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Lei Estadual de Mato Grosso do Sul 1 de 1979

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 3.600.000,00, para o fim que menciona e da outras providências.

Art. 1º

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Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), a Assembléia Legislativa, destinado a concessão de subvenções a entidades sociais.

Art. 2º

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O crédito especial de que trata a presente Lei, será compensado mediante anulação em igual valor, de dotações constantes do vigente orçamento.

Art. 3º

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Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.