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Lei Municipal de Curitiba 5048 de 1975

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Concede o título honorífico de Cidade Irmã de Curitiba à cidade portuguesa de Coimbra

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

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É concedido o Título Honorífico de CIDADE IRMÃ DE CURITIBA à cidade portuguesa de COIMBRA, pelos relevantes e inestimáveis elos culturais e universitários que as identificam pelos ideais de grandeza e de amizade entre BRASIL e PORTUGAL.

Art. 2º

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A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de março de 1975.

JAIME LERNER
PREFEITO MUNICIPAL