Lei Complementar n. º 098, de 26 de dezembro de 2000

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Diário Oficial nº 2.634/2000

" Dispõe sobre a obrigatoriedade do curso de Bacharel em Teologia para professor da disciplina de ensino religioso e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - De conformidade com o disposto no § 3º, do art. 248, da Lei Orgânica do Município, o professor da disciplina de ensino religioso, ministrada nas escolas públicas municipais deverá ter a habilitação de Bacharel em Teologia.

Parágrafo Único – É vedada a contratação de professor para ministrar a disciplina de ensino religioso, que não seja diplomado como Bacharel em Teologia.

Art. 2º - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2000.

Nion Albernaz

Prefeito de Goiânia

Olier Alves Vieira

Secretário do Governo Municipal

Araken Reis

Elias Rassi Neto

Humberto Pereira Rocha

Idamar Alves de Lima

João Silva Neto

Jonathas Silva

Jorge Antônio Taleb

José Eduardo Álvares Dumont

José Guilherme Schwan

Luiz Antônio Aires da Silva

Uassy Gomes da Silva