Lei Estadual de Santa Catarina 8480 de 1991

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Cria o Município de Passos Maia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faz saber a todos.os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Município de Passos Maia, desmembrado do Município de Ponte Serrada, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e o Distrito de Dom Carlos.

Art. 2º O Município de Passos Maia terá como sede a vila do antigo Distrito de Passos Maia, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Passos Maia passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte, Com o estado do Paraná: inicia na nascente do Santa Rosa, marco de divisa nº 101 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º 32'46"S; Long. 52º 01'45"W),segue pela divisa interestadual PR/SC até encontrar a nascente do rio Aguapei, marco de divisa nº 102 (coordenada Geográfica aproximada LAt. 26º 34'42"S; Long. 51° 49'18"W).
Ao Leste com o município de Água Doce: desce o Rio Aguapel até encontrar o Rio Chapecó, sobe por este até encontrar o Rio Chapecó, sobe este até encontrar o córrego Aguidabã ou Lajeado do Capão, sobe por' este sua nascente, marco de divisa n° 03 (coordenada geográfica aproximada 26°43'25"S; Long.51°46'18"W),dai segue por uma linha seca e reta até a nascente do Arroio da Quebrada Funda, marco de divisa n° 104 (coordenada geográfica aproximada Lat.. 26°44'14"S); Long. 51°45'43"W), desce por este até sua foz no Rio Chapecózinho.
Ao Sul com o Município de Ponte Serrada: desce o Rio Chapecózinho até encontrar o Rio do Mato, sobe por este até o Lajeado do Veado, sobe por até sua nascente, marco de divisa n° 105, daí segue em linha seca e reta até a nascente do lajeado do Poço, marco de divisa n° 106 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°50'43"S) Long. 51° 00'48"W), daí por outra linha seca e reta até a nascente do Lageado Pagés ou Cará, marco de divisa n° 107 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26° 50'16"S; Long. 52°02'32"W), desce por este a BR-282, marco de divisa n° 108 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°51'22"S; Long. 52°03'23"W), segue por esta rodovia até encontrar nascente do Lajeado do Paulo, marco de divisa n° 63 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°51'34"S), Long. 52°06'54"W).
Ao Oeste, com os Municípios de Vargeão e Abelardo Luz: desce pelo Lajeado do Paulo até o Rio Chapecozinho, sobe por este até o Lajeado do Tigre, sobe por este até sua nascente, marco de divisa n° 62 (coordenada geográfica aproximada Lat.. 26°43'41"S); Long. 52°03'19"W), daí por uma linha seca e reta até a nascente do Lajeado do Norte e, marco de divisa n° 61 (coordenada geográfica aproximada Lat. n°. 26°43'39"S); Long. 52°03'35"W), desce por este até o Rio Chapecó, desce por este até a Foz do Lajeado Santa Rosa, sobe por este até sua nascente, ponto de partida."

Art. 4º - O Município criado por esta Lei ficara integrado a Comarca de Ponte Serrada.

Art. 5º A instalação do Municipio de Passos Maia, dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29, de 21 de Junho de 1990.

Art. 6° - A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda através de levantamento econômico estabelecerá os índices de participação do novo Município na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços do Município desmembrado.

Art. 7º - A Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 12 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING
Pedro Blttencourt Neto
Fernando Marcondes de Mattos
Paulo Roberto Baur
Paulo Gouvêa da Costa
Sidiney Carlos Pacheco
Dilso Cecchin
João Ghizzo Filho
Milton Pompeo da Costa Ribeiro
Rogério Kracik Rosa
Afonso Dresch