Lei Municipal de Curitiba 5048 de 1975
Aspeto
Concede o título honorífico de Cidade Irmã de Curitiba à cidade portuguesa de Coimbra
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]É concedido o Título Honorífico de CIDADE IRMÃ DE CURITIBA à cidade portuguesa de COIMBRA, pelos relevantes e inestimáveis elos culturais e universitários que as identificam pelos ideais de grandeza e de amizade entre BRASIL e PORTUGAL.
Art. 2º
[editar]A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de março de 1975.
JAIME LERNER
PREFEITO MUNICIPAL