Lei Complementar Estadual do Paraná 129 de 2010

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Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pelas Leis Complementares nºs 086/00 e 091/02, que instituiu a Região Metropolitana de Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°[editar]

Fica alterado o art. 1º, da Lei Complementar nº 081, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pelas Leis Complementares nºs 086/00 e 091/02, que instituiu a Região Metropolitana de Londrina:

Art. 1º. Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul e Assaí.” (vide Lei Complementar 81 de 17/06/1998)

Art. 2°[editar]

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 2010.

Orlando Pessuti
Governador do Estado

Wilson Bley Lipski
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Ney Caldas
Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi
Deputado Estadual