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Lei Estadual de Santa Catarina 8551 de 1992

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Cria o Município de Coronel Martins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica criado o Município de Coronel Martins, desmembrado do município de São Domingos, constituído de São Domingos, constituído com áreas dos Distritos de Coronel Martins e Maratá.

Art.2º O Município de Coronel Martins como sede a Vila do antigo Distrito de Coronel Martins, elevada à categoria de cidade.

Art.3º O Município criado por esta Lei terá as seguintes delimitações conforme mapa anexo:

“Ao Norte, com o município de Galvão, inicia no Rio Feliciano, onde começa a divisa da Fazenda Feliciano, marco de divisa nº 309 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º30’22”S e long. 52º44’39”W), segue por esta até o rio Saudades, marco de divisa nº 336 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º30’04”S e long. 52º41’07”W), sobe por este até a foz do córrego Bem-te-vi, ou Joaquim (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º29’19”S e Long. 52º41’28”W), segue por este até sua nascente de marco de divisa nº 337(coordenada geográfica aproximada Lat. 26º28’59”W), e long. 52º39’42’W), daí por uma linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do rio Martins (coordenada geográfica aproximada lat. 26º29’23”S e Long. 52º38’54”W), desce por este até um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º29’28”S e Long. 52º38’56”W), sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 338 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º29’45”S e Long. 52º38’33”W), daí segue pelo divisor de água entre a sanga Barrinha e outros afluente do rio Martins passando pelo morro de cota altimétrica 828m (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º29’58”S e Long. 52º37’57”W), até encontrar o divisor de águas dos rios Martins e Jacutinga, na nascente do Lajeado Baitaca, marco de divisa nº 339 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º29’23”S e Long. 52º36’35”W).
Ao Leste, com o Município de São Domingos, segue pelo divisor entre as águas do lajeado Baitaca de um lado e sanga Barrinha e córrego Lajeadinho do outro; passando pelos morros de cotas altimétricas 847m, 795m, até encontrar a nascente do córrego Sujo, marco de divisa nº 340 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º32’33”S e long. 52º36’28”W), desce por este até sua foz no córrego Lajeadinho, por este abaixo até a sua foz no rio Martins, por este abaixo até sua foz no rio Feliciano.
Ao Sul, com o Município de Quilombo, sobe o rio Feliciano até encontrar as divisas Quilombo e são Lourenço do Oeste, marco de divisa nº 310 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º35”02”S e Long. 52º42’25”W).
Ao Oeste, com o Município de São Lourenço do Oeste, sobe o rio Feliciano até o ponto de partida.”

Art. 4º O município de Coronel Martins será parte integrante da Comarca de São Domingos.

Art.5º Integração o novo Município o Distrito sede de Coronel Martins e parte do Distrito de Maratá.

Art.6º A instalação do Município de Coronel Martins se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art.7º A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviço do Município desmembrado.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de março de 1992


VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado