Lei Complementar n. º 098, de 26 de dezembro de 2000
Diário Oficial nº 2.634/2000
" Dispõe sobre a obrigatoriedade do curso de Bacharel em Teologia para professor da disciplina de ensino religioso e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - De conformidade com o disposto no § 3º, do art. 248, da Lei Orgânica do Município, o professor da disciplina de ensino religioso, ministrada nas escolas públicas municipais deverá ter a habilitação de Bacharel em Teologia.
Parágrafo Único – É vedada a contratação de professor para ministrar a disciplina de ensino religioso, que não seja diplomado como Bacharel em Teologia.
Art. 2º - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2000.
Nion Albernaz
Prefeito de Goiânia
Olier Alves Vieira
Secretário do Governo Municipal
Araken Reis
Elias Rassi Neto
Humberto Pereira Rocha
Idamar Alves de Lima
João Silva Neto
Jonathas Silva
Jorge Antônio Taleb
José Eduardo Álvares Dumont
José Guilherme Schwan
Luiz Antônio Aires da Silva
Uassy Gomes da Silva