujas provisões os inquisidores annullavam facilmente com as subtilezas e declinatorias juridicas[35]. O fanatismo, irritado pelos obstaculos que por tantos annos se haviam opposto ao seu decisivo triumpho, tinha, além desse, outro meio de tornar inuteis aquelles breves de protecção, excitando a plebe, sempre feroz, a practicar contra as familias hebréas as scenas de violencia e de anarchia que adiante iremos encontrar, e a que eram de certo preferiveis as perseguições legaes, em que ao menos se guardavam as formulas de um processo regular, e havia um symulachro de justiça.

A noticia da vinda do nuncio, apesar dos esforços de Pier Domenico, no estado em que as cousas se achavam, e em opposição com os ultimos accordos feitos em Roma antes da interrupção das relações dipiomaticas, devia inquietar, e de feito inquietou vivamente a corte de Lisboa. Ou significava desprezo da energica demonstração de desgosto dada ao papa pela eleição do cardeal da Silva, ou levava á evidencia que Paulo iii, pondo de parte o proprio decóro como soberano, só pensara em cumprir as promessas feitas aos christãos-novos, isto é, em oppor um firme antemural aos actos da Inquisição, o que parecia acabar de justificar a voz publica de que o coadjutor de Bergamo lhes vinha completamente vendido. Na verdade, a missão ostensiva do novo nuncio era tractar com elrei materias relativas á futura celebração do concilio geral; mas esse pretexto não illudia ninguem, e todos sabíam, tanto em Roma como em Portugal, que Luiz Lippomano devia dedicar-se a negocios mais instantes[36].

Um facto, porém, succedido neste meio tempo, veio fixar definitivamente os animos ácerca do procedimento que cumpria adoptar em relação ao enviado pontificio. Esse facto, semelhante á divindade do poeta romano saída da machina para trazer o desenlace da enredada tragedia, justificava a audaz resolução que se tomou naquella conjunctura. E não só a justificava; tornava-a indispensavel. Esta opportunidade singular dá azo á suspeita de que o acontecimento fosse uma fabula inventada para servir aos intuitos da politica; nem a suspeita de falsificação será temeraria em relação a uma corte e a uma epocha em que até o assassinio occulto se reputava expediente permittido[37]. É certo, porém, que os documentos que nos restam a tal respeito não nos habilitam, nem para affirmar, nem para negar absolutamente a realidade do successo.

Nos meiados de 1542 o juiz de fóra de Arronches apresentou-se na corte, trazendo comsigo uns maços de cartas, que assegurava ter apprehendido a um correio vindo de Flandres, e que pretendia pôr nas mãos d'elrei. Porque esta apprehensão espontanea e não motivada? Porque vir pessoalmente o magistrado entregar a elrei maços de cartas cuja importancia ignorava? As memorias daquelle tempo não nos revelam esse mysterio[38]. Eram dous os maços: um dirigido a Nuno Henriques, mercador hebreu de Lisboa; outro a mestre Jorge Leão, um dos homens mais influentes entre os christãos-novos. O primeiro maço, contendo uma carta do agente de Nuno Henriques em Flandres, encerrava algumas outras sem sobrescripto: no segundo encontrava-se uma carta de Diogo Fernandes Neto, e outra tambem sem sobrescripto. Tanto na do agente de Nuno Henriques, como na de Diogo Fernandes indicava-se de um modo obscuro a quem se deviam entregar as que não vinham sobrescriptas, mas na dirigida a mestre Jorge dizia o procurador dos christãos-novos que ao homem de Viseu se devia muito, porque o ajudava como bom amigo, e que se désse a sua mulher em mão propria a carta que vinha inclusa[39]. Abertos, não só os maços, mas lambem as cinco cartas sem direcção, achou-se que estas eram em cifra. As palavras homem de Viseu fizeram crer que a mysteriosa correspondencia fosse do cardeal da Silva. Podia ser subtil a suspeita: sensata não o era, visto que o antigo bispo de Viseu não deixara, por certo, em Portugal mulher legitima, á qual se entregasse uma carta sua. O que, porém, faz sobretudo duvidar se aquella correspondencia e a sua apprehensão foram ou não um invento, uma comedia politica, é que se mandaram lançar pregões, annunciando o premio de tres mil cruzados, somma então avultadissima, para quem lesse aquellas cifras. Appareceu um individuo que o alcançou, e elrei pôde, emfim, certificar-se do seu conteúdo. Restam-nos centenares de documentos dos quaes se vê quão frequente uso o governo português e os seus agentes fóra do reino faziam deste meio de communicar cousas secretas. Os ministros de D. João iii deviam ser habeis em decifrar documentos de tal ordem, e deviam-no ser principalmente elles. Como esperar, portanto, não obstante esses ruidosos annuncios, que apparecesse um interprete obscuro mais habil que os officiaes daquella arte divinatoria? Como appareceu, de feito, esse homem? Como se esqueceu um meio simples e obvio, o de obrigar os dous christãos-novos aos quaes a correspondencia vinha encarregada a declararem que individuos eram aquelles a quem haviam de entregar as cifras, e depois apprehender estes, e empregar os meios efficazes, a que então se costumava recorrer, para alcançar a versão das mysteriosas cartas? Ao menos esses a quem vinham dirigidas deviam saber lê-las. Os pregões lançados e o premio offerecido eram, na verdade, um luxo, singular para taes tempos, de publicidade e de bizarria.

Fosse como fosse, o conteúdo das cartas compromettia altamente o papa, o cardeal da Silva, o nuncio que se esperava, e os chrislãos-novos. Dir-se-hia serem feitas de proposito para as circumstancias. Pelo seu theor e estylo, era claramente auctor dellas o bispo de Viseu. Numa gabava-se da sua influencia na corte de Roma, e da resolução em que se estava de proceder contra elrei e contra o reino, por causa dos attentados commettidos ácerca das cousas delle bispo-cardeal, o que já se teria feito, se não fosse o receio de que se vingassem na pessoa do individuo a quem escrevia. Contava como os embaixadores tinham saído desorientados de Roma e deplorava que a dureza dos tempos não consentisse dar-se-lhes com um punhal pelos peitos, esperando todavia que os seus parentes em Portugal lhes recompensassem os bons serviços que lá lhe tinham feito a elle. Referia como o papa procurara, por diversas vias, fazer com que elrei se emendasse da irregularidade do seu procedimento e como respondera ás cartas do imperador, que, em consequencia das sollicitações do cunhado, lhe escrevera sobre este assumpto. O nuncio, mandado então extraordinariamente áquelle soberano, levava nesta porte instrucções taes que o cardeal da Silva esperava que Carlos v fosse o seu melhor protector, e com effeito este já tinha promettido intervir a favor delle com elrei, não obstante o que, cumpria tornar propicio Luiz Sarmento, embaixador de Castella em Lisboa, como já lh'o era o marquez, de Aguiar em Roma, o que sería facil, acenando-lhe com o bom despacho de certos negocios que corriam na curia. Accrescentava que o principal objecto da vinda do bispo de Bergamo era a questão do bispado de Viseu. Por ser via segura, mandava a correspondencia por intervenção de Nuno Henriques, a quem era infinitamente obrigado e em cujos negocios trabalhava com todo o ardor, entendendo-se com Diogo Fernandes Neto. Tinha-se neste ponto feito quanto elle podia desejar. Triumpharia a justiça; nem a tal respeito havia de que duvidar[40].

Se D. Miguei da Silva escreveu de feito aquellas cartas, cumpre confessar que, além de infeliz em lhe serem tomadas, o foi não menos na escolha dos assumptos. Se não era o seu intuito animar a pessoa a quem escrevia, a fim de que confiasse na sua influencia e fortuna, não se vê que necessidade, que negocio importante o movera a tecer em cinco cartas de cifra o hymno da propria gloria. Dir-se-hia que só pensara em redigir papeis que, divulgados, irritassem contra elle o imperador e os seus embaixadores em Lisboa e em Roma, que mostrassem que o papa era instrumento seu, que revelassem as instrucções occultas do nuncio, e que, finalmente, provassem as relações intimas que elle tinha com os christâos-novos, cujo procurador parecia ser, mais que o proprio Fernandes Neto. Para um homem affeito ao mundo e envelhecido nos enredos da politica, o erro era demasiado grosseiro.

A carta do agente dos christãos-novos para mestre Jorge Leão, debaixo de cujo sobrescripto se diz ter sido encontrada uma das de cifra, completava as revelações ácerca do nuncio Lippomano. Della constava que Diogo Fernandes se vira em grandes apuros, por feita de remessas de Lisboa, para dar ao bispo de Bergamo mil cruzados, sem os quaes não quizera ou não podera partir de Roma. Annunciava que por via delle escreveria mais largamente aos chefes da nação. Deste personagem pendia o remedio de todos. Já se tinha expedido uma bulla para suspender os actos arbitrarios da Inquisição, e a curia romana promettera levar em conta o dinheiro que esta havia custado quando se expedisse a do perdão geral que os christãos-novos sollicitavam e que tambem já lhes fora promettida. Neto enviava varios breves de exempção ou de perdão requeridos por diversas familias hebréas, mas asseverava que tudo isso era perdido, não só porque os inquisidores haviam de sophismá-los. mas tambem porque as providencias geraes, com que se contava, os tornariam inuteis. Estas providencias dependiam inteiramente da chegada do coadjutor de Bergamo a Portugal. Era nisto que estava cifrada a commum salvação; nisto via elle proprio o termo das angustias, trabalhos, e até das mais vis calumnias, de que em Roma estava sendo alvo[41].

Estas cartas assim apprehendidas, além de outras de varios christãos-novos, obtidas, ignoramos como, pelo infante D. Luiz, e remettidas já por este a Santiquatro para as mostrar ao papa[42], justificavam qualquer procedimento energico da parte d'elrei. Obstar á entrada do nuncio pareceu desde logo urgente. Era este, pelo menos, o voto da maioria dos inquisidores e dos seus parciaes, e ainda os que viam nisso uma offensa á sancta sé concordavam em que, embora se deixasse entrar o bispo de Bergamo, se lhe não consentisse usar do seu officio e jurisdicção[43]. Despachou-se André Soares para Hespanha munido de uma carta d’elrei para o novo nuncio e de instrucções relativas ao assumpto, ao mesmo tempo que se escrevia a Francisco Pereira, ministro na corte do imperador, para que indagasse quando e por onde vinha Luiz Lippomano, e do que soubesse avisasse André Soares, que deveria parar em Valladolid para proceder a iguaes indagações[44]. A carta ao bispo de Bergamo era assás succinta. Intimava-lhe elrei em termos moderados, mas firmes, que não proseguisse ávante sem que recebesse novas ordens do papa, a quem elle escrevia sobre os inconvenientes da sua vinda[45]. Quanto ao resto, referia-se ás communicações verbaes de André Soares. Nas instrucções dadas a este recommendava-se-lhe que assegurasse ao bispo de Bergamo, não em nome d’elrei, mas como cousa sua, que, se insistisse em seguir viagem, não o deixariam entrar e que, quando se apresentasse como simples mensageiro do papa, sem caracter de nuncio, o fariam sair logo que revestisse este caracter ou practicasse o menor acto de jurisdicção[46]. Teve o resultado que se desejava aquella missão, e Luiz Lippomano não se atreveu a transpor a fronteira de Portugal. Buscou, escrevendo a elrei, dobrar-lhe o animo; mas elrei tinha tomado uma resolução definitiva, e todas as suas diligencias foram absolutamente baldadas[47].

Entretanto Carlos v, a quem desagradavam estas discordias do cunhado com o pontifice, intervinha na contenda, e depois de tractar a materia com o nuncio em Castella e com o proprio bispo de Bergamo, encarregou-se do papel de medianeiro. Não duvidava elrei de admittir o novo nuncio, uma vez que se lhe prohibisse terminantemente conhecer dos negocios da Inquisição ou dizer-lhe uma unica palavra em favor do bispo de Viseu. Movia-o a recusar a Luiz Lippomano toda e qualquer ingerencia nas materias relativas ao tribunal da fé, não só o que constava vir a soldo dos judeus, mas tambem o que se podia inferir do procedimento dos anteriores nuncios, que, corrompidos por peitas, tantos males tinham causado. Enviando uma carta para o papa relativa áquelle assumpto, a qual devia ser apresentada a Paulo iii pelo embaixador de Castella, recommendava ao individuo que particularmente fora encarregado de tractar o assumpto com o imperador que na mediação, a qual não só acceitava mas até pedia, se não fizessem concessões algumas nos pontos em que estava resolvido a não ceder, e que se tractasse a materia com a possivel brevidade[48].

Estas cousas passavam no outono de 1542. Antes disso, em agosto, elrei despachara para Roma Francisco Botelho, não na qualidade de embaixador, mas como simples mandatario. Ia encarregado de apresentar ao pontifice a correspondencia apprehendida aos christãos-novos e ao cardeal da Silva. A carta ao papa, que lhe servia de credencial, encerrava poucas linhas, e referia-se restrictamente ao fim especial daquella missão. A quem elrei escrevia com mais largueza era a Santiquatro. Nessa carta, porém, pedia-se expressamente ao cardeal que inteirasse o papa do seu conteúdo. Era uma longa e sentida deploração do injusto e desamoravel procedimento de Paulo iii para com o mais affectuoso filho da igreja, e do credito que se dava aos embustes dos inimigos do monarcha, ao passo que se descria das suas affirmativas, as quaes, emfim, estavam plenamente justificadas pelos escandalosos documentos que mandava pôr na presença do pontifice. Aos outros cardeaes que se mostravam mais ou menos favoraveis á corte de Portugal escreveu-se no mesmo sentido, posto que mais resumidamente. As instrucções dadas a Francisco Botelho tinham por objecto fazer com que o papa ouvisse a leitura dos papeis de que elle era encarregado e que nunca devia largar de sua mão, levando transumptos em italiano, de que se podiam tirar copias. Prohibiam-se lhe quaesquer explicações dadas em nome d’elrei, ordenavase-lhe que só se demorasse em Roma se o papa assim lh'o ordenasse. Nesta hypothese, nem com elle, nem com o cardeal Farnese, nem com pessoa alguma debateria officialmente a questão da vinda do nuncio, ou qualquer materia que se referisse a D. Miguel da Silva (com quem nunca devia avistar-se), sem que, comtudo, deixasse de falar energicamente naquelles assumptos como simples particular. Neste mesmo caracter, as instrucções especificavam o que lhe cumpria dizer, de maneira que não compromettesse a corte de Lisboa, e não se inferisse das suas palavras que havia intenção de ceder[49].

Estas prevenções facilitavam a mediação do imperador e combinavam-se com ella. A carta que se dirigiu em nome d’elrei para ser entregue ao pontifice por mão do embaixador hespanhol em Roma foi attentamente pensada e discutida[50]. Cifrava-se em ponderar a rectidão e desinteresse com que a Inquisição procedia, a offensa que se fizera ao monarcha e ao infante inquisidor-mór em mandar um nuncio a superintender nos actos do tribunal da fé, os effeitos desastrosos que tinha a profusão com que se concediam em Roma breves de exempção e de perdões aos christãos-novos que os sollicitavam, concessões cujo resultado era a contumacia dos réus presos e os crimes de judaismo que diariamente se perpetravam no reino, e que obrigavam a Inquisição a proceder com dobrado rigor e vigilancia. Mostrava-se, emfim, como as correspondencias do agente dos christãos-novos e as do cardeal da Silva, que por Francisco Botelho se tinham levado ao conhecimento de sua sanctidade, ao passo que revelavam grandes escandalos e justificavam o procedimento d’elrei para com o bispo de Bergamo, tornavam cada vez mais solidos os fundamentos das supplicas dirigidas á sancta sé pela corte de Portugal por espaço de tantos annos, e provaram a necessidade de se adoptar uma politica mais accorde com os intuitos do principe e com os interesses do christianismo[51].

Entretanto Francisco Botelho chegava a Roma e obtinha em breve uma audiencia de Paulo iii para apresentar os documentos de que era portador. Não parece que estes produzissem grande abalo no animo do pontifice, o qual dormitava emquanto o seu secretario os lia[52]. Botelho fingiu não menor indifferença e despediu-se apenas acabou a leitura. Foi o que fez impressão no papa, que, porventura, esperava uma dessas scenas violentas a que estava costumado com os ministros de Portugal . Vendo-o disposto a sair, Paulo iii perguntou-lhe se nada mais queria delle. Respondeu friamente que elrei a nada mais o enviava, e que, se havia tardado um pouco em desempenhar a missão e em voltar ao seu paiz, fora pelas dificuldades do transito e por um accidente que no caminho lhe sobreviera. Não pôde o papa occultar o seu despeito á vista daquella isenção. Mostrou-se altamente queixoso do obstaculo que se posera á entrada do bispo de Bergamo em Portugal. Botelho replicou que desse negocio sabía apenas o que corria entre o vulgo. Dizia-se que o nuncio era pago pelos christãos-novos, e tanto as cartas que elle trazia, como as que o infante D. Luiz remettera a Santiquatro, provavam que as vozes do povo não eram infundadas. Destas ultimas cartas não tinha noticia o papa. Averiguado o negocio, soube-se que o cardeal Farnese, a quem Santiquatro as entregara, se esquecera de as communicar a seu avô. A resposta de Paulo iii foi uma larga apologia do bispo de Bergamo, cuja reputação de virtude era, na verdade, grande em Roma, affirmando que outrem por elle teria recebido essas sommas. Quanto aos fins com que o enviara, protestava que fora unicamente para tractar com elrei a materia do futuro concilio[53]. Até que ponto era sincera esta affirmativa infere-o o leitor da precedente narrativa.

Sem sair do seu papel de simples mensageiro, Francisco Botelho dirigiu-se depois aos diversos cardeaes para quem levava cartas d'elrei, mostrando a cada um delles os papeis apprehendidos. Diligenciou o papa sopitar o escandalo por intervenção de Santiquatro; mas Francisco Botelho alinha-se ás ordens que recebera e insinuava que, depois de dar conhecimento a cada cardeal em particular das cartas de D. Miguel, havia de apresentálas em pleno consistorio. Tornava-se pois necessario transigir. Pier Domenico era creaturo do rei de Portugal e inteiramente dedicado a elle, como seu agente ordinario em Roma. Foi por isso escolhido para enviado a D. João iii e para levar conjunctamente ordens ao bispo de Bergamo, retido em Castella, a fim de que se limitasse, entrando em Portugal, a tractar dos assumptos relativos á reunião do futuro concilio. O nuncio devia depois dissó voltar a Roma ou conter-se, ficando, nos limites que elrei posesse á sua auctoridade[54].

A missão de Píer Domenico aplanou todas as difficuldades. Tranquillisaram-se os animos com a segurança de que o nuncio se absteria de intervir nas questões dos christãos-novos, e elrei pôde obter a certeza de que não se entabolariam negociações a respeito do cardeal da Silva. Deu-se por isso ordem para se permittir a entrada no reino ao bispo de Bergamo, que, convidado por elrei, immediatamente se dirigiu a Portugal[55].

Mas esta nova mudança politica da corte de Roma na interminavel questão dos hebreus portugueses não desdizia do caracter de todas as phases anteriores. Como o calculo de interesses materiaes fora até ahi o encentivo ordinario do procedimento da curia, o abandono da causa dos perseguidos não tinha agora por unicos motores, nem a mediação de Carlos v, nem a resolução energica de D. João iii. Tractava-se tambem de outro assumpto, e é provavel que considerações a elle relativas não fossem estranhas á escolha que se fizera para mandatario do pontifice de um homem que todos sabíam ser agente d'elrei em Roma. Como vimos no livro antecedente, havia muito que o cardeal Farnese, neto do papa e seu ministro, pretendia, invocando direitos mais ou menos bem fundados, obter uma pensão de tres mil escudos de ouro nas rendas do mosteiro de Alcobaça. Não vem ao nosso intento historiar as causas desta pretensão e d'outras analogas, que de continuo havia a resolver em relação a membros do sacro collegio. Todos os annos se viam conceder, augmentar, suspender mercês destas, com que se gravavam os redditos dos benefícios ecclesiasticos. Como ao papa pertencia, alternativamente com o poder civil, o provimento de alguns desses benefícios, ás vezes a concessão de taes pensões era consequência da cessão do direito da sé apostolica a provê-los, e da consolidação daquelle direito na coroa. A pretensão de Farnese pertencia a esta categoria. Outras vezes eram suppressões, annexações ou divisões que o poder temporal queria fazer nos mesmos benefícios, a que não se podia verificar sem intervensão do poder espiritual, e em que Roma se não esquecia de tirar vantagens pecuniarias dos caprichos de um principe que a estes assumptos, não raro pueris, dedicava mais cuidados do que aos desconcertos de administração, que íam conduzindo a total ruina a sociedade civil. Outras vezes, finalmente, eram mercês espontaneas com que, em circumstancias difficeis, se conciliavam na curia as influencias adversas, se creavam novos amigos, se fortificava o animo dos antigos, e com que se destacavam difficuldades, não raro fabricadas justamente para terem este remedio. Da correspondencia dos ministros portugueses juncto á sé apostolica mais de uma vez temos citado passagens que mostram como não eram só as grossas sommas despendidas pelos christãos-novos que fuziam inclinar de tempos a tempos para o seu lado a benevolencia de Roma: tambem esse eloquente meio da persuasão serve para explicar as repentinas severidades contra as suas culpas, pouco antes reputadas vans e calumniosas asserções. Correndo os papeis que nos restam dos nossos agentes diplomaticos juncto ao pontifice, essas citações poderiam repetir-se ainda com mais frequencia. D’algumas, até, resulta que individuos havia, a quem, em circumstancias apertadas, servia tudo, e cujo espirito illuminavam para seguir a boa causa, a causa da fé e do rei, quaesquer davidus de insignificante valia[56].

Irritado pelas offensas que temos narrado, e mostrando-se resolvido a usar de energia, unico remedio cuja efficacia, para cohibir excessos da curia romana, está provada na historia, D. João iii fizera experimentar a Farnese que tambem nesta materia das pensões não eram de desprezar os ímpetos do seu despeito. As diligencias do moço cardeal para obter aquella reserva, que dependia da sancção regia, tinham cessado ou haviam sido infructuosos durante a interrupção das relações amigaveis entre as duas cortes. Removidas, porém, as principaes causas dos recentes desgostos, Pier Domenico foi encarregado de sollicitar a resolução do negocio. Accedeu facilmente elrei, mas não sem recommendar vivamente ao enviado que ponderasse em Roma quanto era necessario que quem pretendia que se usasse de equidade e de benevolencia em uns assumptos não devia esquecer-se dessa doutrina em relação a outros[57] .

Entre as instrucções, porém, dadas a Pier Domenico para falar em nome d’elrei ao papa, no seu regresso á curia, avultavam sobretudo duas questões. Era uma a do castigo do cardeal da Silva, a outra a da substituição de um simples agente por um embaixador extraordinario, que a corte pontificia mostrava desejos de ver de novo estabelecer alli. Quanto ao antigo bispo de Viseu, o que D. João iii exigia era que fosse expulso da capital do orbe catholico, não lhe consentindo o pontifice que tornasse a apparecer na sua presença, sem que todavia, para o ter assim affastado, lhe désse algum cargo fóra de Roma. No caso de sua sanctidade não convir nisto, que attendesse ás deslealdades que elle commettera, tanto para obter o barrete cardinalicio, como nas suas intrigas com os judeus, felizmente descubertas pela apprehensão das cartas em cifra, e que mandasse proceder judicialmente a um inquerito em Portugal, particularmente em Viseu, para meter o bispo em processo; porque elrei estava certo de que o resultado seria uma punição ainda mais severa. Pelo que, porém, respeitava ao estabelecimento da embaixada em Roma, devia Pier Domenico ponderar ao pontifice que, por isso mesmo que semelhante passo era uma demonstração da perfeita harmonia que devia reinar entre as duas cortes, repugnava ao animo d’elrei enviar um embaixador extraordinario emquanto durassem discussões mais ou menos desagradaveis sobre os negocios pendentes, sendo a sua firme tenção fazê-lo assim, logo que o pontifice lhe désse ácerca de tudo o mais a satisfação que fora dada écerca da missão do coadjutor de Bergamo[58].

Se, em relação a estes dous pontos, D. João iii se mostrava inflexivel num e reservado no outro, buscava ao mesmo tempo encubrir as suas desconfianças com mostra de magnanimidade. As instrucções que Pier Domenico trouxera ao nuncio eram que apenas entrasse em Portugal e désse conta ao monarcha do objecto especial da sua missão, voltasse a Roma, se elle o despedisse. Não só, porém, elrei permittia que ficasse, mas até que usasse dos poderes que trazia, salvo ácerca das materias especificadas numa nota que devia ser apresentada ao papa. Nessas restricções estava conforme o proprio nuncio, cujo procedimento, posto que a sua residencia em Portugal fosse ainda tão curta, elrei achava digno de elogio, ponderando os desgostos que se teriam evitado, se os anteriores nuncios tivessem procedido do mesmo modo[59].

Assim asserenava uma discordia que chegara a entenebrecer profundamente os horisontes politicos entre as cortes de Lisboa e de Roma, mas esta serenidade era presagio infallivel de mais furiosa procella contra os christãos-novos. As materias sobre que o nuncio ficava inhibido de entender não podiam ser outras senão as que tocavam á Inquisição, ou pelo menos eram os actos dos inquisidores o principal objecto que D. João iii devia forcejar por manter acima da inspecção e auctoridade do delegado pontificio. Na vinda, porém, do nuncio, nos poderes que se lhe attribuiam ácerca dos processos de heresia, na sua benevolencia para com os perseguidos, comprada por custosos sacrificios, consistia a principal, a quasi unica esperança dos christãos-novos. Reduzido ao constrangimento, á nullidade, advertido pelo pontifice para saír de Portugal ao menor aceno d’elrei, e forçado por isso a curvar-se a todos os seus caprichos, Lippomano não podia de modo algum satisfazer aos compromissos com que viera, se compromissos havia. Durante a sua legação, não lhe faltaram da parte de D. João iii os elogios de moderado e de honesto, e o leitor sabe avaliar a significação de taes elogios. Evidentemente o dinheiro despendido pelos agentes dos hebreus portugueses fora dinheiro perdido.

Uma circumstancia vinha entretanto aggravar ainda mais as dificuldades, a bem dizer insuperaveis, com que estes luctavam. Cedendo ás ponderações dos cardeaes Caraffa e Burgos, ambos dominicanos, Paulo iii tinha resolvido crear em Roma um tribunal supremo da Inquisição. Apadrinhava a idéa o chefe de uma nova congregação religiosa, que no berço dava já signaes de immensa influencia que devia vir a exercer no mundo. As representações energicas de Ignacio de Loyola tinha resolvido o papa a favor do novo tribunal, e era este um dos factos de que posteriormente os jesuitas mais se ufanavam. A bulla da creação expediu-se a 21 de junho de 1542, e Caraffa foi nomeiado com o cardeal de Burgos e mais quatro para exercerem as funcções supremas de inquisidores geraes. O mais activo de todos era Caraffa, que em breve levantou em Roma, á propria custa, edifício appropriado á lugubre instituição, pondo á frente desta, como commissario geral, um theologo, Teofilo di Tropea, capaz de realisar as suas idéas de intolerancia[60]. As opiniões protestantes tinham coado na Italia, como por quasi toda a Europa, e era sobretudo a combater as heresias desta ordem que as inquisições italianas se dirigiam; mas o judaismo cahia tambem debaixo da sua alçada, posto que a condição dos que seguiam a lei de Moysés fosse na Italia incomparavelmente mais favoravel do que em Portugal. Alli, aquelles que, nascidos e educados na religião judaica, faziam della profissão publica toda a sua vida, eram tolerados: d'ahi, porém, não se seguia que aos que tinham recebido o baptismo fosse licito judaisar occultamente, guardando no exterior as apparencias do christianismo.

Desde o começo da lucta entre D. João iii e uma parte dos seus subditos, os procuradores destes em Roma não combatiam a Inquisição pelos mesmos fundamentos que hoje a tornam odiosa aos olhos da philosophia; não controvertiam a legitimidade dos principios em que a instituição se estribava; a tolerancia evangelica mal se comprehendia então, e invocá-la sería temeridade. O que todas as allegações dos christãos-novos portugueses tendiam a provar era que os inquisidores procediam injustamente, attribuindo-lhes um crime que não commettiam. Em muitos casos assim sería: em outros affirmavam uma falsidade. Não só a razão o persuade, mas tambem os processos que nos restam provam ainda hoje que muitas das victimas da Inquisição tinham effectivamenle judaisado. O que era horrivel e absurdo era a atrocidade das penas a que se condemnavam milhares de individuos por actos de que só deviam ser responsaveis perante Deus. A compaixão que naturalmente inspira a sorte dos christãos-novos diminue, porém, de algum modo quando consideramos nelles esse conjuncto de abjecção e de pertinacia proprio da sua raça. Os que nos cárceres e nos tormentos, diante do espectaculo de morte affrontosa, ousavam confessar sem rodeios a sua crença inabalavel no Deus de Moysés eram raros. Não dominava entre elles esse ardor profundo e indomavel que exaltava o animo dos primitivos martyres do christianismo, ardor que em epochas mais recentes se reproduz na historia dos sectarios protestantes, no fanatismo sombrio dos puritanos ou dos calvinistas, e que temos visto renascer ás vezes nos nossos dias pelo enthusiasmo da liberdade. Perseguidos, perseguidores e os que, abusando do poder espiritual, mercadejavam com uns e com outros, simulando ora hesitação, ora imparcialidade, tudo era baixo e vil. Por isso, quando encontramos no meio de tão profunda decadencia moral um caracter crente, energico, sincero, não é facil defendermo-nos de uma admiração irreflexiva, embora esse caracter seja o de um fanatico. Ha epochas de tal corrupção, que, durante ellas, talvez só o excesso do fanatismo possa, no meio da immoralidade triumphante, servir de escudo á nobreza e á dignidade das almas rijamente temperadas.

Era impossível que em Roma não se conhecesse perfeitamente que grau de verdade havia nas allegações dos christãos-novos, e até que ponto se deviam acreditar as suas affirmativas a respeito da sinceridade do proprio christianismo. Se ácerca disso subsistissem algumas duvidas, a hedionda historia de Duarte da Paz bastava para desengano dos que ainda duvidassem. Segundo geralmente se dizia, o zelo de Diogo Antonio, que o substituira no encargo, não fora de melhor toque. As sommas destinadas aos officiaes da curia, para pagar as quaes havia sido devidamente habilitado pelos seus commitentes, tinha-as convertido pela maior parte em proprio proveito, do que haviam resultado vergonhosas contendas, e até a expedição de censuras canonicas, para se haverem dos interessados os emolumentos devidos[61]. Provavelmente, Diogo Antonio era da mesma eschola de Duarte da Paz. Diogo Fernandes Neto, que lhe succedera, parece ter procedido mais honestamente; mas a experiencia dos hebreus portugueses quanto ao passado, a desconfiança, e uma economia mal cabida em taes circumstancias, além do desalento geral, punham o novo procurador , como anteriormente vimos, em continuos embaraços, e a falta de recursos, como tambem vimos, crescia á medida que augmentavam as difficuldades. Uma imprudencia de Diogo Fernandes, ou uma cilada habilmente armada acabou de inhabilitá-lo para desempenhar uma commissão que cada dia se tornava mais ardua.

Diogo Fernandes Neto foi accusado perante o papa de apostata e judeu. Procedeu-se contra elle e saíu culpado. Prenderam-no. Cumpria que fossem graves as demonstrações de judaismo dadas por esse homem, a quem a sua situação impunha o dever da circumspecção, para ser preso e processado num paiz onde se tolerava aos sectarios da lei de Moysés a profissão publica das suas crenças. Dizia-se, até, que a fundação do supremo tribunal de fé em Roma tivera em parte por motivo o caso de Diogo Fernandes: ao menos tinham-no assim persuadido a D. João iii, que a isso alludia dous annos depois escrevendo ao papa[62]. Sem fazer grande conceito do christianismo de Fernandes Neto, occorre naturalmente ao espirito a suspeita de que o delicto do procurador dos christãos-novos fosse uma invenção habilmente dirigida para inutilisar os seus esforços e lançar o desfavor sobre uma causa quasi perdida. O cardeal de Burgos era um dos membros do sacro collegio com quem a corte de Portugal estava em melhores termos[63], e o cardeal de Burgos, foi um dos principaes propugnudores do estabelecimento da Inquisição em Roma. Quem pôde hoje dizer se elle, além dos impulsos do fanatismo, tinha algum motivo secreto que ajudasse a inclinar-lhe o animo para se associar aos intuitos do cardeal Caraffa? Vemos que Balthasar de Faria intervinha activamente, depois, no processo de Diogo Fernandes, e quando este, a troco de grossas peitas, chegou a obter permissão de saír do carcere, sob pretexto de uma grave enfermidade de olhos, o agente do governo português não poupou esforços até o fazer voltar á masmorra em que jazia[64]. Sería de admirar que esta perseguição viesse de mais longe, e que os homens que se deixavam corromper para darem temporariamente liberdade ao procurador dos christãos-novos fossem igualmente corrompidos para lh’a tirar duas vezes?

O successo tinha outras consequencias. Não se queria por esse meio obter só a vantagem de annullar Diogo Fernandes. Balthasar de Faria ía mais longe. Os breves especiaes de protecção contra o odio dos inquisidores, expedidos a favor de pessoas residentes em Portugal, deviam, na opinião delle, ser derogados, visto terem sido concedidos a instancias de um individuo cujo christianismo se tornava mais que duvidoso, o que os envolvia no vicio de nullidade. Neste ponto o agente de Portugal insistia com todo o vigor, estribado na opinião de varios membros do sacro collegio, que eram do mesmo voto[65].

Tudo conspirava para a ruina dos christãos-novos, por cujos interesses, depois da prisão de Fernandes Neto, só podia combater um homem assás importante para obter algum resultado dos seus esforços, o cardeal da Silva; mas o cardeal da Silva tinha bastante que fazer em defender-se a si proprio. A vingança do rei devoto era persistente e implacavel. Procurando todos os meios de acalmar a cólera de D. João iii, o papa mandara offerecer por Pier Domenico o barrete cardinalicio para o infante D. Henrique. Apesar, porém, do fanatismo; apesar da affeição que tinha aos esplendores e pompas ecclesiasticas; apesar, emfim, do desejo de satisfazer a vaidade do irmão, D. João iii rejeitara a offerta, encarregando o emissario de communicar ao pontifice os fundamentos da rejeição. Tinha, tempos antes, observava elle, sollicitado aquella graça da sé apostolica, e a resposta havia sido, primeiro longo silencio, depois a eleição de D. Miguel da Silva. Para se chegar a um accordo sobre tal materia a condição preliminar, que reputava indispensavel, era a punição do prelado português, do modo que a exigia[66].

A situação do antigo bispo de Viseu tornava-se cada vez mais critica. O cardeal Farnese, como ministro do avô, e um dos personagens de maior vulto na corte pontificia, protegia-o : mas Farnese tinha a peito a questão dos tres mil escudos de pensão em Portugal, que se podia considerar como resolvida depois de tres annos de dilações e difficuldades. Devia por isso proceder com arte. Por outro lado a situação economica de D. Miguel da Silva estava longe de ser prospera. Das rendas do bispado não recebia um ceitil desde que fora banido, e, ou que as liberalidades do papa não fossem para com elle demasiadas, ou que os seus poderosos parentes em Portugal receiassem o desagrado d’elrei ministrando-lhe soccorros, é certo que elle se via em grandes apuros para manter as exterioridades da sua jerarchia, apuros que o íam arrastando ao abysmo de manifesta miseria. O dinheiro dos christãos-novos, esse tinha de ser repartido por muitos e numa proporção calculada, não em relação a quaesquer serviços preteritos, mas sim ás maiores ou menores probabilidades de serviços futuros. Quanto, pois, aos recursos pecuniarios, diante dos olhos do cardeal da Silva os horisontes eram assás sombrios[67].

Embora custasse a Paulo iii desamparar um homem a quem imprudentemente elevara tão alto, as circumstancias obrigavam-no a ser circumspecto. Num consistorio solemne, em que se tractava de oppor barreiras a excessos de poder temporal practicados em França e em Hespanha com grave offensa das liberdades ecclesiasticas, e em que de feito se adoptaram resoluções energicas, o papa tocou tambem no assumpto das rendas do bispado de Viseu, de que o rei de Portugal, por meios directos e indirectos, privava absolutamente o respectivo prelado; mas a queixa, apresentada frouxamente, não foi submettida a uma votação definitiva. Apenas o interessado a sustentou, evitando, todavia, accusar o soberano, e lançando toda a culpa dos vexames que padecia sobre os implacaveis inimigos que tinha em Portugal. O protector de D. Miguel, o cardeal Alexandre Farnese, e seu primo o cardeal Santafiore guardaram prudente silencio. Na verdade, uma ou outra voz menos auctorisada se levantou ahi a favor do perseguido prelado; mas, ponderando-se que sería justo pedir explicações a Balthasar de Faria antes de se adoptar qualquer arbitrio, o consistorio absteve-se de tomar conclusão alguma sobre aquelle assumpto[68].

Entretanto Balthasar de Faria, que não cessava de sollicitar do papa uma resolução conforme com as instrucções que levara Pier Domenico, avisado por Santiquatro do que se tinha passado no consistorio secreto, redobrava de actividade. Como as celebres cartas em cifra ministravam as mais poderosas armas contra D. Miguel, e este se defendia dando-as como forjadas, exigia o papa que lhe fossem apresentados os originaes para proceder contra elle. Parecia razoavel a exigencia; mas o agente português replicava que, sendo ellas em cifra e não assignadas, os originaes de nada serviam, ou antes não existiam. Podiase, porém, perguntar: se esses documentos não serviam para convencer o pontifice, como tinham servido para convencer o monarcha? E quem poderia dizer se era o rei, se era o bispo que falava verdade? Faria lembrou um arbitrio: Diogo Fernandes tinha sido de novo lançado nos carceres da Inquisição: a carta em que se continha a de cifra era delle; interrogado áquelle respeito diria se essa cifra era ou não do bispo cardeal[69]. Ignoramos se o alvitre foi acceito: o que sabemos é que o cardeal de Burgos tinha nos recessos do tribunal da fé meios sufficientemente energicos para obter do preso qualquer verdade de que carecesse o serviço do rei de Portugal.

Mas o que, sobretudo, podia ser fatal, tanto para os christãos-novos como para o cardeal da Silva, era a solução de negociações que se abriram em Roma no decurso de 1542 e 1543. Corria uma por intervenção do cardeal de Burgos, outra pela de Farnese. A primeira era sobre a questão dos confiscos; a segunda sobre a applicação das rendas do bispado de Viseu. Tinham decorrido sete annos dos dez em que pela bulla de 23 de maio de 1536 os bens dos réus de judaismo condemnados ao fogo, em vez de cahirem nas garras do fisco, passavam aos legitimos herdeiros dos justiçados. Este allivio temporario concedido ás familias da raça perseguida, que os christãos-novos accusavam os inquisidores de illudir mais ou menos iudirectamente, e que D. João iii recordava a cada momento como prova da religiosa pureza das suas intenções, embora houvesse sido estatuido pelo pontifice, acabava em 1546. Que se faria depois? De accordo com o papa, o cardeal de Burgos propunha ordenar-se definitivamente a organisação do tribunal da fé em conformidade com a que se lhe dera em Castella, uma vez que por certo numero de annos metade dos bens confiscados aos christãos-novos revertesse em beneficio da curia romana[70]. Quanto ás rendas do bispado de Viseu, o papa promettia alguma demonstração contra D. Miguel da Silva, se ao nuncio fosse commettido tomar conta dellas. Balthasar de Faria não estava longe de admittir esse accordo, se punissem o bispo como elrei exigia; mas tão cruel procedimento repugnava ao pontifice, que propôs o arbitrio de pedir elle positivamente para o thesouro pontificio aquellas rendas, satisfazendo de algum modo os desejos do monarcha. Posto que não se compromettesse a obter d'elrei que acceitasse esta transacção, todavia o agente português promettia aconselhá-la, logo que se désse ao seu monarcha uma satisfação condigna, e que as sommas que d’ahi proviessem servissem para a obra de S. Pedro e não para acudir ao banido prelado. Effectivamente, escrevendo a elrei sobre o assumpto, Balthasar de Faria insinuava a conveniencia de satisfazer a cubiça do papa debaixo das restricções propostas, visto elrei não poder appropriar-se daquellas rendas. «Disto — accrescentava elle — tirará vossa alteza tres resultados; vingar-se de D. Miguel, reduzindo-o a perpetua miseria, mostrar o seu desinteresse, e tirar dos deméritos desse homem meios para serviço de Deus, conciliando ao mesmo tempo o animo do pontifice[71].

Estas considerações não revelam sentimentos extraordinariamente evangelicos no procurador da Inquisição, e persuadem que elle não reputava melhores os d'elrei a quem lisongeiava com a perspectiva de baixa e interminavel vingança, disfarçada, segundo acreditava, debaixo do manto hypocrita de pia generosidade. Balthasar de Faria avaliava bem D. João iii. Nas suas missivas para Roma; nas suas representações ao pontifice, este principe nunca omittia ponderações sobre o immenso sacrificio que fizera á religião instituindo o tribunal da fé. Perdia diariamente subditos activos, industriosos, opulentos: empobrecia o presente e sacrificava o futuro. Nesta parte, as suas reflexões, longe de serem exaggeradas, ficavam muito áquem da verdade. Mas os seus intuitos, a dar-lhe credito, eram exclusivamente religiosos. A cubiça não o movia em cousa alguma, e a prova era a facilidade com que accedera a não se aproveitar dos bens dos réus condemnados á morte por crime de heresia, bens que, em regra, deviam vir ao fisco. Se procurava reter á força no reino os christãos-novos abastados, e impedir que posessem em seguro as proprias riquezas, não era porque suspirasse pelo dia em que podesse confiscá-las; era unicamente para os trazer ao bom caminho por esses meios indirectos de compulsão[72]. Mas quando Roma lhe offerecia satisfazer completamente os seus desejos, habilitá-lo para salvar todas as almas, e soltar todas as peias ao sanctos furores da Inquisição, a troco de lhe consentir que devorasse durante alguns annos metade dos despojos ensanguentados das victimas, o monarcha vacillou. Respondendo ao seu agente sobre este assumpto, recommendava-lhe que mentisse ao cardeal de Burgos, dizendo-lhe que escrevera ao infante D. Henrique ácerca desta proposta para a communicar a elle, e que o infante lhe respondera que elrei, não querendo tirar nenhum proveito material dos actos da Inquisição e tendo só em mira o serviço de Deus, estava prompto a vir a um accordo. Recommendava, porém, instantemente a Balthasar de Faria que, a tractar-se disto, reduzisse a quota o mais que fosse possivel — á quarta parte ou ainda a menos — e quanto ao praso, que nunca excedesse a seis annos[73].

Quando a hypocrisia e a cubiça, em vez de luctarem a occultas no coração do homem, vem assim desmentir-se mutuamente nas palavras que saem dos labios ou que a mão estampa sobre o papel, a indignação expira; porque só o asco é possivel onde a maldade humana se confunde com a imbecilidade pueril. Ha chagas que geram horror; outras ha que só geram tédio.

Assim tudo se combinava para a ultima ruina dos christãos-novos. A grande maioria do collegio dos cardeaes inclinava-se para o partido de D. João iii ; Santiquatro e Faria não dormiam, e Diogo Fernandes jazia de novo nas masmorras da Inquisição. O papa affastava de si D. Miguel, e fingia que começava a convencer-se de que elle era merecedor de severo castigo. Esperava o resultado das suas ultimas propostas. Por outra parte, o orgulhoso prelado via-se reduzido a vender as alfaias mais necessarias, e quasi que só subsistia das esmolas dos hebreus portugueses. Os seus numerosos credores sitiavam já o pontifice, pedindo justiça contra elle[74]. O pobre cardeal tornava-se naquella difficil conjunctura um bem debil alliado, porque a falta de dinheiro não era por certo o melhor titulo de consideração em Roma.

Em semelhante situação, quem não perderia a esperança? Não a perderam inteiramente os christãos-novos. Fiel aos caractéres que a distinguiram em todos os tempos, aquella raça tenaz ainda tentou uma vez renovar a lucta; salvar-se por um supremo esforço, que, por incompleto, teve a sorte de todos os anteriores. Numerosos, opulentos, engenhosos, illustrados, faltavam-lhes os dotes mais nobres, o valor, o desapego da fortuna, o desprezo da vida diante da tyrannia, o sentimento indomavel da dignidade humana e a consciencia energica do proprio direito; dotes em que mais de uma vez os opprimidos têem achado recursos para fazer recuar os seus oppressores. Com outros brios, os judeus portugueses teriam talvez padecido menos, e contraposto ao terror, que pretendiam incutirlhes, graves apprehensões que perturbassem as noites dos seus assassinos. Apesar das preoccupações populares, ainda quando esmagados, teriam ao menos conquistado nos supplicios a consideração e as sympathias que nunca faltam á desgraça nobremente supportada, sympathias que, mais tarde ou mais cedo, fazem surgir das cinzas dos martyres os seus vingadores. A perseguição, que torna indomaveis os animos nobres, que os purifica e os eleva acima do vulgo nas epochas de profunda decadencia, não os elevava a elles. A’ mentira oppunham muitas vezes a mentira, á hypocrisia a hypocrisia, á corrupção a corrupção; mas não era nestas artes ignobeis que podiam levar vantagem aos seus adversários. Depois, Roma sabía calcular: as grossas sommas que elles podiam despender, e que despendiam de feito, era um ganho transitorio; as pensões, que o rei de Portugal podia conceder, e concedia, eram permanentes e seguras. As graças temporarias, as demonstrações passageiras de protecção e benevolencia correspondiam ao transitorio: ao permanente deviam corresponder concessões definitivas. A curia romana buscava conciliar tudo; o maximo lucro com a ponderação dos valores e com a mais alta probidade commercial no trafico das cousas sanctas.

Notas

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    sua vymda por esa terra sabedor, e sabemdo, elle seja morto, e custe o que custar, e com tanto aviso como se deue fazer cousa de gramde meu segredo a qal feita ou nom feita nunca sairá de vos e fernam dalmeida que esta vos dará vos dará a mays emformaçam e os synaes dele porque ele vay a via fias canarias abucalo o a outras partes: e o que feriam dalmeida de vós ouver mister será prouido e lhe podés dar nesta parte imteiro credito, feita em lisboa xxvi de abril antonio carneiro a fez 1530 — Rey.

    Sobrescripto — Por elRei a Frco lobo cavalro de sua casa seu feitor em malegua.

    Dyguo eu fernam dalmeyda escudeyro delRey noso senhor que he verdade que Receby de Frco llobo feytor do dyto senhor cem cruzados e huum cauallo sellado e emfreado per virtude de huma carta dellRey noso senhor em que me mandaua fazer algumas cousas de seu seruyço e porque tudo Receby delle lhe dey este feyto e asynado per mim em mallaga a vynte e dous de Junho de myll e quynhentos e trynta um annos. — Fernam dallmeyda.

    A f. 186 L.° 2.° são lançados em despesa R viii rs. que deu a este fernâo dalmeida-s-xxxvii v.c em dinheiro e x v.c per um caualo que lhe comprou. Tem conhecimento do dito dinheiro.»

  1. Annotationes Criminum et Excessuum inquisitor.: Symm., vol. 32, f. 257. — Sousa (De Orig. Inquisitionis) só menciona as tres Inquisições de Évora, Lisboa e Coimbra, provavelmente porque foram unicamente estas que ficaram subsistindo. Numa vida ms. de Fr. Antonio de Lisboa, da Livraria do mosteiro de Belem, hoje em poder de pessoa particular, vem mencionados os documentos relativos ao estabelecimento da transitoria Inquisição de Thomar pelos annos de 1541, e a memoria do primeiro auto-de-fé alli celebrado nos princípios de 1543. A de Lamego foi ordenada nos fins de 1542, como se deduz do documento da Gav. 2. M 1, N.° 39, no Arch. Nac. A do Porto existia já por esta epocha, segundo se vê de uma carta do bispo Fr. Balthasar Lampo a elrei, datada de 20 de outubro de 1542, no C. Chronol., P. 1, M. 72, N.° 144, no mesmo Archivo.
  2. Carta do Inf. D. Henrique a P. Domenico de 10 de fever. de 1542, na Gav. 2, M. 2, N.° 54.
  3. C. de P. Domenico a elrei de 23 de março de 1542, na G. 2, M. 1, N.° 33.
  4. Instrucção ou Memoria na Collecç. de Mss. de S. Vicente, vol. 3, p. 137, Arch. Nac.
  5. C. de P. Domenico a elrei de 23 de março cit.
  6. Vide ante T. 2, p. 352.
  7. «segundo sua disposição e magreza (do nuncio) porque sua profissão é de austinente e religioso, e quasi amostra trazer as filaterias acostumadas dos religiosos da lei velha nas fimbrias das vestes... deste Nuncio ter as mãos de Esaú e a voz de Jacob». C. de Christov. de Sousa a elrei, de Lyão de França, 13 de abril de 1512, G. 2, M. 5, N.° 41.
  8. Memoriale, na Symm., vol. 31, fol. 59 v. e seg.
  9. Ibid. O testemunho do Memoriale é preciso. Todavia o breve de crença do nuncio dirigido a elrei é de 29 de outubro de 1542 (M. 23 de Bullas N.° 58), talvez porque se expediu directamente depois da partida do bispo coadjutor. O breve recommendando-o ao infante D. Duarte é de maio desse anno. M. 25 de Bul. N. 45.
  10. A audiencia de despedida do embaixador Christovam de Sousa vem miudamente referida numa carta do mesmo embaixador a elrei de 10 de março de 1542 (ultima escripta por elle de Roma), na G. 2, M. 5, N.° 27.
  11. Imprimiu-se em Inglaterra neste seculo, mas sem data de logar nem de anno, uma versão portuguesa das instrucções ao bispo coadjutor de Bergamo, as quaes se dizem tiradas de uma bibliotheca de Florença. É raríssima esta publicação, de que só vimos um exemplar. O texto de que nos servimos é a copia do original inserida na Symmicta, vol. 12, fol. 19, e seg. O seu titulo é Instruzione piena delle cose di Portogallo in tempo del re Gio. III data a Monsignore Coadjutore di Bergamo, nunzio apostolico in quel regno, per ordine di papa Paulo III. Foi tirada do codice do Vaticano 829.
  12. Vide ante T. 2, pog. 244.
  13. Nas instrucções que vamos aproveitando Frei Jeronymo é chamado constantemente il Padeglier; mas este não podia ser senão Fr. Jeronymo de Padilha. Sobre todos estes frades veja-se o Dial. v. de Mariz (Reinado de D. João iii, ad finem).
  14. Este quadro acha-se quasi no fim das instrucções, mas ahi mesmo se nota que quello che si dovera dir prima si dirá per ultimo. Resumindo-as, não seguimos as instrucções senão quanto á substancia das idéas, e não quanto á sucessão dellas, por ser em extremo desordenada.
  15. Quem está habituado á linguagem devota dos documentos officiaes o correspondencias diplomaticas do governo de D. João iii não póde deixar de reconhecer a exacção destas observações.
  16. É molto arrabiato.
  17. Sousa, Annaes, Memor. e Doc., p. 385.
  18. Vide ante T. 2, p. 211.
  19. Sousa, ibid. p 401.
  20. Ibid. p. 409 e seg.
  21. Ibid. p. 410 e 417.
  22. Ibid. p. 417. — Memor. de Litter. da Acad., T. 2, p. 102.
  23. Sousa, ibid. p. 412 e 413.
  24. Carta do conde de Castanheira a elrei: Ibid. p. 456.
  25. Collecção de correspondencias e papeis originaes do reinado de D. Joáo iii, pertencente ao sr. A Moreira, Quaderno 19 (Informações para se erigirem as sés de Miranda e Leiria).
  26. Ibid. (Informações para se mudarem ou annexarem os mosteiros de Ceiça, Tarouca, Longovares, S. Fins de Friestas, etc.).
  27. «Do que se segue em os ditos moesteiros (de Bernardos) nom aver religiosos homens de bem e  de boa religiam, e serem todos ignorantes e homens de pouco saber». Correspondencia Orig. de Balthasar de Faria, f. 196 (Carta d'elrei de 21 de agosto de 1546), na Biblioth. da Ajuda.
  28. Carta d’eirei a B. de Faria de 6 de setembro de 1545: Ibid. f. 138.
  29. Cartas d’elrei ao mesmo de 19 de novembro de 1543 e de 9 de julho de 1546: Ibid f. 36 e 185.
  30. Vide ante T. 1, p. 238.
  31. Uncle Tom's Cabin, pela americana Beecker Stowe.
  32. «In tertia etiam et quarta generatione» As familias servas, principrlmenle os pretos, indios e americanos, não podiam passar ainda da terceira ou quarta geração, attenta a epocha dos descubrimentos e conquistas. Dos captivos mouros da Berberia poucos podia haver, pela necessidade frequente de os trocar por captivos christãos.
  33. Fr. F. a Conceptione, Annotatiunculae in Abusus, na Symmicta, vol. 2, f. 182 v.
  34. C. de P. Domenico a elrei de 27 de julho de 1542, G. 2, M. 5, N.° 17. Correspondencia original d’elrei para Balthasar de Faria, f. 5 (na Bibliotheca da Ajuda): Carta de 20 de janeiro de 1543.— Da carta do Procurador dos Christãos-novos a Jorge Leão de 18 de maio de 1542 (G. 2, M. 2, N.° 51) se vê que Fr. Jeronymo de Padilha estava em Roma desde maio tractando do negocio da Inquisição.
  35. Carta de 18 de maio de 1542 acima citada, na G. 2, M. 2, N.° 51. Esta carta, copia sem assignatura, era do procurador dos christãos-novos, Diogo Fernandes Neto, como consta das Instrucções sem data que se encontram no vol. 3 da Collecç. Ms. de S. Vicente, f. 136. Vejam-se tambem as cartas de P. Domenico desso mesmo anno, G. 2, M. 2, N.° 53, e M. 5 N.° 17 e 38, e os breves de protecção a favor de varios judeus portugueses, no M. 17 de Bullas N.° 14 M. 25, N.° 14, M. 37, N.° 49 etc., no Arch. Nac.
  36. Na carta attribuida ao bispo de Viseu, resumida nas Instrucções sem data do vol. 3.° da Collecç. de S. Vicente, f. 137 v., diz-se que a missão do nuncio relativa ao concilio era apenas um pretexto, e que o verdadeiro motivo da sua vinda era o negocio do cardinalato do bispo. E’ possível; mas os documentos anteriormente citados provam de sobejo que a materia da Inquisição e dos christãos-novos não havia influido menos naquella missão.
  37. Veja-se ante T. 2, p. 153, 168, 344. Além dos factos citados nesses logares, temos documento directo e irrefragavel de que o assassinio era um meio ordinario de governo na piedosa epocha de D. João iii. Os homens que empregavam como instrumento de administração o punhal do assassino não deviam hesitar demasiado em empregar a pena do falsario para fins políticos. O documento a que nos referimos acha-se original no Corpo Chronol., P. 2.a, M. 162, Doe. 120, no archivo da Torre do Tombo E' o seguinte:

    «Francisco lobo eu elRei vos emvio muyto saudar e comfiamdo que farês o que de vós sespera vos qis por nas mãos cousa que tanto compre a meu seruyço o que semdo por vós acabado sempre serey lembrado do gramde seruyço que niso me fizestes: o que sera de maneyra e com tanto Recado que por nynhua via se posa sospaitar donde foy feito, que doutra maneyra mays seria desseruiço que seruiço: e diguo que nesta nao que ora veyo da India que está nas ilhas vinha domingos vaz piloto com bastiam Roiz seu sobrynho o qal domingos vaz fuy ora emformado que nam vem da india qa senam com vontade de me desseruyr por comsellio de muitas pessoas que la ficam que eu muito desejo saber qem sam porque ele tras seus asynados e vontades por escrito pera mylhor seguirem seu mao preposyto: e porque diso dele se nam tinha nynhua sospeita ele teue maneyra que se deytou num navio que ya pera as canarias pera day se pasar a castela: e por que eu sey que ele nam pode deyxar de ir ter a esa cidade de malegua ou por ay da Redor vos mamdo que tenhais tal maneyra que sejais de

  38. «aconteçeo dhi alguũs dias que o juiz de fóra da villa darronches trouxe a eiRei nosso senhor çertos maços de cartas que dise que tomara a huũ corrêo etc.» — Instrucções na Collecção de S. Vicente, vol. 3, p. 135 v. Esta especie d'Instrucções ou antes Memoria diplomatica é o unico monumento em que achamos assim particularisada a apprehensão daquellas cartas.
  39. Ibid. No extracto desta carta contido nas Instrucções ou Memoria diplomatica a phrase é ambígua. O possessivo sua pôde referir-se tanto á mulher do homem de Viseu como á de Diogo Fernandes. Da copia, porém, dessa carta que se acha por integra na G. 2, M. 2, N.° 51, se vê claramente que se refere á mulher do homem de Viseu.
  40. Collecçâo de S. Vicente, l. cit. Não aproveitámos dos extractos senão os pontos capitaes, porque muitos daquelles extractos são apenas repetições das mesmas idéas por diverso modo.
  41. Carta de 18 de maio de 1542, na G. 2, M. 2. N.° 51.

    Esta carta, que é apenas uma copia, refere-se não só a uma carta sem sobrescripto para a mulher do homem de Viseu, mas tambem aos breves de perdão para uns certos Pedro de Moreiro e Maria Thomaz, o que tudo vinha juncto. Nas Instrucções ou Memoria de S. Vicente diz-se apenas que se achou no maço uma das cartas sem sobrescripto.

  42. Veja-se a carta de Francisco Botelho de 26 de dezembro de 1542, na G. 2, M. 1, N.° 49, que adiante havemos de aproveitar.
  43. Parecer dos letrados ácerca da entrada do nuncio Lippomano: Collecç. do Sr. Moreira, Quad. 11 in medio.
  44. Minutas das cartas ao nuncio, e a Francisco Pereira, e das instrucções a André Soares, Ibid. passim.
  45. As minutas da carta ao nuncio são duas, mas identicas na substancia.
  46. Instrucções a André Soares: Ibid.
  47. Carta d’elrei para Francisco Pessoa, thesoureiro do principe de Castella, de 11 de setembro de 1542, na G. 2, M. 9, N.° 43, no Arch. Nac.
  48. Ibid.
  49. As Instrucções a Francisco Botelho, as cartas para o papa, para Santiquatro e para diversos cardeaes acham-se, parte em minutas, parte em copias do tempo, na Collecç. do Sr. Moreira, Quad. 6 ad finem.
  50. Vejam-se os apontamentos para esta carta na G. 2, M. 1, N.° 38, que foram regeitados, a minuta feita por letrados na mesma gaveta e maço N.° 20 em cujo verso se lê que não foi, e finalmente aquella que parece ter sido preferida, ahi juncta N.° 19.
  51. Minuta na G. 2, M. I, N.° 19.
  52. «as quaes lhe leu todas até ao cabo, e sua santidade tosquenejava ás vezes»: Carta de Francisco Botelho de 26 de dezembro de 1543 (aliás 1542) na G. 2, M. 1, n.° 49 e original na Collecç, do Sr. Moreira, Quad. 9 in medio. Posto que datada de 1543, é de 1542; por ser escripta a 26 de dezembro, e o anno do nascimento começar então em dia de Natal. De outro modo, esta carta contradiria a chronologia dos successos.
  53. Ibid.
  54. Ibid.
  55. Instrucç. ou Memor. sem data na Collecç. de S. Vicente, vol, 3.°, f. 139.
  56. Numa informação que parece da letra de Pier Domenico (Collecç. do Sr. Moreira, Quad. 6, in principio ) em que se indicam os meios de adquirir protectores em Roma, fala-se do cardeal de Crescentiis como de um dos mais incorruptiveis. Entretanto accrescenta-se: «com muito pouca pensão se contentará, avendo opportunidade, ou com alguas pedras boas, ou bayxelinha, ou cama com algus panos. E com dous cavallos que lhe B. de Faria deu quando foy pera Bolonha com o papa o anno passado, em tempo fez muito para o porvir». Ácerca do secretario do papa, monsenhor Ardinghello, bispo de Fossombrone, adverte-se aqui: «Com pouco mays de luvas perfumadas se contentará, este e outro que a quy abayxo direy, e com hua pedra de L cruzados». A' Dataria chama-se neste papel botica (botegha, loja de venda) do datayro. Nuns apontamentos dados por Francisco Botelho depois da sua volta de Roma, sobre o modo de dirigir os negocios pendentes (Ibid. Quad. 7 ad fin.) diz-se: «Parece-me que deve S. A. de dar alguma cousa ao papa, que eu affirmo que o tome, e tambem que com isso se façam melhor os negocios que com roupas de martas e muitas encavalgaduras. E tambem alguma cousa a Durante e a Bernaldes de la Cruz e a Julio, que são camareiros do papa e seus favorecidos. Assy o cardeal Puche que he pobre e bom homem e com que o papa folgará. É muito servidor de S. A. E assy ao cardeal Teotino e a outros, segundo a calidade dos negocios forem, e quando for tempo para isso se fazer; que certo eu quizera antes para o que compre ao serviço de S. A. que houvesse ahi pensões depositadas para isto, que dadas a ninguem lá em Roma, podendo ser». As citações desta ordem poderiam multiplicar-se prodigiosamente.
  57. Informazione che il re di Portogallo manda dire a S. Santitá per Pier Domenico, na Symmicta Lusit., T. 2, f. 202.
  58. Ibid.
  59. Ibid. Instrucç. ou Mem. sem data na Collecç. de S. Vicente, vol. 3, f. 141.
  60. Ranke, Die Roemischen Paepste, 2 B. S. 298 u. f.
  61. «O Dioguo Antonio, porque do que havia de repartir para suprimento e ajuda dos custos dalgus oficiaes de vossa santidade convertia a mor parte em seus guastos e usus proprios, foy delles revogado e procedeose por mandado de vossa santidade com censuras contra os que ca não queriam responder ao pagamento do que elle como seu procurador gastara». Minuta da carta de D. João iii ao papa que levou Simão da Veiga em 1545 e que adiante havemos de aproveitar (Collecç. do Sr. Moreira, Quad. i ad fin.). Um breve original sobre este assumpto datado de 27 de outubro de 1540 acha-se no Maço 25 de bullas N.° 14, no Arch. Nac.
  62. «o qual (Diogo Fernandes) perante vossa santidade culpado em manifesto judaismo, em parte foy causa de vossa santidade na sua cidade de Roma instituir a santa Inquisição»: Minuta citada.
  63. Entre os documentos que revelam o facto é decisiva a carta d'elrei a Balthasar de Faria de 20 de janeiro de 1543 (Corresp. Orig. de B. de Faria, f. 5, na Biblioth. da Ajuda).
  64. «Da prisam do procurador dos christãos-novos e de como sobcedeo este neguocio recebi muito prazer. E parece que em tudo o que quá e láa nele se pasou quiz nosso senhor mostrar o que importava a seu serviço saber-se. E ouve por bem feito o que nisso fizestes e requerestes»: Carta a B. de Faria de 20 de janeiro de 1543, l. cit. «Que Diogo Fernandes fora solto se B. de Faria não fora. E comette-lhe grandes partidos. Mas eu queria-o antes preso que solto»: Lembranças de Francisco Botelho ácerca dos negocios de Roma na Collecç. do Sr. Moreira, Quad. 7 in médio. — C. de B. de Faria a elrei de 15 de outubro de 1543, na G. 2, M. 5, N.° 43, no Arch Nac.
  65. C. a B. de Faria de 20 de janeiro de 1543, l. cit.
  66. Informazione che il re di Portugallo manda dire a S. S. per P. Domenico, na Symmicta, T. 2, f. 207 v.
  67. Carta de B. de Faria a elrei de 15 de outubro de 1543, l. cit.
  68. Ibid.
  69. Ibid.
  70. Carta de D. João iii a B. de Faria de 20 de janeiro de 1543. na Corresp. de B. de F., f. 6, na Biblioth. da Ajuda.
  71. C. de B. de Faria de 15 de outubro de 1543 l., cit.
  72. Vejam-se todas as cartas de D. João iii ao papa sobre assumpto e instrucções aos seus ministros em Roma, especialmente a carta mandada por Simão da Veiga em 1545.
  73. C. de D. Joãoiii a B. de Faria de 20 de janeiro de 1543, l. cit.
  74. C. de B. de Faria de 15 de outubro de 1543, l. cit.