Lei Complementar n.º 078, de 08 de junho de 1.999

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Diário Oficial nº 2.332/99


" Estabelece normas para o uso e alienação

de bens municipais e dá outras providencias"



A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


Art. 1º - O uso especial por particulares, assim compreendidos a permissão de uso, a concessão de uso e a concessão de direito real de uso, e a alienação de bens dominiais do Município de Goiânia, atenderão, além das disposições constantes do art. 42, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, às seguintes normas:

I – o uso especial por particulares e a alienação de bens municipais, dependerão do parecer técnico favorável da Secretaria Municipal de Planejamento e da Comissão de Lazer, Esporte e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Goiânia;

II – somente poderão ser destinatárias de uso de bens municipais as entidades declaradas de utilidade pública por lei municipal;

III – o prazo de aproveitamento do bem municipal, na forma prescrita em lei, quando se tratar de área pública, será de, no máximo 01(um) ano, para início, e de 02(dois) anos para conclusão da obra, a contar da data de expedição do respectivo termo pela Prefeitura de Goiânia, sob pena de retrocessão ao patrimônio do Município, na forma em que se encontrem;

IV – é limitado em até 2.000 m² (dois mil metros quadrados) a disposição de área pública, por entidade beneficiária na forma do caput do presente artigo;

V – para ser beneficiária do bem municipal, a entidade interessada deverá fazer prova de sua capacidade financeira; e, em caso de área pública, apresentar o projeto arquitetônico para o respectivo aproveitamento.

Parágrafo Único – Fica, a partir da vigência desta Lei Complementar, expressamente vedadas, para quaisquer fins, a desafetação de áreas destinadas a praças públicas e a alteração de seu contorno e características urbanas originais, escolas, postos de saúde, hospitais, creches, centros de convivência.

Art. 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - São revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de junho de 1999.


Nion Albernaz

Prefeito de Goiânia

Olier Alves Vieira

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Manuel Alves

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antônio Taleb

Jonathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

João Silva Neto