Lei Estadual de Santa Catarina 10051 de 1995

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Cria o Município de Zortéa, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Zortéa, desmembrado do Município de Campos Novos, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Zortéa terá como sede a Vila do antigo Distrito de Zortéa, elevada à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Zortéa passam a ser os seguintes:

A - COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
Inicia no ponto em que a linha seca e reta que divide os municípios de Capinzal e Campos Novos encontra o rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'58" S e long. 51°33'08" W) segue pelo rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'23 S e long. 51°28'12" W), segue pelo divisor do arroio Sarandi e rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval até a nascente de um afluente da margem direita do arroio Sarandi (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'37"S e long. 51°28'01" W), desce por este até sua foz no arroio Sarandi, desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'37"S e long. 51°28'01" W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27°25'34" S e long. 51°27'39" W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°25'14" S e long. 51°26'49'W), segue pelo divisor do arroio Sarandi e lajeado do Agudo, passando pelo ponto de cota altimétrica de 838 m, até a nascente de um afluente da margem direita do lajeado do Agudo (coordenada geográfica aproximada lat. 27°25'48"S e long 51°26'46" W), desce por este até sua foz no referido afluente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°26'05"S e long. 51°26'23" W), desce por este até sua foz no lajeado do Agudo, desce por este até sua foz no rio Uruguai.
B - COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Inicia na foz do lajeado Agudo no rio Uruguai, segue pelos limites interestaduais até a foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, no rio Uruguai.
C - COM O MUNICÍPIO DE CAPINZAL
Inicia no rio Uruguai, na foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, sobe por este até a foz do arroio Duas Pontes, segue em linha seca e reta até encontrar o rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'58"S e long. 51°33'08" W), inicio desta descrição.”

(Redação dada pela Lei 10.310/96)[1]

Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Campos Novos.

Art. 5º A instalação do Município de Zortéa realizar-se-á na forma de Lei Complementar.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1995.


PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado

Notas[editar]

  1. Redação original:
    Art. 3º Os limites do Município de Zortéa passam a ser os seguintes:
    A - Com o Município de Campos Novos:
    Inicia no ponto em que a linha seca e reta que divide os municípios de Capinzal e Campos Novos encontra o rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'58”S e long. 51°33'08”W), segue pelo rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'23”S e long. 51°28'12”W), segue pelo divisor do arroio Sarandi e rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval até a nascente de um afluente da margem direita do arroio Sarandi (coordenada geográfica aproximada lat. 27°23'37”S e long. 51°28'01”W), desce por este até sua foz no arroio Sarandi, segue na foz de um afluente da margem direita do arroio Sarandi, desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27º23’37”S e long. 51°28'01"W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27°25'34”S e long. 51°27'39”W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada 27°25'14"S e long. 51°26'49"W), segue pelo divisor do arroio Sarandi e lajeado do Agudo, passando pelo ponto de cota altimétrica de 838 m, até a nascente de um afluente da margem direita do lajeado do Agudo (coordenada geográfica aproximada lat. 27°25'48"S e long. 51°26'46"W), desce por este até sua foz no referido afluente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°26'05"S e long. 51°26'23”W), desce por este até sua foz no lajeado do Agudo, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27°27'05"S e long. 51°26'07”W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°26'59”S e long. 51°25'09”W), desce por um afluente da margem direita do arroio Passo do Abílio até sua foz no arroio Passo do Abílio (coordenada geográfica aproximada lat. 27°27'38”S e long. 51°24'27”W), desce pelo arroio Passo do Abílio até sua foz no rio Santa Cruz, desce por este até encontrar a BR - 470 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°32'40”S e long. 51°26'27”W), segue por esta até o rio Uruguai (coordenada geográfica aproximada 27°36’22”S e long. 51°27'29”W).
    B - Com o Estado do Rio Grande Sul:
    Inicia no ponto em que a BR-480 encontra o rio Uruguai (coordenada geográfica aproximada lat. 27°36'22”S e long. 51°27'29”W), segue pelos limites interestaduais até a foz do lajeado Barra Grande ou das Contas.
    C - Com o Município de Capinzal:
    Inicia no rio Uruguai na foz do lajeado Barra Grande ou das Contas, sobe por este até a foz do arroio Duas Pontes, segue em linha seca e reta até encontrar o rio Despraiado ou Santa Cruz ou Herval (coordenada geográfica aproximada lat. 27º23'58”S e long. 51°33'08”W), inicio desta descrição.