Lei Estadual de São Paulo 9497 de 1997
Aspeto
Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º
[editar]Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Artigo 2º
[editar]As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º
[editar]Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.
MÁRIO COVAS